DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes
ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal no 383/2023.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, em 16 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
632/2026, celebrado com a empresa AMAZON TRADE LOGISTICS CONSTRUCTIONS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o no 29.517.939/0001-00, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CIMENTO PORTLAND PARA USO GERAL CP II F-32.
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome: Carla Vitoria Ferreira da Silva Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula: 1933/2026-GP II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR):
Nome: EMANOEL BARBOSA DE CASTRO Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Matrícula: 28332
II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: MATIAS TEIXEIRA DE AGUIAR NETO Cargo/Função: AGENTE CONSERVAÇÃO/ ADM.
Matrícula: 66041 III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: NILDA SANTOS DOS REIS Cargo/Função: ASG/ ADM Matrícula: 28625
E, Nome: Nelissia Moura Santos Cargo/Função: Assessor Especial Matrícula: no 477/2025-GP
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
Marabá-PA, 17 de setembro de 2026.
Documento Assinado Eletronicamente MATEUS DO CARMO ROCHA Secretário Municipal de Meio Ambiente - Interino Portaria 2696/2026-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 5BD5C20D
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PORTARIA NO 688/2026
Processo no 050505108.000242/2026-21
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 632/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, Portaria no 1708/2026-GP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei
Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados;
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo,
evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da
execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
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