DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
| 1.5. REC |
EDITAL ONHECIM |
Nº 05/20 ENTO DE TRA |
26 – PRE JETÓRIAS CU |
MIAÇÃO DE LTURAIS |
|---|---|---|---|---|
| Class. | Proponente / Razão Social |
CNPJ / CPF |
Situação Provisória | Observações Técnicas |
| 1º | Elizeni Sales dos Santos |
878.xxx.xxx-04 |
HABILITADO | Documentação pessoal, CNDs e dados bancários validados. |
| 2º | Associação Devotos dos Santos Reis |
32.xxx.xxx/0001-xx |
HABILITADO | Ata, Estatuto, CNPJ, CNDs e dados bancários validados. |
| 3º | João Rodrigo Ribeiro Casas Novas |
016.xxx.xxx-30 |
DILIGENCIADO | Apresentou Certidão Positiva Estadual (SEFA/PA). Convocado em Diligência. |
| 4º | Rubens Bezerra dos Santos |
027.xxx.xxx-29 |
HABILITADO | Documentação pessoal, CNDs, comprovante e cartão bancário validados. |
| 5º | Associação Cultural Coletivo Evcoé |
50.xxx.xxx/0001-xx | HABILITADO | CNPJ, CNDs, Estatuto e dados bancários validados. |
| 6º | Manoel Rodrigo Pereira |
905.xxx.xxx-91 |
HABILITADO | Documentação pessoal e CNDs fiscais /trabalhistas regulares. |
| 7º | Nathalia Pereira Dias |
020.xxx.xxx-03 |
HABILITADO | Documentação pessoal, CNDs e comprovante de residência validados. |
| 8º | Maria Yasmin Ferreira de Farias |
054.xxx.xxx-67 |
HABILITADO | Documentação pessoal, CNDs, comprovante residência validados. |
| 9º | Antonio Magomante |
738.xxx.xxx-91 | HABILITADO | Documentação pessoal e CNDs fiscais/trabalhistas regulares. |
| 10º | João Vitor Delfino da Silva Souza |
051.xxx.xxx-66 |
INABILITADO | Omissão total: não apresentou nenhum documento no prazo regulamentar. |
| 11º | Roberto Vieira de França |
025.xxx.xxx-84 |
HABILITADO | Documentação pessoal, CNDs e dados bancários validados. |
2. DA DECLARAÇÃO DE INABILITAÇÃO POR OMISSÃO TOTAL DE DOCUMENTAÇÃO
2.1. O proponente JOÃO VITOR DELFINO DA SILVA SOUZA (Inscrição no Edital nº 05/2026 – Premiação) é declarado INABILITADO em virtude da omissão total e não apresentação de qualquer documento de habilitação exigido pelo certame (RG, CPF, Comprovante de Residência, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal, CNDT e Dados Bancários) no prazo estipulado no ato convocatório.
2.2. A Comissão esclarece que a abertura de diligência sanitária destina-se exclusivamente a sanar dúvidas, erros materiais sanáveis ou suprir certidões pontuais enviadas com incorreções (princípio do formalismo moderado). A ausência total e absoluta de envio de documentos não configura mera falha sanável, mas sim inobservância do prazo peremptório de habilitação, ensejando a inabilitação direta sob pena de violação à isonomia e à preclusão temporal frente aos demais participantes que cumpriram os prazos.
3. DA CONVOCAÇÃO EM DILIGÊNCIA SANATÓRIA (PRAZO DE 03 DIAS ÚTEIS)
3.1. Em observância ao princípio da razoabilidade e da ampla participação nos certames culturais, ficam convocados os proponentes abaixo relacionados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, sanarem a pendência documental identificada, mediante envio exclusivamente para o e-mail oficial: [email protected]:
· MÁRCIO MARTINS MONTEIRO (Edital nº 04/2026): Apresentar justificativa acerca da apresentação da Certidão Positiva e Certidão Negativa de Débitos com o Estado, verifica-se que ambas foram retiradas na mesma data e hora.
· JOÃO RODRIGO RIBEIRO CASAS NOVAS (Edital nº 05/2026): Apresentar justificativa acerca da apresentação da Certidão Positiva e Certidão Negativa de Débitos com o Estado, verifica-se que ambas foram retiradas na mesma data e hora.
3.2. O não atendimento da diligência no prazo regulamentar resultará na inabilitação definitiva do proponente e convocação do suplente ou reverterá o recurso para saldo suplementar.
4. DOS PRAZOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Os proponentes convocados em diligência e o proponente declarado inabilitado poderão apresentar manifestação, documento sanatório ou interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital.
4.2. As manifestações e recursos deverão ser endereçados à Comissão de Seleção e Habilitação e enviados exclusivamente para o e-mail oficial: [email protected].
4.3. Decorrido o prazo recursal e analisadas as diligências, a Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura publicará a Homologação do Resultado Final da Habilitação e convocará os habilitados para assinatura dos Termos de Execução Cultural e Recibos de Prêmio.
Tucumã/PA, 29 de setembro de 2026.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Cultura Portaria 276/2025
Publicado por: Cláudia Maria Pereira Barros Código Identificador: 024BF0E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL TÉCNICO
PORTARIA Nº 019DP-PMT/2026
Processo Administrativo nº 140-A/2026/ADM Contrato nº 20260438
Contratada: TRIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA – CNPJ nº 46.287.336/0001-88
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual, em caráter continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à implantação e ao apoio à governança das contratações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Tucumã, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
A autoridade competente, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 003/2024 e a IN nº 08/2026/TCM-PA, RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o servidor Waldomiro Cordeiro Soares , matrícula nº 1274774, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para exercer a função de FISCAL TÉCNICO do contrato acima.
Art. 2º. Fica designada como substituto o servidor Jorge Sidney Loureiro de Souza , matrícula nº 1274568, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para atuar nas ausências, licenças e impedimentos legais do titular.
Art. 3º. Compete ao agente designado, sem prejuízo das demais atribuições legais e regulamentares:
I – acompanhar tecnicamente a execução dos serviços e a qualidade dos produtos e resultados;
II – verificar o cumprimento do plano de trabalho, cronograma e escopo, inclusive diagnóstico, fluxos, painéis, indicadores, gestão de riscos, capacitações e relatórios;
III – verificar a participação da equipe técnica indicada e a vedação de substituição das parcelas nucleares em desacordo com o art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
IV – registrar ocorrências, solicitar correções e comunicar ao gestor fatos que possam comprometer a execução;
V – realizar o recebimento provisório técnico e emitir relatório mensal de fiscalização;
VI – avaliar o desempenho da contratada e propor glosas proporcionais quando os resultados mínimos não forem alcançados.
Art. 4º. Titular e substituto deverão firmar Termo de Ciência e Compromisso e comunicar imediatamente qualquer impedimento, conflito de interesses, limitação técnica, operacional ou sobrecarga capaz de comprometer o adequado exercício da função.
Art. 5º. Esta Portaria deverá ser juntada aos autos e publicada nos meios oficiais exigidos.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até a conclusão dos atos de recebimento, liquidação, pagamento e encerramento, salvo substituição formal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Tucumã/PA, 29 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famep 156