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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 123

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 4D27445F

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 714/2026 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 714/2026 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:

Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor o Sr: DANIEL FERRAZ DA SILVA , sob o Nº de Matricula 2_301483/2, Portador do CPF: 567.634.842-91 lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Condutor de Ambulância, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.

Art. 2º – O deslocamento dar-se-á para o Município de OURILANDIA DO NORTE-PA, saída no dia 30/09/2026 ás 09:00 horas e retorno no mesmo dia. A viagem tem como finalidade o transporte do paciente: ROSILENE PEREIRA RODRIGUES, para o Hospital Regional PA 279. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.

Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), a serem pagas na forma da legislação vigente. Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Fundo Municipal De Saúde, 30 de Setembro de 2026.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 9223F0A0

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA Nº 715/2026 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 715/2026 30 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDE DIÁRIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE – do Município de Rio Maria – Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 777/2019. RESOLVE:

Artigo 1º - Concede Diárias ao servidor o Sr: VALDINAR DE SOUSA RODRIGUES Matricula Nº 01042072, portador do CPF 228.094.902-44. lotado na Central de Regulação , ocupante do cargo de Motorista Categoria D, para custear despesas decorrentes de deslocamento a serviço.

Artigo 2º - O deslocamento dar-se-á para o Município de OURILANDIA DO NORTE-PA, saída no dia 30/09/2026 ás 05:00 horas e retorno no mesmo dia. A viagem tem como finalidade o transporte do paciente: LORRAINE LUCAS DOS SANTOS, para o Hospital Regional PA 279. Segue em anexo os dados do Servidor e o agendamento do paciente.

Art. 3º – Ficam atribuídas 01 (Uma) diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), a serem pagas na forma da legislação vigente. Art. 4º - O(a) beneficiário(a) deverá apresentar Relatório de Viagem e os respectivos documentos comprobatórios no prazo de 05 (cinco) dias , contados do retorno do deslocamento, nos termos do Decreto Municipal nº 712 /202 5 e da Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se.

Publicado por: Cristiane Veiga da Silva Código Identificador: 7C7FF5A7

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.º 894.2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO MARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027

"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Rio Maria para o exercício de 2027 e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MARIA – ESTADO DO PARÁ, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no §2º do Art. 165, da Carta Federal em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2027 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:

I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;

II - Diretrizes das Receitas; e

III - Diretrizes das Despesas;

Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de Pará, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.

SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2027 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente Lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades.

Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita.

Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2027 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente Lei e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração.

Fundo Municipal De Saúde, 30 de Setembro de 2026.

Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função

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