DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ – FAMEP
PRESIDENTE:
Flávio Marcos Mezzomo (Representante e prefeito do Município de Breu Branco); 1º Vice-Presidente:
José Antônio Azevedo Leão (Representante e prefeito do Município de Breves); 2º Vice Presidente:
Josemira Raimunda Diniz Gadelha (Representante e prefeita do Município de Canaã dos Carajás).
CONSELHO FISCAL TITULAR:
Eduardo Sampaio Gomes Leite (Representante e prefeito do Município de São Miguel do Guamá);
André Rios de Rezende (Representante e prefeito do Município de Pacajá); Victor Correa Cassiano (Representante e prefeito do Município de Cametá).
CONSELHO FISCAL SUPLENTE:
Kelly Cristina Destro (Representante e prefeita do Município de Ulianópolis); José Maria Tapajós (Representante e prefeito do Município de Santarém); Luziane Solon (Representante e prefeita do Município de Benevides).
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20259051
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS, CNPJ nº 04.541.306/0001-06.
CONTRATADA: A S DA FONSECA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 42.139.133/0001-93.
OBJETO: Renovação da vigência do Contrato Administrativo nº 20259051, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CATALOGAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2027, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 55.400,00 (cinquenta e cinco mil e quatrocentos reais), mantidas as condições de execução e os preços contratualmente estabelecidos.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026.
APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE, NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES – IPMB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES – IPMB, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo art. 59, incisos X, XI e XII, da Lei Municipal nº 2.211, de 24 de fevereiro de 2010; e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, caput, e 40 e seguintes da Constituição Federal, com a redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019; CONSIDERANDO as normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a inexistência, no âmbito do IPMB, de regulamento específico que discipline, de forma clara, objetiva e uniforme, o rito, os prazos e a documentação exigível para a instrução dos processos administrativos de concessão de aposentadoria e de pensão por morte;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de protocolo, instrução, análise e decisão dos requerimentos administrativos de aposentadoria e pensão por morte no âmbito do IPMB;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Presidência do IPMB pelo art. 59, inciso XI, da Lei Municipal nº 2.211/2010, para atribuir gratificação e fixar diárias;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade, publicidade, economicidade e segurança jurídica que regem a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, de caráter temporário, destinada à elaboração de minuta de Regulamento Específico de Instrução dos Processos Administrativos de Aposentadoria e Pensão por Morte, no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB.
Parágrafo único. A minuta elaborada pela Comissão Especial será submetida à apreciação da Presidência do IPMB, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, para posterior edição do ato normativo próprio (Portaria ou Resolução), observado o poder regulamentar da Autarquia.
CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
Óbidos/PA, 25 de setembro de 2026.
RYLDER RIBEIRO AFONSO
Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
Publicado por: Maria Lina Bentes Nogueira Código Identificador: B85F196F
ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 163/2026 - GAB/IPMB
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À ELABORAÇÃO DE MINUTA DE REGULAMENTO ESPECÍFICO DE INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
I – levantar e sistematizar a legislação federal e municipal aplicável à concessão dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte no âmbito do RPPS;
II – realizar pesquisa comparativa de regulamentos específicos já adotados por outros Regimes Próprios de Previdência Social municipais, com vistas à identificação de boas práticas de instrução processual;
III – mapear o fluxo procedimental atualmente adotado para a instrução dos processos de aposentadoria e pensão, identificando gargalos, ausência de prazos e inconsistências na interlocução entre o IPMB, as Secretarias Municipais e os respectivos Departamentos de Recursos Humanos (DRH);
IV – definir, em minuta, a relação de documentos obrigatórios e os prazos aplicáveis a cada modalidade de aposentadoria — voluntária, por incapacidade permanente para o trabalho, compulsória e com critérios diferenciados —, bem como à pensão por morte;
V – propor o rito de tramitação processual, incluindo as etapas de protocolo, instrução documental, parecer técnico e jurídico, decisão administrativa, publicação do ato de concessão e remessa ao Tribunal de Contas competente para registro;
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