DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL SUPLEMENTAR PARA PREENCHIMENTO DOS DOIS ASSENTOS DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL IDENTIFICADOS COMO VAGOS NO COMSEANS, PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E SUSTENTÁVEL DE PARAGOMINAS – COMSEANS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.196, de 20 de maio de 2025, e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da composição e do funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável de Paragominas – COMSEANS;
CONSIDERANDO que a participação social e a representação institucional da sociedade civil constituem elementos fundamentais para o funcionamento do COMSEANS e para a implementação, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas públicas de Segurança Alimentar, Nutricional e Sustentável;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, e no Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, quanto à participação da sociedade civil na organização e funcionamento do SISAN;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.196, de 20 de maio de 2025, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e disciplina a composição e o funcionamento do COMSEANS;
CONSIDERANDO o teor doParecer nº 034/2026/CAISAN/PA, que apontou inconsistências sanáveis na composição do COMSEANS formalizada pelo Decreto Municipal nº 516/2025, inclusive quanto à representação da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do PARECER SEJUR/PMP – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 23.543/2026, que analisou as providências administrativas necessárias ao saneamento das pendências relacionadas ao SISAN e recomendou a realização deprocesso eleitoral suplementar simplificado para o preenchimento de dois assentos societários vagosno COMSEANS;
CONSIDERANDO que o referido Parecer SEJUR/PMP orientou que o processo eleitoral suplementar observe critérios de habilitação, apresentação de documentação, publicidade, inscrição das entidades, análise e homologação das habilitações e realização de assembleia eleitoral;
CONSIDERANDO que a representação da sociedade civil no COMSEANS deve decorrer de representação institucional, observados os requisitos previstos na legislação municipal, e no edital do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMSEANS ocorrida na reunião extraordinária realizada em09 de setembro de 2026, que deliberou pela adoção das providências recomendadas no Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída aComissão Eleitoral do Processo Eleitoral Suplementar do COMSEANS, destinada a planejar, coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral suplementar para o preenchimento dosdois assentos da representação da sociedade civil identificados como vagos, referentes ao biênio 2025/2027, conforme as conclusões do Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por04 (quatro) membros, assegurada a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil, na forma deliberada pelo Plenário do COMSEANS, sendo constituída pelos seguintes conselheiros:
I – Representantes do Poder Público:
a) Galbani Possidônio Cardoso Carneiro – representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Abimael Oliveira dos Santos – representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
II – Representante da Sociedade Civil:
a) Fabiano Geraldo de Andrade Rocha – representante da Cooperativa dos Produtores Rurais de Paragominas.
b) Jacinto Farias da Cruz representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paragominas.
§ 1º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus membros, o(a) Coordenador(a) dos trabalhos, mediante deliberação de seus integrantes, devendo a escolha constar em ata.
§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral deverão atuar com independência, imparcialidade, transparência e observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao processo eleitoral.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – Elaborar a minuta do Edital do Processo Eleitoral Suplementar, submetendo-a à apreciação e aprovação do Plenário do COMSEANS;
II – Promover a ampla divulgação do edital e do cronograma do processo eleitoral;
III – Receber as inscrições das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral;
IV – Analisar a documentação apresentada pelas entidades, observando os requisitos estabelecidos na legislação aplicável e no edital; V – Divulgar a relação das entidades habilitadas e não habilitadas, com os respectivos fundamentos;
VI – Receber e apreciar os pedidos de reconsideração e recursos administrativos previstos no edital, observada a competência do Plenário quando cabível;
VII – Organizar e conduzir a assembleia eleitoral destinada ao preenchimento dos dois assentos societários vagos;
VIII – Realizar a apuração dos votos e registrar o resultado em ata;
IX – Proclamar o resultado do processo eleitoral suplementar;
X – Encaminhar à Presidência do COMSEANS a ata da assembleia eleitoral, o resultado final e toda a documentação pertinente, para submissão à homologação do Plenário.
Art. 4º O processo eleitoral suplementar deverá observar, no mínimo:
I – A participação de entidades privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos de habilitação estabelecidos no edital;
II – A comprovação da regular constituição e representação institucional da entidade;
III – A apresentação da documentação exigida;
IV – A indicação de representante titular e respectivo suplente, quando exigida;
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