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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 36

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

I – Meio ambiente e sustentabilidade;

II –Habitação e Regularização Fundiária;

III – Mobilidade e Acessibilidade urbana

IV – Expansão urbana

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo, o Secretário Municipal de Planejamento e Controle.

Art. 6º A Conferência será composta por palestras, debates, mesas redondas, plenária e eleição dos Conselheiros da sociedade civil para o Conselho do Plano Diretor.

§1º. As palestras e mesas redondas deverão ter duração de 01 (uma) hora conforme programação.

§2º. A programação do evento se dará conforme Anexo II. Art. 7º Após a exposição dos palestrantes, será aberto o espaço para elucidação de dúvidas da Plenária e apresentação de contribuição, as quais deverão transcorrer dentro de 20 (trinta) minutos, observando os seguintes procedimentos:

I - Todos os participantes terão direito de manifestação oral ou por escrito;

II - As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo constar nome do participante e entidade/instituição pertencente;

III - O direito à fala estará condicionado à inscrição prévia realizada pelos secretários do evento, até o final de cada apresentação;

IV - Os participantes que optarem em se posicionar de forma oral terão o tempo máximo de 03 (três) minutos para a fala, sendo que as formulações que eventualmente não se limitarem às questões objetivadas serão desconsideradas;

V - As manifestações/contribuições escritas serão recolhidas até o final das apresentações;

VI - Se houver excesso de questões formuladas, levando-se em conta a necessidade de observar o horário previsto para o término, as respectivas respostas poderão ser apresentadas por blocos, organizadas por coerência de conteúdo, caso em que não serão permitidas manifestações orais.

Art. 9º O presidente da mesa poderá suspender a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.

CAPITULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 10. Os participantes da Conferência serão identificados a partir de três categorias:

I - Delegados(as), desde que devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto:

a) Representantes governamentais;

b) Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos:

Art. 11. Todos os participantes da X Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá terão direito de manifestarem-se, por escrito ou verbalmente, durante as discussões em grupo e nos debates. Art. 12. As categorias de participação serão identificadas por meio de cores diferenciadas de crachás recebidos no credenciamento, sendo os crachás verde para candidatos do Conselho do Plano Diretor, azul para os ministrantes de palestras e mesas redondas e, branco para observadores e convidados, a fim de facilitar o processo de participação e votação.

Parágrafo único. Na hipótese de extravio de crachá, não será fornecida segunda via.

Art. 13. Aos participantes da Conferência com 75% (setenta e cinco por cento) de presença na programação do evento, será fornecido certificado em via digital, com carga horária de 20 (vinte) horas.

CAPITULO V

DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO

Art. 14. As inscrições para participantes serão gratuitas e deverão ser realizadas no site da Prefeitura Municipal de Marabá, no endereço eletrônico http://maraba.pa.gov.br/ até o dia 24 de novembro de 2025, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN até o dia 24 de novembro de 2026, ou no local do evento, no dia 25 de novembro, até o fim do credenciamento, às 9h30min.

Art. 15. A Organização da X Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá não se responsabiliza por despesas com deslocamento e alimentação dos inscritos.

Art. 16. A inscrição das entidades interessadas em concorrer a uma vaga no Conselho Gestor do Plano Diretor, serão realizadas de maneira online através do site do evento e presencialmente na Secretaria Municipal de Planejamento e Controle mediante os prazos e a apresentação da documentação descritos no Edital nº 01/2026CGPD.

Art. 17. O credenciamento dos inscritos no evento ocorrerá no dia 25 de novembro de 2026 entre 08:00h e 10:00h.

CAPITULO VI DA PLENÁRIA

Art. 18. A Plenária terá como objetivo:

I - propor alterações na legislação sobre matérias afins à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Territorial Sustentável e da Política de Habitação de Interesse Social

II - propor alterações na legislação do Plano Diretor Participativo, a serem analisadas e validadas no momento de sua modificação ou reformulação.

CAPITULO VII DA ELEIÇÃO

Art. 19. O processo de eleição dos membros da sociedade civil que integram o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá será regido pelo Edital nº 01/2026-CGPD.

  1. Representante dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais;

  2. Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores Urbanos;

  3. Representantes do segmento Empresarial Urbano;

  4. Representante do segmento Empresarial Rural;

5 Representante das Organizações Não Governamentais;

  1. Representantes de Instituições de Ensino e Pesquisa;

  2. Representantes das Entidades de Classe Afins ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

  3. Representantes das Associações de Moradores e Centros Comunitários.

II - Convidados (as), desde que devidamente credenciados, com direito a voz:

a) Representantes das Universidades, Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos;

III - Observadores (as), pessoas interessadas nas questões afetas à Política Urbana;

IV - Palestrante/Expositor.

Parágrafo único. São Delegados (as) natos (as), os Conselheiros (as) titulares e suplentes do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá.

CAPITULO VIII

RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20. As despesas com a organização da X Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá serão custeadas com recursos do Fundo Municipal de Gestão do Plano Diretor Participativo de Marabá, conforme previsto na Lei Municipal nº 17.913 de 01 de julho de 2019.

CAPITULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Casos omissos serão dirimidos pela Presidência da IX Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá.

ANEXO II

DA PROGRAMAÇÃO

Dia 25/11
08:00 às 08:30 Credenciamento (hall de entrada)
08:30 às 09:30 Solenidade de abertura
09:30 às 11:30 Mesa Redonda
11:30 às 12:00 Debate complenária
12:00 às 14:00 Intervalopara o almoço
14:00 às 15:00 Palestra
15:00 às 15:30 Debate complenária

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