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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 10

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso VI do Artigo 84-A Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018; CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso I e II da Lei Municipal nº 282/2012Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás;

CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde o servidor solicita concessão de horário especial conforme o Art.71 da Lei Municipal nº 282/2012, RJU.

CONSIDERANDO o Art.1º da Lei Municipal nº 1.174 de 17 dezembro de 2026.

CONSIDERANDO o Art. 71, § 2º, inciso II da Lei Municipal nº 282/2012.

CONSIDERANDO o Art.1º e inciso I, do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial Conforme o Art. 1º, § 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.174/2025 ao servidor (a), Sr. (a) ELONE FLECK, portador (a) do CPF: XXX.235.962-XX Mat. 0100866, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROF. DE CIEN. NAT./FIS/BIOL/QUIM-PED-VI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação- SEMED 70%.

Art. 2º Será concedido ao Servidor (a) o direito à concessão de horário especial de trabalho, através da antecipação do início ou adiantamento do término do expediente diário, com redução de até 02 (duas) horas, sem exigência a compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.

Art. 3º Fica sobre a responsabilidade do gestor acompanhar o cumprimento do Art.7º e § 1º e 2º do Art. 8º do Decreto 1.536/2026.

Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: C4EED76B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 155/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 155/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde o servidor (a) solicita Readaptação de função.

CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO o laudo médico e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S. CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº256/2026-PGM-PMCC.

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) ELZANI ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.557.732-XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de PROF. DE HISTÓRIA - PED-VI, empossada em 16 de junho de 2015, MAT: 0101819, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED 70%.

Art. 2º O servidor (a) readaptado (a) poderá exercer funções administrativas desde que estas estejam inseridas no contexto educacional, como atividades de apoio à gestão escolar, planejamento pedagógico, acompanhamento de alunos, organização de materiais didáticos e demais atribuições que dialoguem com o processo de ensino-aprendizagem, devendo ser afastadas das ATRIBUIÇÕES DE TRABALHO: Que exijam esforço vocal persistente.

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 3AF6A06C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 156/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 156/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Requerimento e seus anexos, onde o servidor (a) solicita Readaptação de função.

CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO o laudo médico e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S.

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) JOÃO PEDRO CRUZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.731.802-XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de AG. DE SERV. GERAIS-OPEI/ED, empossada em 06 de janeiro de 2026, MAT: 0102503, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED 70%.

Art. 2º O (a) servidor (a) readaptado poderá exercer outras atividades correlatas a função descritas do cargo conforme o PCCR de lotação do servidor, devendo ser afastadas das ATRIBUIÇÕES DE TRABALHO: ficam contra indicadas atividades que demandem esforço físico, movimentos repetitivos.

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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