DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
j) desempenhar atividades correlatas, compatíveis com a capacitação recebida e com a natureza da função.
3.2. Os Brigadistas de Incêndio não exercerão poder de polícia administrativa, não aplicarão penalidades, não realizarão investigações e não executarão, de forma autônoma, atos de fiscalização ou repressão ambiental, atividades privativas de servidores efetivos ou de carreiras próprias. 3.3. Eventual uso do fogo em queima controlada ou prescrita somente poderá ocorrer mediante autorização e sob supervisão técnica do órgão ambiental ou do CBMPA competente.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. São requisitos para participação no PSS nº 002/2026 e para a posterior contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro admitido ao serviço público na forma da legislação vigente;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições, não havendo idade máxima, sendo a aptidão física e mental do candidato aferida exclusivamente por meio de avaliação médica e do Teste de Aptidão Física – TAF, previstos neste Edital, em respeito à isonomia e à vedação de discriminação em razão da idade;
c) possuir, no mínimo, o Ensino Fundamental completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;
e) possuir aptidão física e mental compatível com as atividades de elevado esforço físico e exposição ambiental inerentes à função, comprovada por atestado médico; f) não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função de Brigadista de Incêndio;
g) não estar em exercício remunerado de outro cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal, com compatibilidade de horários;
h) não ser aposentado por invalidez, quando a condição for incompatível, à luz de avaliação médica, com o exercício da função;
i) apresentar, no ato da inscrição e no ato da convocação, os documentos e as declarações exigidos neste Edital;
j) ter disponibilidade para cumprir escalas de plantão, deslocamentos em zona rural e convocações emergenciais.
4.2. A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria "B" ou superior, não constitui requisito obrigatório de inscrição, sendo, contudo, pontuada na Avaliação Curricular, nos termos do Anexo II.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência – PcD o direito de inscrição e de participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições essenciais da função de Brigadista de Incêndio, observadas as normas de segurança da atividade.
5.2. Nos termos da legislação aplicável, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. Considerando a oferta imediata de 10 (dez) vagas, o percentual de 5% resulta em fração igual a 0,5 (cinco décimos), razão pela qual não haverá, neste ciclo, vaga de provimento imediato reservada, sem prejuízo da plena participação de candidatos com deficiência no certame e da aplicação proporcional da reserva em convocações futuras oriundas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Edital.
5.3. O candidato com deficiência que necessitar de adaptação razoável para a realização de qualquer etapa deverá requerê-la no ato da inscrição, indicando a medida necessária e apresentando laudo ou documento comprobatório, sem que a adaptação suprima elemento essencial destinado a aferir capacidade indispensável ao exercício seguro da função.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições são gratuitas, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa.
6.2. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma, presencialmente no seguinte local: Avenida Mário Andreazza, Sede da Defesa Civil – ao lado do TFD de Rurópolis, no horário das 08:00hs às 14:00hs .
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
c) comprovante de conclusão do Ensino Fundamental, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
d) comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);
e) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (emitido em até 30 dias);
f) certificado de reservista ou comprovante de dispensa (apenas para candidatos do sexo masculino);
g) certidão negativa de antecedentes criminais (Polícia Civil do Estado do Pará, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal);
h) Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria "B" ou superior, quando o candidato desejar pontuação no item correspondente (Anexo II);
i) Ficha de Análise Curricular (Anexo II), acompanhada dos documentos comprobatórios dos títulos e experiências declarados; j) eventual requerimento de adaptação, quando aplicável (item 5.3).
6.4. Os documentos de pontuação curricular (Anexo II) são facultativos; sua ausência não impede a inscrição, mas resulta em pontuação zero no(s) item(ns) não comprovado(s). 6.5. A inscrição é pessoal e intransferível, sendo admitida apenas 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, prevalecerá a última enviada dentro do prazo.
6.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação integral das normas e das condições estabelecidas neste Edital.
6.7. Não serão aceitas inscrições por fax, correio eletrônico não oficial ou fora do prazo estabelecido no Cronograma.
6.8. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de informação falsa, a qualquer tempo, acarretará a eliminação sumária do candidato, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, provisória, extemporânea ou por correspondência.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO — VISÃO GERAL
| Fase | Etapa | Natureza | Pontuação máxima |
|---|---|---|---|
| 1ª | Inscrição e Análise Documental | Habilitatória e eliminatória | — |
| 2ª | Análise Curricular | Classificatória | 20pontos |
| 3ª | Teste de Aptidão Física – TAF | Eliminatória e classificatória | 10pontos |
| 4ª | Entrevista Técnica-Situacional | Classificatória | 10pontos |
| 5ª | Classificação Final e Homologação | — | 40pontos (máximo) |
8. DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1. A Análise Documental tem caráter eliminatório e consiste na verificação, pela Comissão de Avaliação, do atendimento aos requisitos do item 4.1 e da apresentação integral e legível da documentação exigida no item 6.3. A ausência de documento obrigatório acarreta o indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso.
8.2. A Avaliação Curricular tem caráter classificatório e será realizada conforme a pontuação constante do Anexo II, observando-se o quadro-resumo a seguir:
| Título / Experiência | Pontospor item | Limite | Pontuação máxima |
|---|---|---|---|
| Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40h) | 5 | 1 título | 5 |
www.diariomunicipal.com.br/famep 169