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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 29/09/2026 · pág. 170

DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40h) 3 1 título 3
CNH válida, categoria B ou superior 1 1 1
Curso de Primeiros Socorros/Resgate(carga ≥ 16h) 1 1 título 1
Serviço militar (Exército, FAB, Marinha, PM ou CBM) 0,5por mês até 10 meses 5
Experiência como Chefe de Equipe/Brigada (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais/estaduais) 0,8por mês até 5 meses 4
Experiência como Brigadista (IBAMA, ICMBio, brigadas municipais/estaduais ou CBM) 1por mês até 4 meses 4
TOTAL — — 20

8.3. Para cada tipo de curso, será pontuado uma única vez o certificado de maior carga horária apresentado, não sendo aceitas disciplinas isoladas. 8.4. A experiência profissional será comprovada por CTPS assinada, contrato de trabalho ou de prestação de serviço acompanhado de comprovante de pagamento ou certidão de tempo de serviço, declaração de órgão público que identifique o candidato, o período e a atividade exercida, ou publicação oficial. O tempo de serviço militar será comprovado exclusivamente por Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitida pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

8.5. A classificação na 2ª Fase ocorrerá em ordem decrescente de pontuação curricular. Serão convocados para o Teste de Aptidão Física – TAF os candidatos habilitados na Análise Documental classificados até o limite de 2,5 (duas vezes e meia) o número de vagas ofertadas, incluídos todos os empatados na última posição.

8.6. Critérios de desempate exclusivos desta fase (para fins de convocação ao TAF): a) maior pontuação em cursos de brigadista de incêndio florestal; b) maior pontuação em experiência profissional relacionada à atividade de incêndio florestal e/ou militar; c) maior idade. 9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF

9.1. O TAF é de presença obrigatória e possui caráter eliminatório e classificatório, sendo realizado com os candidatos convocados nos termos do item 8.5.

9.2. No dia do TAF, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, Atestado Médico com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, atestando que se encontra apto a realizar atividades físicas de elevado esforço, compatíveis com os riscos da atividade de Brigadista de Incêndio, conforme modelo do Anexo VII.

9.3. Protocolo de referência do TAF: caminhada de 1.800 (mil e oitocentos) metros, sem corrida, com o candidato transportando, durante todo o percurso, bomba costal pronta para combate, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, a resistência aeróbica e a capacidade cardiorrespiratória compatíveis com as exigências da função.

9.4. O candidato que não concluir o percurso dentro do tempo máximo, abandonar o equipamento, correr, receber auxílio externo indevido ou descumprir orientação de segurança da equipe técnica será eliminado.

9.5. Pontuação do TAF — candidatos do sexo masculino (tempo máximo: 24 minutos)

Tempo depercurso
Pontuação
Até 14min
10
14min01s a 16min
9
16min01s a 18min
8
18min01s a 20min
7
20min01s a 22min
6
22min01s a 24min
5
Acima de 24min
Eliminado
9.6. Pontuação do TAF — candidatas do sexofeminino(tempo máximo: 30 min
Tempo depercurso
Pontuação
Até 17min30s
10
17min31s a 20min
9
20min01s a 22min30s
8
22min31s a 25min
7
25min01s a 27min30s
6
27min31s a 30min
5
Acima de 30min
Eliminada

9.6. Pontuação do TAF — candidatas do sexo feminino (tempo máximo: 30 minutos)

9.7. O local, a data e o horário de realização do TAF serão divulgados no ato de convocação, nos meios oficiais indicados no item 15.1.

9.8. Os candidatos aprovados no TAF, em ordem decrescente de pontuação, serão convocados para a Entrevista Técnica-Situacional (Seção 10), até o limite de 1,5 (uma vez e meia) o número de vagas ofertadas, incluídos os empatados na última posição.

10. DA ENTREVISTA TÉCNICA-SITUACIONAL

10.1. A Entrevista Técnica-Situacional tem caráter exclusivamente classificatório e representa, no máximo, 10 (dez) dos 40 (quarenta) pontos possíveis na Nota Final Geral (25% do total), não podendo, portanto, ser o critério isolado, decisivo ou preponderante de seleção, em respeito à objetividade e à impessoalidade exigidas para a contratação temporária de agentes públicos.

10.2. A entrevista será conduzida, para cada candidato, pela presença simultânea de, no mínimo, 3 (três) membros da Comissão de Avaliação, sendo vedada a avaliação por avaliador único, nos termos do item 2.6.

10.3. Todos os candidatos serão avaliados a partir do mesmo roteiro padronizado de perguntas técnicas, elaborado pela Comissão de Avaliação com base nos eixos temáticos publicados no Anexo V deste Edital, aplicado na mesma ordem e com o mesmo tempo máximo de resposta a todos os candidatos concorrentes à mesma convocação. As perguntas específicas, embora estritamente vinculadas aos eixos temáticos previamente divulgados, permanecem sob a guarda da Comissão de Avaliação até o momento de cada entrevista, de modo a preservar a idoneidade e a isonomia do certame, sendo assegurado a todos os candidatos, em igualdade de condições, o conhecimento prévio das matérias objeto de estudo (Anexo V).

10.4. Além das perguntas técnicas fixas, cada candidato responderá a 1 (um) cenário situacional, sorteado, na presença do próprio candidato e de todos os avaliadores presentes, dentre os casos constantes de banco elaborado e mantido sob a guarda da Comissão de Avaliação, organizados segundo os eixos temáticos publicados no Anexo V-A deste Edital, de dificuldade equivalente entre si, de modo a impedir vantagem informacional entre candidatos e a preservar a isonomia do certame.

10.5. Cada um dos critérios de avaliação será pontuado individual e independentemente por cada avaliador presente, com base na grade objetiva de pontuação constante do Anexo V. A nota do candidato em cada critério corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores presentes, e a Nota da Entrevista (NE) corresponderá à soma das médias obtidas em cada critério, com valor máximo de 10 (dez) pontos. 10.6. São critérios objetivos de avaliação da entrevista, cada um valendo de 0 (zero) a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos:

a) Conhecimento técnico sobre prevenção e combate a incêndios florestais e urbanos, e sobre o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

b) Conhecimento sobre as atribuições do Brigadista de Incêndio, a cadeia de comando operacional e as normas de segurança da atividade; c) Resposta ao cenário situacional sorteado (item 10.4), avaliando-se a capacidade de análise, a adequação da decisão proposta e a observância de normas de segurança;

d) Disponibilidade efetiva para o regime de escala/plantão, mobilidade para deslocamentos em zona rural e para convocações emergenciais. 10.7. Cada critério será pontuado segundo a escala objetiva do Anexo V (0 = não respondeu ou resposta tecnicamente incorreta; 0,5 a 1,0 = resposta parcial ou genérica; 1,5 a 2,0 = resposta correta e fundamentada; 2,5 = resposta completa, tecnicamente precisa e bem fundamentada), de modo a reduzir a subjetividade da avaliação.

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