DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
CONTRATADA(O).....: ROCHA COMERCIO LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS PARA IMPRESSÃO DE EXAMES DE RAIO X E FILMES PARA MAMOGRAFIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL, POR INTERMEDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA-PA
VALOR TOTAL................: R$ 70.609,20 (setenta mil, seiscentos e nove reais e vinte centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1001.103020112.2.106 Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade - MAC , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37 Outros materiais médicos hospitalar, no valor de R$ 70.609,20
VIGÊNCIA...................: 23 de Setembro de 2026 a 22 de Setembro de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Setembro de 2026
Publicado por: Glaucineia Rocha Lobo Barros Código Identificador: 8AD2FF7B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20260479
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº P.E.041-2026FMS
ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará,
CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas públicas destinadas à garantia do acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Plano Nacional de Educação – PNE e o Plano Municipal de Educação – PME;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e as demais normas e políticas nacionais e estaduais relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO a adesão e a atuação do Município em regime de colaboração com as políticas e programas de alfabetização desenvolvidos nos âmbitos estadual e federal, especialmente o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Programa Alfabetiza Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rondon do Pará, diretrizes, estratégias, metas, ações pedagógicas, mecanismos de formação continuada, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais voltadas à alfabetização, independentemente das mudanças administrativas, fortalecendo a garantia do direito de aprender de todas as crianças;
DECRETA :
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....: PEREIRA & ANAISSE LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso, alteração de datas e horários, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde Rondon do Pará.
VALOR TOTAL................: R$ 120.876,40 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1001.103020112.2.100 Manutenção do Tratamento Fora do Domicilio - TFD , Classificação econômica 3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção, Subelemento 3.3.90.33.01 Passagens para o país, no valor de R$ 120.876,40
VIGÊNCIA...................: 23 de Setembro de 2026 a 22 de Setembro de 2027
DATA DA ASSINATURA.........: 23 de Setembro de 2026
Publicado por: Glaucineia Rocha Lobo Barros Código Identificador: D7CF77E9
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 139/2026
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DO MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Rondon do Pará, a Política Municipal de Alfabetização e Letramento, destinada a orientar, organizar, articular, acompanhar e avaliar as ações voltadas à alfabetização, ao letramento e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será implementada pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em articulação com as unidades escolares e demais atores envolvidos no processo educacional.
§ 2º Integra este Decreto, na forma de Anexo Único, o documento denominado “Política Municipal de Alfabetização de Rondon do Pará”, que estabelece seus fundamentos pedagógicos, metas, estratégias, ações, instrumentos de acompanhamento e demais orientações para sua execução.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento abrangerá, de forma articulada e progressiva:
I – a Educação Infantil, especialmente no desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização;
II – o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental; III – a consolidação da alfabetização e da fluência leitora;
IV – as ações de recomposição e recuperação das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens;
V – a formação continuada dos profissionais da educação envolvidos com a alfabetização;
VI – o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados educacionais.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será orientada pelos seguintes princípios:
I – garantia do direito de aprender;
II – alfabetização como direito fundamental da criança; III – equidade e justiça social;
IV – educação inclusiva e respeito à diversidade;
V – gestão democrática e participação social;
VI – valorização dos profissionais da educação;
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