DOMSPAPM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
São Paulo , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3691
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2026
Expediente: Associação Paulista de Municípios – APM
Diretoria Administrativa
Presidente: Marcos Monti - Prefeito de São Manuel (1993 a 1996)
1º Vice-Presidente:
2º Vice-Presidente: José Mauro Dedemo Orlandini - Prefeito de Bertioga (1993 a 1996 e 2009 a 2012)
3º Vice-Presidente: Herculano Castilho Passos Júnior - Prefeito de Itu (2005 a 2008 e 2009 a 2012)
4º Vice-Presidente: Diego de Nadai - Prefeito de Americana (2009 a 2012)
Secretário Geral: Aquevirque Antonio Nholla - Vice-Prefeito e Vereador de São João da Boa Vista (1993 a 1996 e 1983 a 1992)
1º Secretário: Antônio Cesar Simão - Prefeito de Itapuí (1993 a 1996) 2º Secretário: Sebastião Misiara - Vereador de Barretos (1972 a 1996) 3º Secretário: Jamil Akio Ono - Prefeito de Andradina (2009 a 2012)
Tesoureiro Geral: Carlos Alberto Cruz Filho - Vereador e Vice-Prefeito de Campinas (1983 a 1988 e 1997 a 2000)
1º Tesoureira: Marisa de Souza Pinto Fontana - Prefeita de Socorro (de 2009 a 2012)
2º Tesoureiro: José Ademir Infante Gutierrez - Prefeito de Teodoro Sampaio ( 2005 a 2008 e 2009 a 2012)
Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO, inscrita no CNPJ nº 46.634.317/0001-80, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO, mediante inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Chamamento Público é o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação para pacientes e acompanhantes atendidos pelo Programa Tratamento Fora do Domicílio – TFD, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Serão credenciados todos os interessados que apresentarem a documentação exigida e atenderem integralmente às condições deste Edital, do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
1.3. A contratação será paralela e não excludente, admitindo-se múltiplos credenciados, sem garantia de quantidade mínima de serviços ou de contratação.
1.4. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, os modelos de requerimento e declarações e a minuta do contrato.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO
3º Tesoureiro:
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIAS EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026
EDITAL
INEXIGIBILIDADE
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
OBJETO
CHAMAMENTO PÚBLICO para o credenciamento de prestadores de serviços na função de Orientador Social e Oficineiros para ministrar oficinas educativas e socioeducativas junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Barra do Turvo/SP.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NO DIÁRIO OFICIAL, NO PNCP E NO SITE www.barradoturvo.sp.gov.br : 22/09/2026.
RECEBIMENTO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a partir de 22/09/2026, permanecendo o credenciamento aberto durante sua vigência. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO: conforme a ordem de apresentação, em prazo a ser observado pelo Departamento de Licitações, Controle e Parcerias.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
HABILITAÇÃO de todos os interessados que atendam integralmente às condições do Edital, com aceitação do valor unitário fixado pela Administração.
2.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com a prestação de serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação e que atendam às condições de habilitação deste Edital.
2.2. O credenciamento não obriga o Município a contratar, e a execução ocorrerá exclusivamente conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. Não poderão participar os interessados impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, nem aqueles enquadrados nas vedações legais aplicáveis.
2.4. Cada interessado deverá credenciar o estabelecimento no qual os serviços serão efetivamente prestados.
2.5. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que mantidas as condições de habilitação e o interesse da Administração.
3. DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência do Edital, admitindo-se a apresentação de novos pedidos a qualquer tempo.
3.2. As inscrições para participação no procedimento de credenciamento serão realizadas mediante envio da documentação exigida no edital para o e-mail institucional do Departamento de Licitação e Contratos: [email protected].
3.3. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados pelos canais oficiais indicados no aviso de publicação.
3.4. A apresentação do pedido implica aceitação integral das condições do Edital, do Termo de Referência e do valor fixado pela Administração.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A empresa interessada deverá apresentar:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
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c) documento oficial do representante legal;
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d) certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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g) alvará de funcionamento vigente;
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h) comprovante de endereço do estabelecimento;
i) declaração de capacidade operacional;
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INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2026