DOMPA 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4102
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR | % SOBRE RCL AJUSTADA |
|---|---|---|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) | 831.537.447,01 | - |
| (-) Transferência obrig. da união relativas às emendas individuais (art.166-A,parág.1º da CF) | 0,00 | - |
| (-) Transferência obrig. da união relativas às emendas de bancada (art. 166,parág.16 da CF) | 0,00 | - |
| (-) Transferência da União rel.à remun. agentes comun.de saúde e comb.endemias (CF.Art.198par.11) | 0,00 | - |
| (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais | 0,00 | - |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (V) | 831.537.447,01 | - |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) | 13.708.593,99 | 1,65 % |
| LIMITE MÁXIMO (VII)(incisos I,II e III do art. 20 da LRF ) | 49.892.246,82 | 6,00 % |
| LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 47.397.634,48 | 5,70 % |
| LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do Par. 1º do art. 59 da LRF) | 44.903.022,14 | 5,40 % |
| FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Câmara Municipal de Itaituba - DATA DA EMISSÃO: 29/09/2026 - HORA DA | EMISSÃO: 11:54:38 | |
| 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamentopodem ser excluídos. |
| WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES | ALEXANDRE DA GAMA BAST | OS |
|---|---|---|
| Presidente | Contador | |
| DANIELY RODRIGUES PAIVA | ||
| Coordenadora De Controle Interno | ||
| Pará | RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL |
|
| Governo Municipal de Itaituba | DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO D GESTÃO FISCAL |
O RELATÓRIO DE |
| Câ Miil d Ititb | ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURI | DADE SOCIAL |
| mara uncpa e aua | 2ºquadrimestre de 2026 (até Agosto) | |
| LRF, Art. 48 - Anexo 6 |
R$ 1,00 |
|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEM | ESTRE |
| Receita Corrente Líquida | 831.537.447,01 | |
| Receita Corrente Líquida ajustadapara cálculo dos Limites de endividamento | 831.537.447,01 | |
| Receita Corrente Líquida ajustadapara cálculo da despesa compessoal | 831.537.447,01 | |
| DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE RCL AJUSTADA |
| Despesa Total com Pessoal - DTP | 13.708.593,99 | 1,65% |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - < 6,00%> | 49.892.246,82 | 6,00% |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - < 5,70%> | 47.397.634,48 | 5,70% |
| Limite de Alerta (inciso II dopar.1º do art.59 da LRF) - < 5,40%> | 44.903.022,14 | 5,40% |
| RESTOS A PAGAR | RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
| Valor total | - | - |
| FONTE: SISTEMA: Aspec Informática - UNIDADE RESPONSÁVEL: Câmara Municipal de Itaitu | ba - DATA DA EMISSÃO: 29/09/2026 - HORA DA EMISSÃO: | 11:55:56 |
| WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES | ALEXANDRE DA GAMA BAST | OS |
| Presidente | Contador | |
| DANIELY RODRIGUES PAIVA | ||
| Coordenadora De Controle Interno |
Publicado por: Alex Junio Silva Cruz Código Identificador: 2C8AE25D
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 898/2026 – GP
Portaria nº 898/2026 – GP
Dispõe sobre a homologação, do processo da progressão horizontal por meio da avaliação de desempenho funcional dos Servidores Públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal bem como pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 282/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos de Canaã dos Carajás – PA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 625/2014 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás – PA;
CONSIDERANDO o Decreto nº 888/2017 - Regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás através do Processo de Progressão Horizontal.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 686/2015 - Plano Unificado de Cargos, Carreiras e Remuneração para os integrantes da Educação Pública do Município de Canaã dos Carajás;
CONSIDERANDO o Decreto nº 889/2017 - Regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho Funcional dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
DECLARA:
Art. 1° A homologação do processo de progressão horizontal por meio da avaliação periódica de desempenho funcional e elevação do padrão de vencimento , dos Servidores Públicos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, a seguir discriminados:
MATRICULA SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO POSSE PADRÃO
www.diariomunicipal.com.br/famep 160