DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos referentes às situações excepcionais que possam interferir no regular funcionamento das atividades letivas;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os horários de entrada e saída das atividades letivas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Pacajá, conforme a jornada escolar:
I – jornada parcial:
a) turno matutino: das 7h30 às 11h30; b) turno vespertino: das 13h30 às 17h30; II – jornada integral: das 7h30 às 14h30.
Art. 2º Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para a entrada dos estudantes nas unidades escolares, sem prejuízo das ações de acompanhamento da frequência e da pontualidade pela equipe gestora.
§ 1º A tolerância prevista no caput possui caráter excepcional e não implica alteração do horário regular de início das atividades letivas.
§ 2º Eventuais imprevistos que ocasionem atraso superior ao período de tolerância deverão ser comunicados pelo responsável à equipe gestora da unidade escolar.
Art. 3º O atraso do estudante, ainda que superior ao período de tolerância estabelecido no art. 2º, não poderá resultar em impedimento de seu ingresso na unidade escolar ou de sua participação nas atividades letivas.
§ 1º É vedada a adoção de medidas que exponham crianças ou estudantes a constrangimento, humilhação, tratamento vexatório ou qualquer outra situação que possa prejudicar sua dignidade em razão de atraso ou descumprimento de horário imputável aos seus responsáveis.
§ 2º Nos casos de atrasos reiterados, a equipe gestora deverá registrar as ocorrências, orientar e comunicar formalmente os pais ou responsáveis quanto à necessidade de cumprimento dos horários estabelecidos e aos possíveis prejuízos decorrentes da perda recorrente de atividades pedagógicas.
§ 3º Persistindo os atrasos de forma reiterada e injustificada, especialmente quando houver prejuízo ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou ao desenvolvimento integral da criança ou do estudante, a equipe gestora deverá avaliar a situação e, conforme sua gravidade, comunicar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis, mantendo os registros das medidas previamente adotadas pela unidade escolar.
§ 3º Nas unidades escolares de jornada integral, deverá ser cumprida integralmente a jornada estabelecida no art. 1º desta Portaria e nas normas específicas da Rede Municipal de Ensino, não constituindo a carga horária mínima prevista no § 2º autorização para redução da jornada integral.
Art. 5º A eventual suspensão das atividades letivas, inclusive em razão de ponto facultativo oficialmente instituído, luto ou situação excepcional, deverá ser comunicada pela equipe gestora à Diretoria de Ensino e Acompanhamento Pedagógico – DEAP, com a identificação do(s) dia(s) letivo(s) afetado(s) e a indicação da respectiva data ou proposta de reposição.
§ 1º A suspensão das atividades letivas não poderá ser determinada unilateralmente pela unidade escolar fora das hipóteses legalmente admitidas, devendo ser observadas as orientações e os atos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A reposição deverá assegurar o cumprimento integral do dia letivo e da carga horária correspondente, observados os horários estabelecidos nesta Portaria e o Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 3º A alteração da data de reposição ou qualquer outra modificação que repercuta no Calendário Escolar deverá ser previamente comunicada à Diretoria de Ensino e Acompanhamento Pedagógico – DEAP, para acompanhamento e orientação.
Art. 6º Compete às equipes gestoras das unidades escolares: I – orientar os estudantes, pais ou responsáveis e demais integrantes da comunidade escolar quanto aos horários e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;
II – assegurar o cumprimento dos horários de entrada e saída, da jornada escolar e da carga horária estabelecidos para cada forma de oferta;
III – acompanhar o cumprimento dos dias letivos previstos no Calendário Escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME;
IV – comunicar à Diretoria de Ensino e Acompanhamento Pedagógico – DEAP as situações excepcionais que possam comprometer o cumprimento da jornada, da carga horária ou do Calendário Escolar.
Art. 7º Os casos excepcionais ou omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino e Acompanhamento Pedagógico – DEAP, no âmbito de suas competências.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Pacajá, Estado do Pará, aos 29 dias do mês de setembro de 2026.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
§ 4º O encaminhamento previsto no § 3º não afasta o dever da unidade escolar de assegurar o ingresso e a participação do estudante nas atividades escolares.
Art. 4º As unidades escolares deverão cumprir integralmente os dias letivos, os horários e a carga horária previstos no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação – CME, observadas as alterações oficialmente autorizadas.
§ 1º Fica vedada a redução da jornada diária de atividades letivas, devendo ser assegurado o cumprimento da carga horária e dos horários estabelecidos para cada forma de oferta.
§ 2º Nas unidades escolares de jornada parcial, deverá ser assegurado o cumprimento integral da jornada de 4 (quatro) horas diárias de atividades letivas, observados os horários estabelecidos no art. 1º desta Portaria, vedada a dispensa antecipada dos estudantes ou a redução dos horários de entrada e saída, ressalvadas as situações excepcionais oficialmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
MARK JONNY SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 004/2025
Publicado por: Robson Gomes Cunha Código Identificador: CA4459D6
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 063/2026 GAB – SEMED
PORTARIA Nº 063/2026 GAB – SEMED
Dispõe sobre o remanejamento do Dia do Professor no Calendário Escolar de 2026 da Rede Municipal de Ensino de Pacajá e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PACAJÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 004/2025 e pela Lei Municipal nº 521/2023,
www.diariomunicipal.com.br/famep 129