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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 168

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

O MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 210/2005, e demais normas aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 (PSS Nº 002/2026), destinado à contratação temporária de 10 (dez) Brigadistas de Incêndio, para atuação em ações de prevenção, monitoramento, primeira resposta e combate a incêndios florestais e urbanos no território do Município de Rurópolis/PA, mediante as condições e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 (PSS nº 002/2026) destina-se à seleção de candidatos para contratação temporária na função de Brigadista de Incêndio, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à prevenção e ao combate de incêndios florestais e urbanos no Município de Rurópolis/PA, notadamente em razão do período crítico de estiagem e do consequente aumento do risco de incêndios, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 210/2005.

1.2. O PSS nº 002/2026 será regido por este Edital, por seus Anexos, por eventuais editais complementares, retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.

1.3. O PSS nº 002/2026 será executado pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída por Decreto Municipal nº 164/2026, de 28 de setembro de 2026, à qual caberá a coordenação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento de todo o processo, bem como as deliberações necessárias ao seu regular desenvolvimento, observadas as regras de composição e funcionamento previstas na Seção 2 deste Edital.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira Fase: Inscrição e Análise Documental, de caráter habilitatório e eliminatório;

b) Segunda Fase: Análise Curricular, de caráter classificatório;

c) Terceira Fase: Teste de Aptidão Física – TAF, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Quarta Fase: Entrevista Técnica-Situacional, de caráter classificatório, com critérios objetivos previamente divulgados e gravação obrigatória em áudio e vídeo;

e) Quinta Fase: Classificação Final e Homologação do Resultado.

1.5. A participação no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral e irrestrita das regras estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento em nenhuma de suas fases.

1.6. Todos os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

1.7. A aprovação e a classificação neste PSS não geram direito subjetivo à contratação, que ficará condicionada à ordem de classificação, à

disponibilidade orçamentária e financeira, à necessidade administrativa e ao atendimento integral dos requisitos legais na data da convocação.

2. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A condução do PSS nº 002/2026 ficará a cargo de Comissão de Avaliação composta por 5 (cinco) membros titulares, preferencialmente servidores efetivos do quadro do Município, designados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do item 1.3.

2.2. O Decreto de designação indicará, dentre os 5 (cinco) membros, o(a) Presidente da Comissão, responsável pela condução dos trabalhos e pelo desempate em votações administrativas internas, quando cabível.

2.3. Compete à Comissão de Avaliação, dentre outras atribuições:

a) coordenar, supervisionar e fiscalizar todas as fases do certame;

b) analisar a documentação e os currículos apresentados, deferindo ou indeferindo inscrições de forma motivada;

c) aplicar e presidir o Teste de Aptidão Física – TAF, com apoio técnico de profissional habilitado, quando necessário;

d) aplicar as entrevistas técnico-situacionais, na forma da Seção 10 e do Anexo V;

e) apreciar e decidir, de forma motivada, os recursos interpostos pelos candidatos;

f) elaborar e divulgar os resultados preliminares e finais de cada fase;

g) lavrar atas de todas as reuniões e sessões de avaliação;

h) decidir os casos omissos neste Edital.

2.4. É vedada a participação, como candidato, de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, de membro da Comissão de Avaliação ou de autoridade municipal com competência sobre o certame, aplicando-se, subsidiariamente, as hipóteses de impedimento e suspeição do art. 18 e seguintes da Lei federal nº 9.784/1999.

2.5. O membro da Comissão que se enquadrar em hipótese de impedimento ou suspeição em relação a determinado candidato deverá declarar-se impedido, por escrito, e será substituído, para os atos relativos àquele candidato, por membro suplente ou por recomposição pontual do colegiado, de modo a preservar a isonomia e a imparcialidade do certame.

2.6. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, com quórum mínimo de 3 (três) membros presentes, e todas as etapas avaliativas presenciais e subjetivas do certame — especialmente o Teste de Aptidão Física e a Entrevista Técnica-Situacional — serão realizadas com a presença simultânea de, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão, sendo vedada a avaliação por um único avaliador, de modo a assegurar o tratamento isonômico entre os candidatos.

2.7. Todas as reuniões, sessões de aplicação de provas/testes e entrevistas serão registradas em ata assinada pelos membros presentes, com anotação

de eventuais ocorrências, sem prejuízo do registro audiovisual obrigatório das entrevistas, nos termos do item 10.9.

3. DA FUNÇÃO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA E DAS ATRIBUIÇÕES

Campo Detalhamento
Função Brigadista de Incêndio
Número de vagas 10 (dez)
Cadastro de reserva Demais candidatos aprovados em todas as fases,por ordem de classificação
Prazo do contrato Até 12 (doze) meses,prorrogávelpor igualperíodo, nos termos da Lei Municipal nº 210/2005
Jornada Escala deplantão 12h x 36h, observado o limite de 44h semanais em média
Remuneração mensal R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) + Adicional de Periculosidade, conforme Lei Municipal nº 210/2005

3.1. São atribuições do Brigadista de Incêndio, dentre outras correlatas e compatíveis com a função:

a) atuar na prevenção, na primeira resposta, no controle, no combate direto e indireto, no rescaldo e na vigilância de incêndios florestais e urbanos; b) monitorar, registrar e comunicar focos de calor, ocorrências e áreas críticas às autoridades competentes;

c) construir e manter aceiros e executar medidas preventivas tecnicamente autorizadas;

d) utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI/EPC e cumprir as normas de segurança operacional;

e) prestar apoio operacional à Defesa Civil, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – CBMPA e a órgãos ambientais, quando solicitado;

f) auxiliar na proteção e, se necessário, na retirada de pessoas, animais e bens ameaçados por incêndio;

g) realizar a limpeza, a conservação e a manutenção básica de equipamentos, ferramentas, viaturas e instalações da brigada;

h) apoiar ações de educação ambiental e mobilização comunitária voltadas à prevenção de queimadas e incêndios;

i) cumprir escalas, comandos, normas de segurança e convocações emergenciais, inclusive fora do horário habitual de trabalho, quando a urgência da situação assim exigir, observada a devida compensação;

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