DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
§ 3º Cada entidade eleita indicará um representante titular e o respectivo suplente.
Art. 12º Observar-se-ão os seguintes prazos máximos:
I – 5 (cinco) dias para a designação da Comissão Eleitoral, contado da publicação desta Resolução.
II – 10 (dez) dias para a publicação do edital
III - 10 (dez) dias para inscrições, contado da publicação do Edital
IV – 45 (quarenta e cinco) dias para a realização da assembleia eleitoral, contado da publicação do Edital.
Paragrafo Único . Os prazos poderão ser prorrogados uma única vez, mediante decisão motivada do plenário, observadas as exigências de permanência do Município no SISAN.
Art. 13º Fica registrada a regularização da suplência da representação do Povo Indígena Tembé, da Aldeia Cajueiro, mediante indicação formal da respectiva liderança, homologada pela Resolução COMSEANS Nº 10/2026, ficando sanada a pendência apontada no Parecer nº 04/2026/CAISAN/PA e no Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026.
Art. 19. A Mesa Diretora, concluída as providências previstas nesta Resolução, encaminhará ao Poder Executivo Municipal a documentação pertinente, especialmente a ata da assembleia eleitoral, a ata de posse e eleição da nova Mesa Diretora e os demais documentos necessários à edição doDecreto Executivo Retificador e Consolidador da composição do COMSEANS .
Art. 20. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, avaliar e editar o Decreto Executivo Retificador e Consolidador da composição do COMSEANS , nos termos da legislação municipal e das deliberações regularmente formalizadas pelo Plenário .
Parágrafo único. O ato previsto no caput observará as conclusões do Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026, inclusive quanto à necessidade de substituição da composição anteriormente formalizada pelo Decreto Municipal nº 516/2025,
Art. 21º Publicado o Decreto Executivo Retificador e Consolidador e concluído os demais atos necessários, serão encaminhados às instâncias competentes, inclusive por meio da plataforma federal AdeSAN.
I – Decreto Executivo Retificador e Consolidador;
II – A ata de posse dos conselheiros;
Art. 14º Concluído o processo eleitoral suplementar, o Plenário do COMSEANS realizará assembleia geral extraordinária para:
I – Homologar o resultado da eleição suplementar ;
II – Formalizar a inclusão dos novos representantes da sociedade civil;
III – Ratificar e convalidar, no âmbito da competência do Conselho, os atos, deliberações e resoluções anteriormente praticados pelo COMSEANS, ressalvados aqueles que eventualmente tenham sido expressamente invalidados por autoridade competente;
V – Realizar a eleição da nova Mesa Diretora do COMSEANS.
Art. 15º A eleição da nova Mesa Diretora será realizada pelo Plenário do COMSEANS, após a regularização da composição do Conselho, observadas a Lei Municipal nº 1.196/2025, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis.
§ 1º A Mesa Diretora compõe se dos cargos de presidente e vice presidente, na forma da legislação Municipal e conforme orientação do Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026.
§ 2º Somente poderão concorrer os conselheiros regularmente vinculados as instituições habilitadas e representadas no Conselho.
§ 3º O mandato da Mesa Diretora eleita encerra-se com o termino do biênio 2025-2027.
Art. 16º Os representantes da sociedade civil eleitos no processo eleitoral suplementar exercerão mandato pelo tempo remanescente do biênio 2025-2027.
Art. 17º Todos os atos relativos ao processo eleitoral suplementar, a regularização da representação do Povo Tembé, á homologação dos novos conselheiros e á eleição da Mesa Diretora serão formalizados em ata circunstanciada, contendo, no mínimo, a relação dos presentes, o quórum, as deliberações tomadas os resultados das votações e a identificação dos representantes eleitos ou indicados.
Art. 18. Ficam preservados os efeitos, dos atos e deliberações anteriormente praticados pelo COMSEANS, inclusive a aprovação doPlano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – PLAMSANS 2026-2029, ocorrida na reunião de 09 de junho de 2026, sem prejuízo de ratificação conforme art. 14, inciso III, desta Resolução .
III – A ata da eleição da nova Mesa Diretora;
IV – A documentação referente à regularização da suplência da representação do povo indígena Tembé da Aldeia Cajueiro;
V – Os documentos relativos à eleição suplementar da sociedade civil;
VI – A certidão de publicação da Resolução CAISANS nº 01/2026 e o respectivo exemplar da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, Edição nº 4026, de 16 de junho de 2026, página 116;
VII – Os comprovantes da publicização do PLAMSANS 2026-2029
VIII Os demais documentos eventualmente solicitados pelos órgãos responsáveis pela análise da permanência municipal no SISAN.
Art. 22. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial dos Munícipios do Estado do Pará, FAMEP, e no portal eletrônico da prefeitura municipal de Paragominas/ Pá, juntando se os comprovantes ao processo administrativo de permanência do município no SISAN
Art. 23. Os atos decorrentes desta Resolução deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, transparência e participação social, bem como o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis .
Art. 24. Esta Resolução não importa, por si só, na revogação ou anulação do Decreto Municipal nº 516/2025, cuja substituição ou revogação deverá ser formalizada pelo instrumento próprio e pela autoridade competente, nos termos do Parecer SEJUR/PMP nº 23.543/2026
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paragominas/PA, 09 de setembro de 2026.
LIBENI MARQUES DE ARAUJO Presidente do COMSEANS/PA
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 41ECFAAD
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS RESOLUÇÃO COMSEANS Nº 12/2026.
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