DOMPA 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4100
- 10.8. É vedada, sob pena de nulidade da pergunta e da respectiva pontuação, com registro em ata, a formulação de perguntas sobre aspectos pessoais não relacionados às atribuições da função, tais como estado civil, religião, convicção política ou filosófica, orientação sexual, gravidez, situação de saúde não relacionada à aptidão para a função, ou quaisquer outros de caráter discriminatório.
10.9. Todas as entrevistas serão obrigatoriamente filmadas (registro em áudio e vídeo, do início ao fim), sem prejuízo do registro em ata individual, assinada pelos avaliadores presentes, com as notas atribuídas por critério. As gravações serão mantidas sob a guarda da Comissão de Avaliação/Administração Municipal pelo prazo de validade deste PSS e de eventuais recursos administrativos ou questionamentos de controle interno, externo ou judicial dele decorrentes, sendo assegurado ao candidato, mediante requerimento, o acesso à gravação da própria entrevista, inclusive para fins de instrução de recurso, vedada a divulgação das gravações a terceiros estranhos ao certame, ressalvada determinação legal ou de autoridade competente.
- 10.10. O candidato convocado que não comparecer à entrevista no dia, horário e local designados será eliminado do certame, ressalvadas as hipóteses de força maior devidamente comprovadas e analisadas pela Comissão.
10.11. A pontuação da entrevista, discriminada por critério e por candidato, será divulgada nos meios oficiais do certame, assegurado o direito de recurso na forma da Seção 12.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A Nota Final Geral (NFG) de cada candidato será obtida pela seguinte fórmula:
NFG = NAC + NTAF + NE
Onde: NAC = Nota da Avaliação Curricular (0 a 20 pontos); NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física (0 a 10 pontos); NE = Nota da Entrevista Técnica-Situacional (0 a 10 pontos). Pontuação máxima possível: 40 (quarenta) pontos.
11.2. Serão considerados aprovados e classificados, dentro do número de vagas (item 3), os 10 (dez) candidatos que obtiverem as maiores Notas Finais Gerais, observados os critérios de desempate do item 11.4. Os demais candidatos aprovados em todas as fases comporão o cadastro de reserva, na ordem de classificação.
11.3. O resultado final será submetido à homologação da autoridade competente e publicado nos meios oficiais indicados no item 15.1, com a pontuação obtida por cada candidato em cada fase.
11.4. Em caso de empate na Nota Final Geral, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios objetivos:
a) maior pontuação na Entrevista Técnica-Situacional (NE);
b) maior pontuação no Teste de Aptidão Física (NTAF);
c) maior pontuação em cursos de Brigadista de Incêndio Florestal, na Avaliação Curricular;
d) maior pontuação em experiência profissional relacionada à atividade de incêndio florestal e/ou militar, na Avaliação Curricular;
e) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), prevalecendo, entre os idosos, o de maior idade;
f) persistindo o empate, o candidato de maior idade entre os remanescentes.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso administrativo, no modelo do Anexo IV, fundamentado e assinado, contra: o indeferimento da inscrição; a pontuação da Avaliação Curricular; o resultado do TAF; a pontuação da Entrevista; e a Classificação Final, observados os prazos do Cronograma (Seção 16). 12.2. O recurso deverá ser protocolado no mesmo local das inscrições ou enviado para o endereço eletrônico oficial [email protected], dentro do prazo previsto no Cronograma. Recursos intempestivos, sem fundamentação ou fora do modelo do Anexo IV não serão conhecidos. 12.3. Não serão aceitos, em sede de recurso, documentos novos destinados a suprir requisito ou título não apresentado no prazo da inscrição, salvo para correção de erro material da própria Administração.
12.4. As decisões da Comissão de Avaliação sobre os recursos serão motivadas e publicadas nos meios oficiais indicados no item 15.1. Esgotada a fase recursal de cada etapa, não caberá novo recurso ordinário, sem prejuízo do direito constitucional de petição e da correção de ofício de erro material pela Administração.
13. DO REGIME JURÍDICO, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
13.1. Os candidatos convocados firmarão Contrato Administrativo de Trabalho Temporário com o Município de Rurópolis/PA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 210/2005, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
13.2. O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que persista a necessidade e haja previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Municipal nº 210/2005.
13.3. O vínculo é de natureza temporária e administrativa, não gerando direito a efetivação, estabilidade, progressão ou vantagens exclusivas de servidor efetivo.
13.4. O candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados no Anexo III no prazo fixado no ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, sem prejuízo do saneamento de erro meramente formal, quando não implicar violação à isonomia.
13.5. O Município assegurará ao contratado seguro contra acidentes pessoais, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniformes e a capacitação necessária ao exercício seguro da função, não podendo o Brigadista iniciar atividade operacional antes da comprovação de aptidão e da disponibilização dos equipamentos de proteção exigidos.
13.6. O candidato desistente, ausente ou juridicamente impedido no momento da convocação será substituído pelo candidato subsequente do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
14. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
14.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para as finalidades deste Processo Seletivo Simplificado — inscrição, avaliação, recursos, classificação, contratação, pagamento, segurança do trabalho, transparência e prestação de contas —, com fundamento no cumprimento de obrigação legal e regulatória e no exercício regular de direitos pela Administração Pública, nos termos da Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
14.2. Serão objeto de publicação apenas nome, número de inscrição, notas obtidas em cada fase, situação e classificação do candidato. CPF, endereço, telefone, dados bancários e informações de saúde terão acesso restrito à Comissão de Avaliação e aos setores administrativos estritamente necessários.
14.3. A imagem e a voz do candidato, captadas na gravação obrigatória da Entrevista Técnica-Situacional (item 10.9), serão tratadas exclusivamente para fins de transparência, controle da isonomia do certame e eventual instrução de recursos administrativos ou de processos de controle interno, externo ou judicial, com acesso restrito à Comissão de Avaliação, à Procuradoria Municipal e aos órgãos de controle competentes, sendo vedada sua divulgação pública ou uso para finalidade diversa da prevista neste Edital. A inscrição e a participação na fase de entrevista implicam a ciência e o consentimento do candidato com esse tratamento, nos termos da declaração específica do Anexo VI.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todos os atos referentes a este PSS — editais complementares, retificações, convocações, resultados preliminares e finais, decisões de recursos e homologação — serão divulgados: I) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (www.diariomunicipal.com.br/famep); II) no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Rurópolis (www.ruropolis.pa.gov.br); e III) no mural de publicações da Prefeitura Municipal. 15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, nos meios oficiais indicados, todas as publicações referentes ao certame, bem como manter atualizados endereço, telefone e e-mail informados na inscrição.
www.diariomunicipal.com.br/famep 171