DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
PORTARIA Nº 173/2026 –SMSI/PMM
O Secretário Municipal de Segurança Institucional/MarabáPA, usando de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008; CONSIDERANDO que o servidor Raimundo Nonato da Silva, CPF n°
028.481.093-27, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na Guarda
Municipal de Marabá - GMM, requer a concessão de diárias para os Guardas
Municipais, no dia 04 de setembro de 2026 com destino à Nova Ipixuna/PA, para prestar atendimento ao ofício nº: 0242/2026-dpni-pcpa, com apoio operacional
à polícia civil do estado do Pará, com emprego do cão policial da guarda municipal de marabá.
CONSIDERANDO que a presente solicitação tem por finalidade o cumprimento de medidas de busca e apreensão, no contexto de investigação
policial em curso, visando à localização e apreensão de substâncias entorpecentes, instrumentos relacionados à prática delitiva e outros elementos materiais de interesse para a persecução penal.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
050505679.000261/2026-82 RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 01 (uma) diária sem pernoite ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
Art. 2º O servidor deverá prestar contas em até cinco dias após o retorno da viagem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Santos, CPF nº 723.103.322-91, ocupante do cargo de Superintendente Geral da GMM, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SMSI -, realizar deslocamento à serviço desta municipalidade até a capital Belém/PA, nos dias 27 e 28 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que a referida viagem tem o intuito de proceder à retirada e ao transporte de coletes de proteção balística e demais produtos controlados destinados à esta SMSI.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 050505679.000271/2026-18. RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoite ao servidor MACIEL CHAVES DOS SANTOS.
Art. 2º O servidor deverá prestar contas em até cinco dias, após o retorno da viagem
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
DENNER EUDES FAVACHO DA ROCHA Secretário Municipal de Segurança Institucional Portaria nº 011/2025 - GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 525F4DFE
SMSI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 184/2026 –SMSI/PMM
PORTARIA Nº 184/2026 –SMSI/PMM
O Secretário Municipal de Segurança Institucional/MarabáPA, usando de suas atribuições legais etc.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DE MARABÁ EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Documento Assinado Eletronicamente
DENNER EUDES FAVACHO DA ROCHA Secretário Municipal de Segurança Institucional Portaria nº 011/2025 - GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 0F26495B
SMSI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 183/2026 –SMSI/PMM
PORTARIA Nº 183/2026 –SMSI/PMM
O Secretário Municipal de Segurança Institucional/MarabáPA, usando de suas atribuições legais etc.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008; CONSIDERANDO a necessidade do Servidor Maciel Chaves dos
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal nº 17.331/2008;
CONSIDERANDO a necessidade do Servidor Jean Fernandes Pinheiro
Dias, CPF nº 687.710.702-06, ocupante do cargo de Guarda Municipal, lotado na
Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SMSI -, realizar deslocamento à
serviço desta municipalidade até a capital Belém/PA, nos dias 27 e 28 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que a referida viagem tem o intuito de proceder à retirada e ao transporte de coletes de proteção balística e demais produtos controlados destinados à esta SMSI.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
050505679.000271/2026-18. RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida 02 (duas) diárias com pernoite ao servidor
JEAN FERNANDES PINHEIRO DIAS.
Art. 2º O servidor deverá prestar contas em até cinco dias, após o
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