DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 004/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretario Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021,
que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA,
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a
transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
619/2026, n° 620/2026, n° 621/2026, n° 622/2026 e n°623/2026, celebrado com as
empresas CAVALCANTE & DA SILVA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS MECANICOS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 41.740.295/0001-10, PARANA TRATORES COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 31.650.693/000191, T&S COMERCIAL DE
PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 15.185.368/0001-49, LNS LICITACOES,
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 46.360.649/0001-14 e MARAMIX
COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o No 41.933.411/0001-17, que tem como obj e to EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MARABÁ - SEAGRI:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Marcone Walvenarque Nunes Leite Cargo/Função: Secretário Municipal de Agricultura Portaria: no 1712/2026-GP
II - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE:
Nome: Ary Victor Souza de Carvalho Portaria Gestor Fiscal 2424235 SEI 050505028.000035/2026-66 / pg. 1
Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: no 68496
III - FISCAL ADMINISTRATIVO : Nome: Maria Luana Melo Sousa Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula: Matrícula no 65094
IIII - FISCAL TÉCNICO: Nome: Felipe Pereira Lima Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: Matrícula no 68608
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e
fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes
ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, em 09 de Setembro de 2026.
Portaria Gestor Fiscal 2424235 SEI 050505028.000035/2026-66 / pg. 2
Marabá-PA, 09 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Portaria no 5945/2025-GP
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