DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
condições estabelecidas no Plano de Trabalho e seus anexos, através da contratação de prestação de serviços de camarim para atendimento de bandas do Orla Folia 2026, afim
de promover o acesso gratuito da população marabaense à cultura, ao lazer e à convivência comunitária, contribuindo para a democratização do acesso às manifestações
culturais, a valorização da produção artística local e regional e a ocupação qualificada do espaço público.
Atendendo a finalidade pública relevante e de interesse recíproco, compatível com as políticas públicas municipais e com a modalidade de Termo de Fomento prevista no art. 2º, VIII da Lei nº 13.019/2014.
V – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Consta nos autos o parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle nº 1537/2026/SEPLAN - DEORC/SEPLANPMM, acompanhado do QDD –
Quadro Detalhado de Despesas, que atesta a existência de saldo na dotação correspondente à emenda parlamentar, além do prévio empenho da despesa, em observância ao art. 60 da Lei 4.320/1964 e ao art. 16 da LRF.
Contrato Administrativo no 633/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que
determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais
representantes da Administração especialmente designados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
VI – DA FISCALIZAÇÃO, GESTOR E COMISSÃO
A execução será acompanhada por: i) o Sr.º Evandro Aparecido Rodrigues Ferreira, matrícula 68686, cargo professor de artes cênicas, designado por portaria específica nº 2331038/2026/SECULT-PLA-LIC/SECULT, responsável pelo acompanhamento técnico e administrativo; ii) Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria
nº 450/2026-GP, responsável pelo controle e fiscalização; iii) Meios de fiscalização: relatórios periódicos, visitas técnicas e análise documental.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por todo o exposto, declaramos que o projeto: "Projeto Orla Folia 2026 – CAMARIM", objeto da presente instrução processual administrativa, que visa à formalização do Termo de Fomento nº 198/2026 com organizações da sociedade civil, encontra-se em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial adotado.
Diante de todo o exposto, opina-se favoravelmente à formalização do Termo de Fomento nº 198/2026 com a LIGA CARNAVALESCA DE MARABÁ – LICAM custeado
exclusivamente por recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva, com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014 e do Parecer Referencial PGM nº 008/2025.
É o parecer.
Marabá - PA, 30 de setembro de 2026.
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP
MARIA SANDRA DA CRUZ SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº582/2026-GP
SANDRA LIMA SILVA Analista Membro da CSAP/SEPLAN Decreto Nº 582/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: E9AC07AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 002/2026
Processo no 050505013.000016/2026-07
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
633/2026, celebrado com a empresa CRP COMPUTADORES S.A, inscrita no CNPJ sob o no
20.998.285/0001-09, que tem como objeto Aquisição de equipamentos de informática (computadores, monitores e notebooks):
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Nilzangela Santos de Sousa Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 68429
II - SUPLENTE GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Matheus Silva Costa
Cargo/Função: Coordenador I Matrícula: 68452 III - FISCAL TÉCNICO (TITULAR):
Nome: Alessandro da Silveira Garcia Cargo/Função: Assessor Especial
Matrícula: 67289 IV - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Renata Sampaio Marques de Souza Cargo/Função: Diretora Portaria: 049/2026-FCCM
V - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Tales Caldas Soares Cargo/Função: Assist. Administrativo Matrícula: 53696
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução
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