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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 2

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

VI – disciplinar, na minuta, o procedimento de revisão de benefícios já concedidos, bem como a rotina de prova de vida dos beneficiários; VII – sugerir mecanismos de controle de prazos e de acompanhamento processual pelo segurado ou dependente; VIII – apresentar relatório final, acompanhado da minuta de Regulamento Específico, para deliberação da Presidência do IPMB. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

§ 1º Eventual substituição de membro, por impedimento, afastamento ou vacância, será formalizada mediante ato específico da Presidência do IPMB, preservando-se a continuidade dos trabalhos. CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO E DA GRATIFICAÇÃO

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Especial serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros.

Art. 5º Fica atribuída a cada um dos servidores designados no art. 3º desta Portaria gratificação mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em razão do exercício das atribuições na Comissão Especial de que trata esta Portaria, com fundamento no art. 59, inciso XI, da Lei Municipal nº 2.211/2010, enquanto perdurar a designação. § 1º A gratificação de que trata o caput não se incorpora, para nenhum efeito, aos vencimentos, subsídio, proventos ou pensão do beneficiário, e cessará automaticamente com o encerramento ou a extinção dos trabalhos da Comissão.

§ 2º O pagamento fica condicionado à existência de dotação orçamentária própria e disponibilidade financeira do IPMB, sujeito às retenções legais cabíveis.

§ 3º A gratificação será devida a partir da publicação desta Portaria, de forma proporcional caso a designação do servidor ou a extinção da Comissão ocorra em data que não coincida com o início ou o fim do mês.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á por convocação de seu Coordenador, podendo deliberar de forma presencial ou por meio eletrônico, devendo ser lavrada ata sucinta e lista de presença de cada reunião realizada.

Art. 7º O IPMB prestará o apoio técnico, administrativo e material necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, podendo a Comissão requisitar informações, documentos e dados junto aos demais órgãos e entidades da Administração Municipal, no que for pertinente ao objeto desta Portaria.

CAPÍTULO V

DO PRAZO

Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final acompanhado da minuta de Regulamento Específico de Instrução de Processos de Aposentadoria e Pensão.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante decisão fundamentada da Presidência do IPMB.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Concluídos os trabalhos e apresentado o relatório final, a Comissão Especial será automaticamente extinta, independentemente da edição de ato específico.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPMB, ouvida a Assessoria Jurídica da Autarquia.

Art. 11. As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMB.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente, em 02 de Setembro de 2026.

DORALICE CÂMARA DE ALMEIDA

Publicado por: Açã Meireles Gouveia Código Identificador: 1D3D2856

ESTADO DO PARÁ

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA PORTARIA Nº 112/2026-IPMMA

PORTARIA Nº 112/2026 – IPMMA

Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação e Pregoeira, bem como a composição da Comissão de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre/PA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, que tratam da designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e da constituição da Comissão de Contratação;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 7º da mencionada lei, que prevê a designação, preferencialmente, de servidores efetivos ou empregados públicos estáveis para tais funções;

CONSIDERANDO a insuficiência de servidores efetivos no quadro próprio do Instituto com qualificação técnica para suprir a totalidade das funções exigidas, e a necessidade imperiosa de assegurar a continuidade, eficiência e legalidade dos procedimentos licitatórios e contratações públicas;

CONSIDERANDO os entendimentos firmados no Acórdão nº 3561/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e na Informação nº 325/2025 da 4ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), que admitiram, em caráter excepcional, a designação para exercer funções previstas na Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação de qualificação técnica e justificativa fundamentada;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar, em caráter excepcional e temporário, a servidora Sra. VALDMILA DO LIVRAMENTO BANDEIRA DA CUNHA , matrícula nº 120580-3, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer, cumulativamente, as funções de Agente de Contratação e Pregoeira , no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre/PA, com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133/2021. Art. 2º – Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão de Contratação , com fundamento no art. 8º da Lei nº 14.133/2021:

IZUMI IRACEMA TAKATANI MELÉM – MEMBRO, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo;

ERICA RICHELLY MIRANDA DA SILVA – MEMBRO, matrícula nº 120656-7, ocupante do cargo temporário de Assistente Financeiro;

MARIA IRLANDI TENORIO VIEIRA – MEMBRO, matrícula nº 120581-1, ocupante do cargo temporário de Agente Administrativo. Parágrafo único. A Comissão de Contratação atuará de forma permanente, conforme previsto no caput do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º – A designação objeto desta Portaria observará a necessidade constante de aprimoramento administrativo, devendo ser promovidas ações de capacitação continuada para os servidores envolvidos nas funções essenciais às licitações e contratos, nos termos do art. 7º, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre-Pará, 24 de setembro de 2026.

ANA MARÍLIA DA CONCEIÇÃO CRUZ Presidente do IPMMA Decreto nº 285/2024

Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves

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