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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 01/10/2026 · pág. 156

DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102

1.5.
REC
EDITAL
ONHECIM

Nº
05/20
ENTO DE TRA
26
–
PRE
JETÓRIAS CU
MIAÇÃO
DE
LTURAIS
Class. Proponente
/
Razão Social

CNPJ / CPF
Situação Provisória Observações Técnicas
1º Elizeni
Sales
dos Santos

878.xxx.xxx-04
HABILITADO Documentação pessoal,
CNDs e dados bancários
validados.
2º Associação
Devotos
dos
Santos Reis

32.xxx.xxx/0001-xx
HABILITADO Ata,
Estatuto,
CNPJ,
CNDs e dados bancários
validados.
3º João
Rodrigo
Ribeiro
Casas
Novas


016.xxx.xxx-30
DILIGENCIADO Apresentou
Certidão
Positiva
Estadual
(SEFA/PA). Convocado
em Diligência.
4º Rubens Bezerra
dos Santos

027.xxx.xxx-29
HABILITADO Documentação pessoal,
CNDs, comprovante e
cartão
bancário
validados.
5º Associação
Cultural
Coletivo Evcoé
50.xxx.xxx/0001-xx HABILITADO CNPJ, CNDs, Estatuto e
dados
bancários
validados.
6º Manoel Rodrigo
Pereira

905.xxx.xxx-91
HABILITADO Documentação pessoal e
CNDs
fiscais
/trabalhistas regulares.
7º Nathalia Pereira
Dias

020.xxx.xxx-03
HABILITADO Documentação pessoal,
CNDs e comprovante de
residência validados.
8º Maria
Yasmin
Ferreira
de
Farias


054.xxx.xxx-67
HABILITADO Documentação pessoal,
CNDs,
comprovante
residência validados.
9º Antonio
Magomante
738.xxx.xxx-91 HABILITADO Documentação pessoal e
CNDs fiscais/trabalhistas
regulares.
10º João
Vitor
Delfino da Silva
Souza


051.xxx.xxx-66
INABILITADO Omissão
total:
não
apresentou
nenhum
documento
no
prazo
regulamentar.
11º Roberto Vieira
de França

025.xxx.xxx-84
HABILITADO Documentação pessoal,
CNDs e dados bancários
validados.

2. DA DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO POR OMISSÃO TOTAL DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. O proponente JOÃO VITOR DELFINO DA SILVA SOUZA (Inscrição no Edital nº 05/2026 – Premiação) é declarado INABILITADO em virtude da omissão total e não apresentação de qualquer documento de habilitação exigido pelo certame (RG, CPF, Comprovante de Residência, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal, CNDT e Dados Bancários) no prazo estipulado no ato convocatório.

2.2. A Comissão esclarece que a abertura de diligência sanitária destina-se exclusivamente a sanar dúvidas, erros materiais sanáveis ou suprir certidões pontuais enviadas com incorreções (princípio do formalismo moderado). A ausência total e absoluta de envio de documentos não configura mera falha sanável, mas sim inobservância do prazo peremptório de habilitação, ensejando a inabilitação direta sob pena de violação à isonomia e à preclusão temporal frente aos demais participantes que cumpriram os prazos.

3. DA CONVOCAÇÃO EM DILIGÊNCIA SANATÓRIA (PRAZO DE 03 DIAS ÚTEIS)

3.1. Em observância ao princípio da razoabilidade e da ampla participação nos certames culturais, ficam convocados os proponentes abaixo relacionados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, sanarem a pendência documental identificada, mediante envio exclusivamente para o e-mail oficial: [email protected]:

· MÁRCIO MARTINS MONTEIRO (Edital nº 04/2026): Apresentar justificativa acerca da apresentação da Certidão Positiva e Certidão Negativa de Débitos com o Estado, verifica-se que ambas foram retiradas na mesma data e hora.

· JOÃO RODRIGO RIBEIRO CASAS NOVAS (Edital nº 05/2026): Apresentar justificativa acerca da apresentação da Certidão Positiva e Certidão Negativa de Débitos com o Estado, verifica-se que ambas foram retiradas na mesma data e hora.

3.2. O não atendimento da diligência no prazo regulamentar resultará na inabilitação definitiva do proponente e convocação do suplente ou reverterá o recurso para saldo suplementar.

4. DOS PRAZOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

4.1. Os proponentes convocados em diligência e o proponente declarado inabilitado poderão apresentar manifestação, documento sanatório ou interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital.

4.2. As manifestações e recursos deverão ser endereçados à Comissão de Seleção e Habilitação e enviados exclusivamente para o e-mail oficial: [email protected].

4.3. Decorrido o prazo recursal e analisadas as diligências, a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura publicará a Homologação do Resultado Final da Habilitação e convocará os habilitados para assinatura dos Termos de Execução Cultural e Recibos de Prêmio.

Tucumã/PA, 29 de setembro de 2026.

EDUARDO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Cultura Portaria 276/2025

Publicado por: Cláudia Maria Pereira Barros Código Identificador: 024BF0E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO

PORTARIA Nº 019DP-PMT/2026

Processo Administrativo nº 140-A/2026/ADM Contrato nº 20260438

Contratada: TRIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA – CNPJ nº 46.287.336/0001-88

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, em caráter continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à implantação e ao apoio à governança das contratações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tucumã, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

A autoridade competente, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a IN nº 08/2026/TCM-PA, RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o servidor Waldomiro Cordeiro Soares , matrícula nº 1274774, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato acima.

Art. 2º. Fica designada como substituto o servidor Jorge Sidney Loureiro de Souza , matrícula nº 1274568, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para atuar nas ausências, licenças e impedimentos legais do titular.

Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares:

I – acompanhar tecnicamente a execução dos serviços e a qualidade dos produtos e resultados;

II – verificar o cumprimento do plano de trabalho, cronograma e escopo, inclusive diagnóstico, fluxos, painéis, indicadores, gestão de riscos, capacitações e relatórios;

III – verificar a participação da equipe técnica indicada e a vedação de substituição das parcelas nucleares em desacordo com o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;

IV – registrar ocorrências, solicitar correções e comunicar ao gestor fatos que possam comprometer a execução;

V – realizar o recebimento provisório técnico e emitir relatório mensal de fiscalização;

VI – avaliar o desempenho da contratada e propor glosas proporcionais quando os resultados mínimos não forem alcançados.

Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar imediatamente qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica, operacional ou sobrecarga capaz de comprometer o adequado exercício da função.

Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tucumã/PA, 29 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famep 156