DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
https://planodiretor.maraba.pa.gov.br/ até às 23h59min do dia 30 de outubro de 2026.
Art. 11. Os documentos para viabilizar as inscrições somente serão recebidos na totalidade descrita no art. 7º deste edital, não sendo aceitas inscrições com documentos faltantes.
Art. 12. Após o encerramento do período de inscrição, os documentos serão analisados pela Comissão Eleitoral, constituída no art. 15 deste Edital, para a IX Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá.
Art. 13 . Os trabalhos da Comissão Eleitoral se darão nos seguintes prazos:
| Data | Atividade |
|---|---|
| 05 a 30 de outubro de 2026 | Inscriçãopara oprocesso eletivo |
| 03 a 06 de novembro de 2026 | Análise da documentaçãoprotocolada |
| 09 de Novembro de 2026 | Publicação da relação de entidades/instituição aptas à participarem doprocesso eleitoral |
| 10 a 11 de novembro de 2026 | Pedido de recursos referente a relação de entidades/instituição aptas àparticiparem doprocesso eleitoral |
| 12 a 16 de novembro de 2026 | Análise, apreciação ejulgamento dos recursos |
| 17 de novembro de 2026 | Divulgação do resultado final das entidades/instituição aptas à participarem doprocesso eleitoral |
| 25 de novembro de 2026 | Eleição |
Parágrafo único. As publicações dos resultados serão realizadas no site https://planodiretor.maraba.pa.gov.br/.
Art. 14. A entidade/instituição habilitada, terá direito de votar e ser votada na plenária de eleição de composição do Conselho Gestor do Plano Diretor.
CAPITULO VI DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 15. Fica designada a Comissão Eleitoral, que terá a seguinte composição: I – 01 representante indicado(a) pela Procuradoria Geral do Município;
II – 01 representante indicado(a) pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle;
III – 01 representante indicado(a) pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano;
IV – 01 representante indicado(a) pela Fundação Casa da Cultura de Marabá;
V – 01 representante indicado(a) Poder Legislativo Municipal (exceto vereador)
Parágrafo único. A participação na Comissão Eleitoral não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 16. Compete à Comissão Eleitoral planejar, organizar e executar o processo eleitoral, em especial:
I - conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para seu andamento;
II - requisitar ao Poder Público Municipal todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, atinentes a registro de candidatura e outros assuntos relativos ao pleito eleitoral;
IV - disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
V - indicar a mesa coordenadora das plenárias dos segmentos, composta por 1 (um) coordenador, 1 (um) secretário e 1 (um) relator; VI - proclamar o resultado eleitoral;
VI - deliberar sobre os casos omissos referentes ao processo eleitoral; VII - apresentar ao Poder Público Municipal relatório do resultado do pleito no prazo de 10 (dez) dias úteis após a proclamação do resultado. Art. 17. A Comissão Eleitoral será automaticamente dissolvida após a homologação do resultado da eleição.
CAPITULO VII
DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
DA VOTAÇÃO
Art. 20. A eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo realizar-se-á na IX Conferência do Plano Diretor Participativo de Marabá no dia 25 de novembro de 2026, a partir das 16h, Teatro Municipal Eduardo Abdelnor, localizado na Av. VP-7, Folha 16, s/nº, Nova Marabá, Marabá, PA. Art. 21. A eleição do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá, visa escolher os representantes da Sociedade Civil que irão atuar no próximo biênio.
Parágrafo único. Os Conselheiros Escolhidos por ocasião das Conferências do Plano Diretor, terão mandato de 2 (dois) anos, não tendo direito a reeleição, conforme disposto no §1º do art. 202, da Lei Municipal nº 17.846, de 2018.
Art. 22. A eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo será realizada mediante votação conjunta entre todas as entidades e instituições habilitadas, independentemente do segmento ao qual estejam vinculadas, mantendo-se, para fins de apuração e composição do Conselho, a distribuição das vagas conforme os respectivos segmentos de representação.
§1º. A eleição se dará através de voto secreto e maioria simples dos votos dentro de cada segmento.
§2º. Em caso de empate na apuração dos votos terá o direito à vaga a entidade constituída há mais tempo dentro de cada segmento;
§3º Caso o número de entidades ou instituições habilitadas seja correspondente ao número de vagas para o segmento, essas estarão automaticamente eleitas.
§4º. Não havendo o preenchimento da totalidade das vagas em qualquer um dos segmentos, serão redistribuídas as vagas entre as entidades aptas a concorrem.
§5º. A Comissão Eleitoral informará à plenária a lista de entidades não eleitas e aptas para a concorrerem às vagas remanescentes.
§6º. A votação das vagas remanescentes ocorrerá por meio de votação aberta por todos os segmentos.
§7º. Todas as ocorrências da eleição para as vagas remanescentes deverão constar em ata.
Art. 23. Cada entidade ou instituição habilitada terá direito a um voto, podendo votar nos candidatos de sua livre escolha dentre aqueles regularmente habilitados para as vagas destinadas à sociedade civil. CAPITULO IX
DA POSSE
Art. 24. O Presidente do Conselho Gestor do Plano Diretor Participativo de Marabá homologará o resultado da eleição e dará posse na primeira reunião do próximo biênio aos Conselheiros Eleitos, que irão compor o Conselho .
Marabá, 28 de setembro de 2026.
KARAM EL HAJJAR
Presidente do Conselho Gestor do Plano Diretor Secretário Municipal de Planejamento e Controle Portaria 002/2025-GP
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO ELETIVO – SOCIEDADE CIVIL DO CGPD IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO
Nome da Instituição: _
Sigla: ________
Região de atuação: __ Inscrição no CNPJ: ___ Data de Fundação: / / ___
SEGMENTO
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( ) Sindicatos de Trabalhadores Rurais;
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( ) Sindicatos de Trabalhadores Urbanos;
Art. 18. As entidades/instituições habilitadas a participarem do processo eleitoral deverão realizar seu credenciamento até as 12h do dia 25 de novembro de 2026 .
Art. 19. As entidades/instituições credenciadas para o processo eleitoral deverão dispor de 70% (setenta por cento) de participação no evento.
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( ) Segmento Empresarial Urbano;
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( ) Segmento Empresarial Rural;
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( ) Organizações Não Governamentais (ONG’s);
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( ) Instituição de Ensino e Pesquisa;
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( ) Entidades de Classe afins ao Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
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( ) Associações de Moradores e Centros Comunitários.
CAPITULO VIII
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