DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
V – A publicidade de todas as etapas do processo;
VI – A possibilidade de apresentação de impugnações, pedidos de reconsideração e recursos, nos termos do edital;
VII – A realização de assembleia eleitoral para escolha dos representantes.
Art. 5º O Edital do Processo Eleitoral Suplementar deverá estabelecer, de forma clara, os requisitos de habilitação, os documentos exigidos, o período de inscrição, o prazo para análise e divulgação das habilitações, os prazos recursais, a data e o local da assembleia eleitoral, os critérios de votação e apuração e as demais regras necessárias à regularidade do certame.
localizada à Rua Presidente Médici s/n Quadra 21– Bairro Angelim, Paragominas-PA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. LAÉRCIO ROSSONI, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Floriano Peixoto, 515 – Bairro Uraim, Paragominas-PA, tem entre si por certo e ajustado o quanto se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME
1.1 Este Termo de Fomento obedece às regras instituídas nas Leis Federais nº: 8.069/90, 13.019/14 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016, 11.948/2024, Decreto Municipal nº 698/2016 em consonância com a Resolução nº 137/10 – CONANDA, e Lei Municipal nº 108/96, 591/1991
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Art. 6º Concluído o processo eleitoral suplementar, o resultado será encaminhado ao Plenário do COMSEANS parahomologação, mediante deliberação formal e registro em ata.
§ 1º A homologação pelo Plenário deverá identificar expressamente as entidades eleitas e seus respectivos representantes titular e suplente.
§ 2º Após a homologação, a documentação será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para as providências administrativas cabíveis, inclusive para fins de atualização e consolidação da composição do COMSEANS no ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º Os atos praticados pela Comissão Eleitoral deverão ser formalizados e documentados, assegurando-se a transparência, a publicidade, a impessoalidade, a isonomia entre os participantes e a segurança jurídica do processo eleitoral.
Art. 8º Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão Eleitoral não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.
Art. 9º. A presente Resolução não implica, por si só, a revogação ou anulação do Decreto Municipal nº 516/2025, cuja eventual substituição, retificação ou consolidação deverá ser formalizada pelo Poder Executivo Municipal, mediante o instrumento jurídico próprio, conforme as conclusões do Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paragominas/PA,09 de setembro de 2026.
LIBENI MARQUES DE ARAUJO
Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável – COMSEANS Paragominas/PA
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: D6701C6C
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS TERMO DE FOMENTO Nº 10/2026
TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) DE PARAGOMINAS/PA e a ASSOCIAÇÃO JOSÉ PEREIRA DE FARIAS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Pelo presente instrumento, o MUNÍCÍPIO DE PARAGOMINAS , por meio do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA), com CNPJ n.º 19.339.943/0001-71, de ora em diante designado FMDCA , com sede à Praça Cleodoval Gonçalves, nº 100, Bloco I – Bairro Cidade Nova – CEP: 68625-410 nesta cidade de Paragominas-PA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, neste ato representado por seu Ordenador de Despesa o Sr. DILMAR MORAES DOS SANTOS e a ASSOCIAÇÃO JOSÉ PEREIRA DE FARIAS , inscrita no CNPJ Nº: 06.064.766/0001-16,
2.1 O presente Termo de Fomento tem por objeto o apoio financeiro objetivando a operacionalização metodológica do Projeto Juquinha, para custeio das despesas com os profissionais no atendimento sócio educacional aos reabilitandos, conforme Resolução nº CMDCA nº 057/2026 de 27 de agosto de 2026 e Plano de Trabalho, anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA PARA A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO E DA INEXIGIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
3.1 A Associação José Pereira de Farias, fundada em 2003 no Município de Paragominas é uma instituição filantrópica que atende em média 300 reabilitandos com diversas deficiências como Síndrome de Down, lesões cerebrais (encefalopatias da infância, deficiências sensoriais, deficiências de origem genética, autismo, deficiência de aprendizagem e linguagem), entre outras, oferecendo assistência educacional, acompanhamento psicológico, médica e nutricional, e sendo uma Instituição previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política .
Considerando que, a Associação José Pereira de Farias, está isenta de competição entre outras organizações do município de Paragominas que realizem o mesmo, e/ou semelhante serviço conforme estabelecido no art. 31, Inciso II da Lei nº 13.019/2014, art. 19 do Decreto 698/2016, em virtude de qua aassocição realizou campanha mediante certificado de autorição para o recebimentos dos recursos provenientes de deduções direcionadas do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica no município, ou seja a sociedade intencionou recursos para a entidade e a Resolução nº 57/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, aprova a transferência dos recursos do FMDCA para a Associação José Pereira de Farias. Tal circusntância evidencia que a transferência ora pretendida decorre de autorização legal específica, na qual a entidade destinatária dos recursos foi expressamente identificada, amoldandose com precisão à hipótese normativa do Inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014.
Diante do exposto entendemos ser a justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento por Inexigibilidade Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 698/2016.
CLÁUSULA QUARTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 São obrigações comuns dos PARCEIROS:
I - Conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;
II - Promover a publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;
III - Promover o registro das informações cabíveis por escrito ao outro parceiro;
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