DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
violência, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas previstas no PPA Municipal 2026-2029 e alinhadas às metas do Selo UNICEF 2025-2028.
Art. 4º
A implementação da Agenda Transversal observará, prioritariamente, os seguintes eixos:
Publicado por: Janio Amaral de Souza Código Identificador: 020CEF8C
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CME Nº 21, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CME Nº 21/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
I – Educação;
II – Primeira Infância;
III – Saúde;
IV – Assistência Social e Proteção Integral;
V – Busca Ativa Escolar;
VI – Participação Cidadã e NUCA;
VII – Esporte, Cultura e Convivência. Art. 5º
A execução da Agenda Transversal deverá ocorrer de forma articulada entre os órgãos públicos, conselhos de direitos, serviços, programas e demais instituições que integram a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Institui, no âmbito da Câmara de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, a Comissão Especial para realizar estudos e emissão de Parecer referente à Nota Técnica nº 02/2026 SEMED, das Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Pacajá , estado do Pará – CMEP/PA, no uso das atribuições que lhe conferem: a Lei Federal nº 9.394/1996, a Lei Municipal nº 437/2017, a Lei Municipal nº 438/2017, o Regimento Interno do CMEP e de acordo com a decisão do Conselho Pleno, em sessão ordinária realizada em 17.09.2026,
Art. 6º
RESOLVE :
A Agenda Transversal contará com mecanismos de governança e articulação intersetorial, incluindo a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, CMDCA, Conselho Tutelar, NUCA, Conselho Municipal de Educação, Conselho de Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial provisória com a finalidade de realizar estudos e emissão de Parecer referente à Nota Técnica nº02/2026 SEMED, das Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral, de interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão fica composta pelos seguintes conselheiros:
I – Deusemary Alves Dias: Presidente
O acompanhamento da Agenda Transversal observará os seguintes mecanismos de monitoramento:
I – monitoramento trimestral; II – avaliação semestral dos indicadores; III – apresentação de relatório anual ao CMDCA; IV – revisão anual das metas, quando necessária.
Parágrafo único. O monitoramento deverá considerar os indicadores estabelecidos na Agenda Transversal e os resultados alcançados pelas políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes.
II – Edenilson Costa Nascimento: Relator III – João Marcos Melo Oliveira: Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente do CME/Pacajá, 18 de setembro de 2026.
CILENE DEMÉTRIO DE ALMEIDA Presidente do CMEP
Publicado por: Robson Gomes Cunha Código Identificador: 738239D3
Art. 8º
O CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, podendo solicitar aos órgãos e entidades responsáveis pelas ações as informações necessárias ao acompanhamento das metas, indicadores e estratégias estabelecidos.
Art. 9º
Os órgãos e entidades envolvidos na implementação da Agenda Transversal deverão observar, no âmbito de suas respectivas competências, as ações, metas, indicadores e estratégias estabelecidos no documento.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 062/2026 GAB – SEMED
PORTARIA Nº 062/2026 GAB – SEMED
Dispõe sobre os horários das atividades letivas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Pacajá, estabelece orientações para o cumprimento do Calendário Escolar e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 004/2025 e pela Lei Municipal nº 521/2023,
Art. 10
A Agenda Transversal deverá considerar, em sua implementação, a participação social de crianças e adolescentes, incluindo escutas de adolescentes, consultas públicas, participação do NUCA, audiências públicas e conferências municipais.
Art. 11
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uniformidade nos horários de entrada e saída dos estudantes nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento dos dias letivos, da jornada escolar e da carga horária estabelecidos no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME;
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIMAR VITOR RANGEL Presidente do CMDCA
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes, preservando sua dignidade e evitando situações de constrangimento no ambiente escolar;
www.diariomunicipal.com.br/famep 128