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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 173

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

e restabelecimento das condições de segurança e trafegabilidade de via pública com a reforma de ponte em madeira através da Secretaria De Proteção E Defesa Civil (Sedec), processo Nº RES-PA- 150815920260415-02. VIGÊNCIA: 29/09/2026 à 29/03/2027.

Publicado por: Elisabeth Marques de Souza Código Identificador: EF0A9639

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO DECRETO Nº 0256/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 62 e 63, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município de Uruará; Aprova e institui a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA do Município de Uruará, para o período de 2026 a 2029 , como instrumento de planejamento, articulação, integração, execução e monitoramento das políticas públicas municipais destinadas à promoção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei Municipal nº 662/2025, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Uruará para o período de 2026 a 2029, e com a Lei Complementar Municipal nº 669/2026. Estabelece que a Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes – ATCA será implementada de forma intersetorial, observando os eixos, objetivos, ações, indicadores, metas e responsabilidades constantes do Anexo Único, integrando-se aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente ao PPA, LDO e LOA. Determina que a coordenação, articulação e monitoramento da Agenda caberão à Comissão Intersetorial do Selo UNICEF do Município de Uruará, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA, no âmbito de suas respectivas atribuições. Estabelece, ainda, a realização de monitoramento anual, com elaboração de relatório de acompanhamento e divulgação dos resultados, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Link de acesso para leitura do decreto na íntegra: https://4fdfdc7ecc7eac3fcdc8af2e4ed6ae07.cdn.bubble.io/f179070733 8798x110067358802458990/DECRETO%20N%C2%BA%200256% 202026%20%20-

%20AGENDA%20TRANSVERSAL%20E%20ANEXO.pdf

Gabinete do Prefeito Municipal de Uruará/PA, 29 de setembro de 2026.

CARLOS ANTONIO ZANCAN Prefeito Municipal de Uruará

Publicado por: Amanda Ellen da Silva e Silva Código Identificador: B89907F1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 682/2026

LEI Nº 682/2026, de 28 de setembro de 2026.

Institui o Programa Municipal de Promoção e Articulação da Aprendizagem Profissional – Aprendiz Uruará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE URUARÁ , Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Uruará, o Programa Municipal de Promoção e Articulação da Aprendizagem Profissional – Aprendiz Uruará , destinado a fomentar a inserção protegida de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio da articulação entre o Poder Público municipal, empresas, entidades formadoras, instituições de ensino e demais organizações públicas ou privadas.

§ 1º O Programa terá caráter de promoção, mobilização, orientação, articulação institucional, prospecção de oportunidades e encaminhamento não vinculante de candidatos.

§ 2º O Programa não implicará contratação de aprendizes pelo Município, criação de empregos ou funções públicas, formação de vínculo funcional ou trabalhista com a Administração Municipal ou assunção de encargos decorrentes dos contratos celebrados entre aprendizes, empresas e entidades formadoras.

Art. 2º O Programa observará a Constituição Federal, especialmente os arts. 7º, XXXIII, e 227, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Juventude, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a legislação federal da aprendizagem profissional e as normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se aprendizagem profissional a formação técnico-profissional metódica desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, nos termos da legislação federal.

Art. 3º São objetivos do Programa: I – ampliar as oportunidades de aprendizagem profissional oferecidas no Município;

II – aproximar adolescentes e jovens das empresas e das entidades formadoras;

III – sensibilizar e orientar os empregadores locais acerca da aprendizagem profissional e de sua relevância social e econômica; IV – apoiar a identificação das demandas profissionais das empresas locais;

V – estimular a oferta de cursos e programas de aprendizagem compatíveis com as atividades econômicas existentes no Município; VI – promover a preparação dos adolescentes e jovens para os processos de seleção e para o ambiente de trabalho;

VII – contribuir para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil; VIII – fortalecer a permanência dos adolescentes e jovens na escola e sua qualificação profissional;

IX – promover a inclusão social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade;

X – incentivar a participação voluntária de empresas não obrigadas ao cumprimento da cota federal de aprendizagem; e

XI – acompanhar e divulgar os resultados gerais da política municipal de promoção da aprendizagem profissional.

Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – realizar, por intermédio do Sine Uruará, o cadastramento dos adolescentes, jovens e pessoas com deficiência interessados em participar de programas de aprendizagem profissional;

II – captar, cadastrar e divulgar, por intermédio do Sine Uruará, as vagas de aprendizagem disponibilizadas pelas empresas e entidades empregadoras;

III – promover a compatibilização entre o perfil dos candidatos cadastrados e os requisitos das oportunidades comunicadas, realizando o respectivo encaminhamento para os processos seletivos;

IV – mobilizar, por intermédio da Sala do Empreendedor de Uruará, empresas, empreendedores, entidades representativas do setor produtivo e profissionais da contabilidade para participação no Programa;

V – realizar, por intermédio da Sala do Empreendedor de Uruará, o levantamento das demandas de qualificação e formação profissional das empresas locais;

VI – orientar as empresas acerca dos procedimentos necessários para a oferta de vagas e para a celebração de contratos de aprendizagem, sem prejuízo das atribuições das entidades formadoras e dos órgãos federais competentes;

VII – promover reuniões, campanhas, seminários, oficinas, feiras de oportunidades, mutirões de cadastramento e outras ações de mobilização;

VIII – divulgar informações gerais sobre a legislação da aprendizagem profissional e seus benefícios sociais e econômicos;

IX – promover ações de orientação profissional, elaboração de currículos, preparação para entrevistas, educação financeira e desenvolvimento de competências pessoais e profissionais;

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