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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 30/09/2026 · pág. 178

DOMPA 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4101

1 Chefia de Gabinete — CH.GAP/PMS (Protocolo Geral) Autuar o presente expediente em processo administrativo próprio, com numeração e capa específicas, juntando a MIP, seus
anexos societários e técnicos, este Despacho e todos os atos subsequentes.

Imediato
2 Assessoria de Comunicação/GAP e Portal da Transparência Publicar este Despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e disponibilizá- lo no Portal da Transparência
do Município.

Até 1 dia
3 Gabinete do Prefeito — GAP/PMS Expedir ofício notificando a Requerente do inteiro teor da decisão, das condições fixadas e do termo inicial do prazo de
120 diaspara entrega dos estudos.

Até 1dia
4 Secretaria Municipal de Governo — SEMG Indicar formalmente o servidor que atuará como ponto focal técnico de interlocução com a Requerente e comunicar a
indicação ao Gabinete e àprópria Requerente.

Até 2 dias
5 Gabinete do Prefeito — GAP/PMS Remeter cópia integral deste Despacho à Câmara Municipal de Santarém, para conhecimento, e à Procuradoria Geral do
Município (SEMG-PGM),para abertura depasta de acompanhamentojurídico continuado doprocesso.

Até 3 dias
6 Secretaria Municipal de Infraestrutura — SEMINFRA e
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito — SMT,
com apoio da PGM


Formalizar consulta técnica preliminar ao DNIT (interface com a BR-163), ao DER- PA/SETRAN-PA (interface com a
PA-370) e à Companhia Docas do Pará (acesso à área portuária), antecipando eventuais óbices ao arranjo institucional
propostopela Requerente.


Até 30 dias
7 Requerente → Secretaria Municipal de Governo — SEMG Apresentar o Relatório de Mobilização e Plano de Trabalho detalhado, contado da notificação deque trata a Etapa 3. Até 30 dias
8 SEMINFRA (engenharia) e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente — SEMMA

Analisar tecnicamente o Produto 1 — Estudo de Viabilidade Técnica (traçado, seção, faixa de domínio, diagnóstico
ambiental e socioterritorial) e emitir nota técnica conclusiva.

Entrega em 30 dias; análise
em até 15 dias após o
recebimento
9 Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN Analisar o Produto 2 — Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira quanto à compatibilidade orçamentária e fiscal, aos
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à consistência dos parâmetros de Value for Money.

Entrega em D+90; análise em
até
15
dias
após
o
recebimento
10 Procuradoria Geral do Município — SEMG-PGM Emitir parecer jurídico específico sobre o Produto 3 — Estudo de Viabilidade Jurídica e sobre o Produto 4 — Modelagem
Licitatória (minutas de edital, contrato e anexos), inclusive quanto ao modelo de contratação recomendado e à matriz de
riscos.


Entrega em D+120; parecer
em até 20 dias após o
recebimento
11 Comitê
Técnico
de
Acompanhamento
(SEMG,
SEMINFRA, SEFIN, SEMMA e SEMG- PGM), a ser
instituídoporportaria específica


Consolidar as manifestações setoriais em parecer técnico-jurídico conclusivo único, recomendando ao Prefeito o
aproveitamento integral, parcial ou a rejeição dos estudos, e o modelo de contratação a adotar.

Até 30 dias após a entrega do
Produto 4
12 Gabinete do Prefeito e Procuradoria Geral do Município Caso recomendado o aproveitamento dos estudos e a outorga de concessão comum, concessão patrocinada ou concessão
administrativa (PPP), elaborar o projeto de lei autorizativo específico e submetê-lo à Câmara Municipal de Santarém, nos
termos dos arts. 10, VI, e 37, VII, VIII e IX, da Lei Orgânica do Município.


Prazo
variável,
conforme
deliberação do Chefe do
Executivo
13 Câmara Municipal de Santarém Tramitar, discutir e votar o projeto de lei autorizativo da concessão ou parceria público-privada, remetendo-o para sanção
do Prefeito Municipal.

Conforme Regimento Interno
da Câmara
14 Secretaria Municipal de Governo — SEMG (Coordenação
de Licitações e Contratos) e SEMG-PGM

Somente após a publicação da lei autorizativa, instruir e deflagrar o procedimento licitatório correspondente, com base no
Produto 4, observado o direito de terceiros interessados de participar do certame em igualdade de condições com a
Requerente.


Conforme
cronograma
próprio da licitação
— Prefeito Municipal A qualquer momento das etapas acima, o Prefeito poderá determinar o arquivamento motivado do processo, a suspensão
dos prazos, a modificação do escopo ou a submissão do objeto a chamamento público, sem que disso resulte qualquer ônus
ou indenização ao Município.


A qualquer tempo

Fica a Secretaria Municipal de Governo — SEMG designada como unidade de coordenação geral do processo, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos prazos acima e reportar a este Gabinete, mensalmente, o andamento das etapas em curso, sem prejuízo do acompanhamento direto pela Procuradoria Geral do Município quanto aos aspectos jurídicos.

Qualquer prorrogação de prazo, seja da Requerente, seja dos setores municipais, deverá ser motivada e comunicada a este Gabinete, que decidirá sobre seu deferimento.

V – DETERMINAÇÕES FINAIS

Publique-se este Despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará e no Portal da Transparência do Município.

Notifique-se a Requerente do inteiro teor desta decisão.

Cumpra-se, observando-se rigorosamente o rito e os prazos fixados no item.

Santarém/PA, 17 de setembro de 2026.

JOSE MARIA TAPAJOS:05 058040263 Assinado de forma digital por JOSE MARIA TAPAJOS:050580402 63

JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito de Santarém

Publicado por: Ayla Jayane de Lima Brazão Código Identificador: 2A328211

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