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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 37

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

16:00 às 17:00 Eleição dos Conselheiros do Plano Diretor
17:00 às 18:00 Coffee Break e encerramento

Nota: A programação da Conferência poderá sofrer adequações visando otimizar o evento, porém, sem prejuízos ao conteúdo já aprovado.

Publicado por:

Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 891D0206

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO GESTOR DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DE MARABÁ

A Prefeitura Municipal de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN, no uso de suas atribuições, convoca a Sociedade Civil marabaense a participar do processo de eleição dos membros do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo - CGPDP, criado pela Lei Municipal nº 17.846, de 29 de março de 2018, que instituiu o Plano Diretor Participativo do Município de Marabá e o Conselho Gestor do Plano Diretor, com base no disposto neste Edital.

CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo de eleição dos membros da sociedade civil que integram o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá será regido por este edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN.

Art. 2º A eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo realizar-se-á na X Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá no dia 25 de novembro de 2026, no Teatro Municipal Eduardo Abdelnor, localizado na Av. VP7, Folha 16, s/nº, Nova Marabá, Marabá, PA.

Art. 3º As inscrições para os candidatos ao Conselho Gestor do Plano Diretor se darão entre os dias 05 e 30 de outubro de 2026.

Art. 4º O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes do CGPDP, cuja eleição trata o presente edital, é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

CAPITULO II

DA FINALIDADE DO CONSELHO GESTOR

Art. 5º O Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo é um órgão consultivo e deliberativo em matéria de natureza urbanística, política urbana, territorial e habitacional, constituído por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

CAPITULO III

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO E DAS VAGAS POR SEGMENTO

Art. 6º O Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo é composto por 30 (trinta) membros, sendo 14 (quatorze) membros representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) do Poder Legislativo Municipal (exceto vereador) e 15 (quinze) representantes da Sociedade Civil, escolhidos por meio de Conferência do Plano Diretor.

§1º. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelas respectivas Secretarias e Autarquias, conforme disposto no inciso I do art. 202 da Lei Municipal nº 17.846, de 2018.

§2º. O representante do Poder Legislativo Municipal será indicado pela Câmara Municipal, conforme inciso II do art. 202 da Lei Municipal nº 17.846, de 2018.

Art. 7º A inscrição dos interessados em concorrer às vagas destinadas à Sociedade Civil integrantes do Conselho Gestor do Plano Diretor

Participativo será realizada segundo disposto no inciso III do art. 202 da Lei Municipal nº 17.846, de 2018, quais sejam:

I - 01 (um) Representante dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais; II - 02 (dois) Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores Urbanos;

III - 02 (dois) Representantes do Segmento Empresarial Urbano; IV - 01 (um) Representante do Segmento Empresarial Rural;

V - 01 (um) Representante das Organizações Não Governamentais (ONG’s);

VI - 02 (dois) Representantes de Instituição de Ensino e Pesquisa; VII - 02 (dois) Representantes das Entidades de Classe afins ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano;”

VIII - 04 (quatro) Representantes das Associações de Moradores e Centros Comunitários.

§1º. Cada entidade/instituição deverá declarar o segmento a que pertence e indicar 2 (dois) representantes (um titular e um suplente) para participar do processo eletivo.

§2º O segmento declarado da entidade/instituição deve estar de acordo com seu Estatuto.

CAPITULO IV DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO

Art. 8º As informações e documentações necessárias para a realização do credenciamento da Sociedade Civil são: I - ofício da entidade/instituição manifestando o interesse em participar do Conselho Gestor do Plano Diretor e indicando seus representantes (titular e suplente);

II - Formulário de Inscrição constante no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido;

III - cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado;

IV - cópia da Ata da assembleia de constituição da instituição registrada em Cartório, com pelo menos 1 (um) ano de funcionamento;

V - cópia da Ata da assembleia de eleição da atual diretoria registrada em Cartório;

VI - cópia do Estatuto da entidade/instituição registrado em cartório; VII - cópia do comprovante de endereço da instituição;

VIII - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade/instituição;

IX - cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) dos candidatos a conselheiros indicados pela entidade/instituição.

§1º Caso duas ou mais entidades/instituições dentro do mesmo segmento apresentem o mesmo presidente ou representante legal, somente será habilitada a entidade constituída há mais tempo.

§2º Não serão elegíveis as entidades/instituições que tiverem mais de 50% de faltas em reuniões ordinárias do CGPD no biênio corrente. §2º. Para o credenciamento de forma presencial e física, o requerente deverá apresentar original e cópia dos documentos. Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade do documento, nos termos do Art. 3º da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.

§3º Para o credenciamento em formato digital através de e-mail, será necessário apresentar a autentificação em cartório ou documento com verificador digital.

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELETIVO

Art. 9º Antes de efetuar a inscrição, os interessados deverão conhecer o edital e certificar-se que preenchem todos os requisitos exigidos. Art. 10. A inscrição deverá ser efetuada entre os dias de 05 e 30 de outubro de 2026 , junto a Secretária Executiva do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo, no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle - SEPLAN, localizada na Rodovia Transamazônica, Km 5,5, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e também através do site

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