DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099
vulneráveis, como crianças, idosos, gestantes, indivíduos com doenças cardiorrespiratórias preexistentes, pessoas de baixo nível socioeconômico e trabalhadores expostos ao ar livre que estão sob maior risco de sofrerem efeitos adversos relacionados à poluição do ar.
Considerando que a intensidade do desastre demandará uma resposta não prevista em nosso planejamento anual e impactará substancialmente no orçamento municipal, pois com recursos próprios o município vem realizando desde o mês de julho de 2026 ações de enfrentamento aos incêndios florestais visando minimizar os danos e prejuízos causados pelo evento adverso, mas não foram suficientes para restabelecer a normalidade.
Considerando que a situação de anormalidade foi amparada pelo PARECER MUNICIPAL N° 01-2026 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre de forma FAVORÁVEL à declaração de Situação de Emergência, classificando o DESASTRE COMO DE NÍVEL II, seguindo a legislação vigente da Defesa Civil Nacional.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência na área rural e urbana do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Incêndios Florestais (COBRADE – 1.4.1.3.1) , conforme Portaria nº. 260/2022 e Portaria nº. 3.646/2022, ambas do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR .
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º - Com base no Inciso VIII do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contado a partir da caracterização do desastre, fica vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Publicado por: Andréa Gobira Alencar Código Identificador: EEA646AA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS
PREFEITURA INEXIBILIDADE Nº 0017/2026
O Município de Santa Maria das Barreiras, Pará, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras, torna público que realizou licitação na modalidade inexibilidade 0017/2026, para locação de um imovel, nos termos da Lei nº 14.133, cujo objeto é: Contratação de pessoa física, Sra ROSA MARIA DOS SANTOS.: 03/07/2026
Data Do inicio da virgencia: 03 de Julho De 2026. Data do Termino: 31 de Dezembro De 2026.
Local de Publicação https://www.tcm.pa.gov/mural -de-licitações Santa Maria das Barreiras -pa, 25 de Setembro de 2026.
IRLLANA NERIS COSTA SILVA
Assessor Especial Decreto nº 497/2026.
Publicado por: Gislene Batista Vieira Código Identificador: 74075CB0
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEMURB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026-SEMURB.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2026-SEMURB. OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB. VALIDADE SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ - FAMEP.
Empresa: ABRAÃO DOS SANTOS OLIVEIRA – CNPJ: 62.911.139/0001-44 Valor R$ 33.092,00 (Trinta e três mil e noventa e dois reais).
JORGEAN GOUDINHO XAVIER
Secretário Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos Decreto nº 366/2026 – GAP-PMS
Publicado por: Jerry José Cardoso de Sousa Código Identificador: C3918B35
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMG SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 7º. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis - PA, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEMURB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026-SEMURB.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2026-SEMURB. OBJETO: Registro de preço para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos – SEMURB. VALIDADE SERÁ DE 1 (UM) ANO, CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE
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