DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101
| 1 | Chefia de Gabinete — CH.GAP/PMS (Protocolo Geral) | Autuar o presente expediente em processo administrativo próprio, com numeração e capa específicas, juntando a MIP, seus anexos societários e técnicos, este Despacho e todos os atos subsequentes. |
Imediato |
|---|---|---|---|
| 2 | Assessoria de Comunicação/GAP e Portal da Transparência | Publicar este Despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e disponibilizá- lo no Portal da Transparência do Município. |
Até 1 dia |
| 3 | Gabinete do Prefeito — GAP/PMS | Expedir ofício notificando a Requerente do inteiro teor da decisão, das condições fixadas e do termo inicial do prazo de 120 diaspara entrega dos estudos. |
Até 1dia |
| 4 | Secretaria Municipal de Governo — SEMG | Indicar formalmente o servidor que atuará como ponto focal técnico de interlocução com a Requerente e comunicar a indicação ao Gabinete e àprópria Requerente. |
Até 2 dias |
| 5 | Gabinete do Prefeito — GAP/PMS | Remeter cópia integral deste Despacho à Câmara Municipal de Santarém, para conhecimento, e à Procuradoria Geral do Município (SEMG-PGM),para abertura depasta de acompanhamentojurídico continuado doprocesso. |
Até 3 dias |
| 6 | Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMINFRA e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMT, com apoio da PGM |
Formalizar consulta técnica preliminar ao DNIT (interface com a BR-163), ao DER- PA/SETRAN-PA (interface com a PA-370) e à Companhia Docas do Pará (acesso à área portuária), antecipando eventuais óbices ao arranjo institucional propostopela Requerente. |
Até 30 dias |
| 7 | Requerente → Secretaria Municipal de Governo — SEMG | Apresentar o Relatório de Mobilização e Plano de Trabalho detalhado, contado da notificação deque trata a Etapa 3. | Até 30 dias |
| 8 | SEMINFRA (engenharia) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente — SEMMA |
Analisar tecnicamente o Produto 1 — Estudo de Viabilidade Técnica (traçado, seção, faixa de domínio, diagnóstico ambiental e socioterritorial) e emitir nota técnica conclusiva. |
Entrega em 30 dias; análise em até 15 dias após o recebimento |
| 9 | Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN | Analisar o Produto 2 — Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira quanto à compatibilidade orçamentária e fiscal, aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à consistência dos parâmetros de Value for Money. |
Entrega em D+90; análise em até 15 dias após o recebimento |
| 10 | Procuradoria Geral do Município — SEMG-PGM | Emitir parecer jurídico específico sobre o Produto 3 — Estudo de Viabilidade Jurídica e sobre o Produto 4 — Modelagem Licitatória (minutas de edital, contrato e anexos), inclusive quanto ao modelo de contratação recomendado e à matriz de riscos. |
Entrega em D+120; parecer em até 20 dias após o recebimento |
| 11 | Comitê Técnico de Acompanhamento (SEMG, SEMINFRA, SEFIN, SEMMA e SEMG- PGM), a ser instituídoporportaria específica |
Consolidar as manifestações setoriais em parecer técnico-jurídico conclusivo único, recomendando ao Prefeito o aproveitamento integral, parcial ou a rejeição dos estudos, e o modelo de contratação a adotar. |
Até 30 dias após a entrega do Produto 4 |
| 12 | Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município | Caso recomendado o aproveitamento dos estudos e a outorga de concessão comum, concessão patrocinada ou concessão administrativa (PPP), elaborar o projeto de lei autorizativo específico e submetê-lo à Câmara Municipal de Santarém, nos termos dos arts. 10, VI, e 37, VII, VIII e IX, da Lei Orgânica do Município. |
Prazo variável, conforme deliberação do Chefe do Executivo |
| 13 | Câmara Municipal de Santarém | Tramitar, discutir e votar o projeto de lei autorizativo da concessão ou parceria público-privada, remetendo-o para sanção do Prefeito Municipal. |
Conforme Regimento Interno da Câmara |
| 14 | Secretaria Municipal de Governo — SEMG (Coordenação de Licitações e Contratos) e SEMG-PGM |
Somente após a publicação da lei autorizativa, instruir e deflagrar o procedimento licitatório correspondente, com base no Produto 4, observado o direito de terceiros interessados de participar do certame em igualdade de condições com a Requerente. |
Conforme cronograma próprio da licitação |
| — | Prefeito Municipal | A qualquer momento das etapas acima, o Prefeito poderá determinar o arquivamento motivado do processo, a suspensão dos prazos, a modificação do escopo ou a submissão do objeto a chamamento público, sem que disso resulte qualquer ônus ou indenização ao Município. |
A qualquer tempo |
Fica a Secretaria Municipal de Governo — SEMG designada como unidade de coordenação geral do processo, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos prazos acima e reportar a este Gabinete, mensalmente, o andamento das etapas em curso, sem prejuízo do acompanhamento direto pela Procuradoria Geral do Município quanto aos aspectos jurídicos.
Qualquer prorrogação de prazo, seja da Requerente, seja dos setores municipais, deverá ser motivada e comunicada a este Gabinete, que decidirá sobre seu deferimento.
V – DETERMINAÇÕES FINAIS
Publique-se este Despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e no Portal da Transparência do Município.
Notifique-se a Requerente do inteiro teor desta decisão.
Cumpra-se, observando-se rigorosamente o rito e os prazos fixados no item.
Santarém/PA, 17 de setembro de 2026.
JOSE MARIA TAPAJOS:05 058040263 Assinado de forma digital por JOSE MARIA TAPAJOS:050580402 63
JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito de Santarém
Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 2A328211
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