DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
Musicalização e Cultura; Elementos de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo, 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente. ASS: 10/09/2026.
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS- Presidente da Fundação Cada da Cultura de Marabá.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 971BD5F2
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA EXTRATO CONTRATO N° 174/2026/FCCM
Extrato contrato n° 174/2026/FCCM referente Processo Administrativo nº 050909204.000009/2026-99. Pregão Eletrônico nº 90010/2026-CEL/FCCM, Vencedora, R DA S COSTA E MENDONÇA COMERCIO DE TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.591.019/0001-39, AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO INSTITUCIONAL, ARTÍSTICO E ESPORTIVO SOB MEDIDA, CALÇADOS, ACESSÓRIOS E ADEREÇOS CÊNICOS PARA A FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ – FCCM E ÓRGÃOS PARTICIPANTE, perfazendo um valor total de R$ 29.177,50, Vigência: 24/09/2027, Dotação Orçamentaria 13 392 5002 8.065 apoio a Fundação Casa da Cultura Emenda Impositiva Ver. Ronisteu; Elementos de Despesa: 3.390.30.00 - Material de Consumo. ASS: 24/09/2026.
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS- Presidente da Fundação cada da Cultura de Marabá.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 383B2751
FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA PORTARIA Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026
Processo nº 050909204.000069/2026-10
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 163/2026FCCM, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
A Presidente, Senhora Thais Lucena Cariello Martins, nomeada pela Portaria nº 1382/2025-GP, de 03/02/2025, publicada no FAMEP 06/02/2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
Nome: Ismael da Mota Oliveira Cargo/Função: Chefe de Gabinete Matrícula: 64.943 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: André Silva Azevedo Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 32.556 II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome:Amanda Santos Lopes Cargo/Função: Auxiliar de secretaria Matrícula: 68.869 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Danubia Lima da Silva Portela Cargo/Função: Educador Musical - Orientador Musical Matrícula: 65792 E, Nome: Cirleia Pereira Alves Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula: 67199
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa nº 8/2026/TCMPA.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA. Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA, respondendo os
servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 163/2026, celebrado com a empresa COMATEL COMERCIO DE MATERIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.069/0001-16, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA E MOBILIÁRIO EM GERAL:
THAIS LUCENA CARIELLO MARTINS
Presidente da Fundação Casa da Cultura de Marabá Portaria nº 1382/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: E0892CF0
I - GESTOR DO CONTRATO:
www.diariomunicipal.com.br/famep 56