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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 28/09/2026 · pág. 140

DOMPA 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4099

CICERO BARBOSA DA SILVA – Secretária Municipal de Educação.

Publicado por: Caique Narcisio Pereira Código Identificador: C2B4C617

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

(Art. 31 e Art. 32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014) Parceria: Termo de Fomento nº 002/2026

Partícipes: Município de Tucumã, por meio da Prefeitura Municipal de Tucumã – PMT (CNPJ nº 22.981.088/0001-02), e a Associação Desportiva Enduro da Serra Runners, (CNPJ 63.091.766/0001-49). Objeto da parceria: Repasse financeiro destinado ao custeio de despesas com atividades específicas de atividades essenciais ligadas diretamente à realização do evento e ao material de divulgação, incluindo os custos operacionais e de bens e serviços do evento CORRE TUCUMÃ – 2ª EDIÇÃO, conforme Plano de Trabalho que está anexo ao Termo de Fomento nº 002/2026.

Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a rubrica orçamentária 13.392.0082.134 – Apoio a Instituições – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Dispõe o art. 23 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que a celebração de qualquer modalidade de parceria será precedida de chamamento público, exceto nas hipóteses expressamente previstas na referida Lei.

Nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, ―será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica‖.

Já o art. 32 da mesma Lei estabelece que, nas hipóteses dos arts. 30 e 31, a ausência de realização de chamamento público será detalhadamente justificada pelo administrador público, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, devendo o extrato da justificativa ser publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalização, na página oficial do Município na internet, admitindo-se impugnação dentro desse prazo.

2. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E DA SINGULARIDADE DO OBJETO

A inexigibilidade decorre, especialmente, dos seguintes fatores: (i) o Corre Tucumã está se consolidando como evento tradicional da região, concebido, organizado e realizado exclusivamente pela ENTIDADE; (ii) o evento é realizado nas vias públicas do município de Tucumã, inexistindo, no Município, outra organização da sociedade civil com atividade equivalente; (iii) a ENTIDADE é sem fins lucrativos e dotada de legitimidade indissociável do objeto fomentado; e (iv) inexiste, no âmbito do Município, outra organização da sociedade civil com objeto estatutário voltado à organização de evento em comento, conforme já mencionado acima.

Diante desse cenário, não se vislumbra viabilidade de competição entre organizações da sociedade civil para a consecução do objeto, de modo que a hipótese se amolda à inexigibilidade prevista no caput do art. 31 da Lei nº 13.019/2014.

3. DA COMPATIBILIDADE COM O INTERESSE PÚBLICO

A parceria atende ao interesse público municipal na medida em que viabiliza a realização de evento de reconhecido impacto social e cultural para o Município, promovendo o desenvolvimento do esporte local, o acesso da população a atividades culturais e de lazer. 4. DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 32 – PUBLICIDADE E PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

Em atendimento ao disposto no art. 32, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, determina-se:

I. A publicação do extrato da presente justificativa na página oficial do Município na internet e, complementarmente, no órgão de imprensa oficial, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalização do Termo de Fomento nº 002/2026;

II. A abertura de prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, para eventual impugnação por qualquer interessado, a ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e analisada pelo administrador público responsável;

III. Havendo fundamento na impugnação apresentada, a presente justificativa será revogada e será imediatamente iniciado o procedimento de chamamento público, nos termos do § 3º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014;

IV. A inexigibilidade ora reconhecida não afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014, permanecendo exigíveis o Plano de Trabalho, a comprovação dos requisitos de habilitação da entidade, a designação de gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação, e a prestação de contas, tudo conforme já disciplinado no Termo de Fomento nº 001/2026.

5. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, com fundamento no art. 31 c/c art. 32 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, reconheço a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento nº 002/2026 entre o Município de Tucumã e Associação Desportiva Enduro da Serra Runners, determinando a publicação do extrato desta justificativa, na forma e prazo legais, previamente à formalização da parceria.

Tucumã – PA, 24 de setembro de 2026.

CELSO LOPES CARDOSO

Prefeito Municipal de Tucumã Ordenador de Despesa

Publicado por: Cláudia Maria Pereira Barros Código Identificador: AB32BA59

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9.2026-00012; CONTRATO Nº: 20269587 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE URUARÁ; VALOR TOTAL: R$ - 9.901,27 (nove mil novecentos e um reais e vinte e sete centavos ), CONTRATADA: ALANNA COMERCIO LTDA; OBJETO: aquisição de material e suprimentos de informática VIGÊNCIA: 25/09/2026 A 25/09/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9.2026-00012; CONTRATO Nº: 20269588 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO AGRICULTURA FAMILIAR DE URUARÁ; VALOR TOTAL: R$ - 9.901,27 (nove mil novecentos e um reais e vinte e sete centavos ), CONTRATADA: ALANNA COMERCIO LTDA; OBJETO: aquisição de material e suprimentos de informática VIGÊNCIA: 25/09/2026 A 25/09/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9.2026-00012; CONTRATO Nº: 20269589 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; VALOR TOTAL: R$ - 26.150,92 (vinte e seis mil cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos), CONTRATADA: ALANNA COMERCIO LTDA; OBJETO: aquisição de material e suprimentos de informática VIGÊNCIA: 25/09/2026 A 25/09/2027.

PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE CONTRATO

ORIGEM: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9.2026-00012; CONTRATO Nº: 20269590 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; VALOR TOTAL: R$ - 87.407,04 (oitenta e sete mil quatrocentos e sete reais e quatro centavos ), CONTRATADA: ALANNA COMERCIO LTDA; OBJETO: aquisição de material e suprimentos de informática VIGÊNCIA: 25/09/2026 A 25/09/2027.

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