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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 128

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas previstas no PPA Municipal 2026-2029 e alinhadas às metas do Selo UNICEF 2025-2028.

Art. 4º

A implementação da Agenda Transversal observará, prioritariamente, os seguintes eixos:

Publicado por: Janio Amaral de Souza Código Identificador: 020CEF8C

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CME Nº 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CME Nº 21/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

I – Educação;

II – Primeira Infância;

III – Saúde;

IV – Assistência Social e Proteção Integral;

V – Busca Ativa Escolar;

VI – Participação Cidadã e NUCA;

VII – Esporte, Cultura e Convivência. Art. 5º

A execução da Agenda Transversal deverá ocorrer de forma articulada entre os órgãos públicos, conselhos de direitos, serviços, programas e demais instituições que integram a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Institui, no âmbito da Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, a Comissão Especial para realizar estudos e emissão de Parecer referente à Nota Técnica nº 02/2026 SEMED, das Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Pacajá , estado do Pará – CMEP/PA, no uso das atribuições que lhe conferem: a Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei Municipal nº 437/2017, a Lei Municipal nº 438/2017, o Regimento Interno do CMEP e de acordo com a decisão do Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada em 17.09.2026,

Art. 6º

RESOLVE :

A Agenda Transversal contará com mecanismos de governança e articulação intersetorial, incluindo a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial provisória com a finalidade de realizar estudos e emissão de Parecer referente à Nota Técnica nº02/2026 SEMED, das Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Comissão fica composta pelos seguintes conselheiros:

I – Deusemary Alves Dias: Presidente

O acompanhamento da Agenda Transversal observará os seguintes mecanismos de monitoramento:

I – monitoramento trimestral; II – avaliação semestral dos indicadores; III – apresentação de relatório anual ao CMDCA; IV – revisão anual das metas, quando necessária.

Parágrafo único. O monitoramento deverá considerar os indicadores estabelecidos na Agenda Transversal e os resultados alcançados pelas políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.

II – Edenilson Costa Nascimento: Relator III – João Marcos Melo Oliveira: Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente do CME/Pacajá, 18 de setembro de 2026.

CILENE DEMÉTRIO DE ALMEIDA Presidente do CMEP

Publicado por: Robson Gomes Cunha Código Identificador: 738239D3

Art. 8º

O CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, podendo solicitar aos órgãos e entidades responsáveis pelas ações as informações necessárias ao acompanhamento das metas, indicadores e estratégias estabelecidos.

Art. 9º

Os órgãos e entidades envolvidos na implementação da Agenda Transversal deverão observar, no âmbito de suas respectivas competências, as ações, metas, indicadores e estratégias estabelecidos no documento.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 062/2026 GAB – SEMED

PORTARIA Nº 062/2026 GAB – SEMED

Dispõe sobre os horários das atividades letivas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pacajá, estabelece orientações para o cumprimento do Calendário Escolar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 004/2025 e pela Lei Municipal nº 521/2023,

Art. 10

A Agenda Transversal deverá considerar, em sua implementação, a participação social de crianças e adolescentes, incluindo escutas de adolescentes, consultas públicas, participação do NUCA, audiências públicas e conferências municipais.

Art. 11

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uniformidade nos horários de entrada e saída dos estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento dos dias letivos, da jornada escolar e da carga horária estabelecidos no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME;

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIMAR VITOR RANGEL Presidente do CMDCA

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes, preservando sua dignidade e evitando situações de constrangimento no ambiente escolar;

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