DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
mediante eleição dos órgãos, instituições e entidades por ocasião da Conferência
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, observada a proporcionalidade legal;
Considerando que o Decreto Municipal nº 192, de 1º de março de 2012,
aprovou o Regimento Interno do CMDRS que dispôs sobre a sua composição;
Considerando que a VIII Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável foi realizada em 14 de agosto de 2026, no Município de Marabá,
Estado do Pará, ocasião em que foram definidas as entidades representantes dos segmentos que compõem o CMDRS para o Biênio 2026–2028; Considerando as indicações formais dos representantes titulares e suplentes apresentadas pelos respectivos órgãos, instituições e entidades eleitas;
e
Considerando, por fim, o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 17.480, de 2011, que atribui ao Chefe do Poder Executivo Municipal a competência para
nomear, por decreto, os Conselheiros e Conselheiras Titulares e Suplentes do CMDRS. DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Conselheiros e Conselheiras Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, para o Biênio 2026 - 2028, representantes dos órgãos,
instituições e entidades eleitos na VIII Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º Integram o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, para o Biênio 2026-2028, os seguintes órgãos, instituições e entidades:
Representantes do Poder Público I - Secretaria Municipal de Agricultura - SEAGRI:
a) Sônia Maria de Sousa Lima (Titular); e
b) Régia Simone Santa de Carvalho Silva (Suplente).
II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP:
a) Luzinete Farias dos Santos (Titular); e
b) Pedro Rodrigues de Souza (Suplente). III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: a) Daniel Luiz Leal Mangas (Titular); e b) João Guilherme Lima Ribeiro (Suplente). IV - Secretaria Municipal de Educação - SEMED; a) Maria Antônia Gomes de Araújo (Titular); e
b) Claudimir de Oliveira Espindola (Suplente).
V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
a) André Luis Macedo Vieira (Titular); e
b) Pablo José Leite dos Santos (Suplente). Entidades Representativas dos Trabalhadores Rurais I - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de
Marabá - SINTRAF:
a) Jofre Alves de Lima Filho (Titular); e
b) Sebastião Alves de Sousa (Suplente). II - Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Assentamento Três Ilhas - AFATI:
Região de Marabá - ASPRAMAR;
a) Helenilza Nascimento Alves (Titular); e
b) Maria Eduarda da Conceição Silva (Suplente).
V - Associação dos Produtores e Agricultores Rurais da Rodovia PA - 150
e Região - ASPAGRIMAR:
- a) Ivonete Nogueira da Silva (Titular); e
b) Maurino dos Passos (Suplente).
Entidade Representativa do Setor Patronal
I - Sindicato dos Produtores Rurais de Marabá - SPRM:
a) Vergilino Ferreira de Camargos (Titular); e
b) Julimar Siqueira de Carvalho (Suplente).
Entidades não governamentais voltadas ao desenvolvimento rural I - Associação dos Moradores da Região da Escada Alta - AMORESC;
- a) Rubens Miranda (Titular);
b) Benezilda Lima (Suplente).
II - Instituto de Promoção Ecológica e Social - IPES;
a) Marcelo Nunes Leite (Titular);
b) Rafael de Sousa Marques Soares (Suplente).
III - Instituto Social Acolher de Marabá e Região - ISAMR:
a) Doracilda da Silva (Titular); e
b) Daniel Castro de Oliveira (Suplente).
IV - Instituto Plantando Esperança e Colhendo Dignidade - IPESC:
a) Quessio Alves de Oliveira (Titular); e
b) Deusimar Leite da Silva (Suplente).
V - Instituto da Juventude da Região de Carajás - IJURC:
a) Márcio Antônio Brito de Oliveira (Titular); e
b) Edison da Silva Lopes (Suplente).
Art. 3º Cada órgão, instituição ou entidade integrante do CMDRS será representado por 01 (um) Conselheiro ou Conselheira Titular e 01 (um)
Conselheiro ou Conselheira Suplente, indicados formalmente pelas respectivas
instituições, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros e Conselheiras será de 02 (dois) anos, correspondente ao Biênio 2026–2028, observado o disposto na Lei
Municipal nº 17.480, de 2011.
Art. 5º A função de Conselheiro ou Conselheira do CMDRS é considerada
de interesse público relevante e será exercida gratuitamente, nos termos do
parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 17.480, de 2011. Art. 6º A posse dos Conselheiros e Conselheiras Titulares e Suplentes será formalizada em ato próprio do CMDRS, mediante Termo de Posse, após a
publicação deste Decreto, observadas as disposições da legislação municipal e do Regimento Interno.
Art. 7º Os Conselheiros e Conselheiras nomeados deverão exercer suas
atribuições em estrita observância à Lei Municipal nº 17.480, de 2011, ao
Regimento Interno do CMDRS e às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 17 de setembro de 2026.
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 1180FD56
a) Neurivaldo Bezerra dos Santos (Titular); e
b) Aurea Cardoso Ribeiro de Oliveira (Suplente). III - Associação do Projeto de Assentamento Itacaiúnas, Castanheira e Sereno - ASSOFIT;
a) Ronivon Lopes Viana (Titular); e
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PORTARIA NO 004/2026
Processo no 050505028.000035/2026-66
b) Maria Fernanda da Silva Lopes (Suplente).
IV - Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Maravilha e
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