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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 115

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 6DBA7EB6

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 138/2026

DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 917, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rondon do Pará para o período de 2026 a 2029; CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e aos adolescentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029 do Município de Rondon do Pará, como instrumento de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal tem por finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Rondon do Pará.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal observará a intersetorialidade, a integração entre planejamento, orçamento e execução, a prioridade absoluta e a proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais. Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal e exercerá o controle social, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único. Os órgãos responsáveis apresentarão ao CMDCA, semestralmente, informações sobre a execução das ações e o alcance dos indicadores e metas, para subsidiar o acompanhamento e a avaliação.

Art. 10. A execução das ações da Agenda Transversal observará as dotações orçamentárias previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes e a legislação orçamentária e financeira aplicável. Art. 11. Compõe o presente Decreto como anexo I, o Instrumento de Planejamento e Implementação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Prefeita, em 24 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 2145606F

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1975/2026

DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o inteiro teor do Mem. nº 016/2026/COMDEC /PMRP.

R E S O L V E:

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I – Fortalecer as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, garantindo sua continuidade;

II – Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que afetam crianças e adolescentes, com atenção especial aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III – Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, com atendimento humanizado;

IV – Incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão das políticas que lhes dizem respeito;

V – Prevenir a violência, a evasão escolar, o trabalho infantil e outras violações de direitos; e

VI – Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pertinentes do Plano Plurianual e do Selo UNICEF.

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada nos seguintes eixos prioritários:

I – Saúde: promoção de vidas saudáveis;

II – Educação: acesso à educação de qualidade;

III – Assistência Social: proteção e garantia de direitos; e IV – Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, os órgãos municipais responsáveis identificarão, entre as ações previstas nos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes, os indicadores e as metas pertinentes à Agenda Transversal.

Art. 1º. Conceder ao(a) Servidor(a) DESTHENE DIAS DE MOURA JUNIOR , ocupante do cargo ASSESSOR DE PLANEJAMENTO , lotado na SEMAD/Departamento de Planejamento , 04 (quatro) diárias no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada , para custear despesas de viagem na cidade de TERESINA/PI, nos dias 24 a 27 de setembro do ano corrente, para participar de EVENTO PROMOVIDO PELA DEFESA CIVIL NACIONAL - REDEC , conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 23 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

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