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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 22/09/2026 · pág. 2

DOMSPAPM 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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São Paulo , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3691

4.2. Os documentos deverão estar válidos na data da análise e ser mantidos atualizados durante toda a vigência do credenciamento e do contrato.

5. DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E RESULTADO

5.1. A documentação apresentada pelos interessados será analisada pela Comissão de Credenciamento designada pela Administração, observando-se o atendimento integral das exigências previstas neste Edital e no Termo de Referência.

5.1.1. A análise da documentação, a realização de diligências, a emissão de pareceres, a habilitação dos interessados e os demais atos inerentes ao procedimento serão conduzidos pela Comissão de Credenciamento formalmente designada por ato da autoridade competente.

5.2. Será habilitado e credenciado o interessado que apresentar todos os documentos exigidos e comprovar aptidão para executar o objeto. 5.3. Não haverá classificação, pontuação, disputa ou seleção de proposta, pois todos os interessados habilitados poderão ser contratados de forma paralela e não excludente.

5.4. Após a análise da documentação, a Comissão de Credenciamento emitirá parecer quanto à habilitação ou inabilitação do interessado.

6. DOS RECURSOS

6.1. Das decisões de habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma e no prazo previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. O recurso deverá ser protocolado pelo meio indicado no ato de divulgação do resultado e será decidido pela autoridade competente.

7. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR

7.1. A estimativa é de 250 (duzentas e cinquenta) diárias, constituindo mera previsão de consumo e não gerando obrigação de contratação mínima.

7.2. O valor unitário da diária será de R$ 253,33 (duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), aplicável a todos os credenciados. 7.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 63.332,50 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). 7.4. A diária compreenderá, de forma integrada:

acomodação em quarto individual, duplo ou triplo, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde;

•

fornecimento de roupas de cama e banho;

8.4. O estabelecimento deverá possuir quartos individuais, duplos ou triplos, banheiro adequado, ambiente ventilado, roupas de cama e banho, limpeza diária e recepção compatível com a demanda. 8.5. A alimentação deverá incluir café da manhã, almoço e jantar, com adequação a restrições médicas ou nutricionais quando necessária.

9. DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA

9.1. A distribuição da demanda observará obrigatoriamente, nesta ordem:

I – disponibilidade de vaga;

II – adequação às necessidades do paciente;

III – menor distância do Hospital Guilherme Álvaro;

IV – rodízio.

9.2. A aplicação dos critérios será objetiva, isonômica e transparente, sem garantia de contratação mínima para qualquer credenciado.

10. DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO

10.1. A contratação será formalizada por instrumento contratual específico, com vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos legais.

10.2. A assinatura do contrato não gera obrigação de utilização mínima dos serviços.

10.3. A execução somente ocorrerá mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Saúde, contendo a identificação do paciente, o período estimado de permanência e as demais informações necessárias.

10.4. O credenciado deverá manter estrutura operacional compatível com a demanda e disponibilidade de vagas para atendimento. 10.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto. 10.6. É dispensada a garantia contratual de execução, conforme justificativa constante do Termo de Referência.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

11.1. executar os serviços em conformidade com o Edital, o Termo de Referência, as autorizações da Secretaria Municipal de Saúde e o contrato;

11.2. manter as condições de habilitação durante toda a vigência; 11.3. garantir higiene, conservação, segurança, conforto, limpeza diária, roupas de cama e banho e atendimento compatível;

11.4. fornecer café da manhã, almoço e jantar e realizar adequações alimentares quando prescritas;

11.5. não cobrar qualquer valor diretamente dos pacientes ou acompanhantes;

11.6. apresentar nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, acompanhada das autorizações correspondentes;

11.7. responder integralmente por falhas, danos ou inadimplementos decorrentes da execução.

12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

12.1. emitir autorização formal para cada atendimento;

limpeza diária das acomodações e áreas comuns;

•

café da manhã, almoço e jantar;

•

adequação alimentar quando houver prescrição médica ou nutricional;

•

utilização das dependências comuns do estabelecimento;

•

recepção e atendimento compatíveis com a demanda dos usuários.

7.5. O valor da diária compreende todos os custos necessários à execução, não sendo admitida cobrança adicional ao Município, aos pacientes ou aos acompanhantes.

8. DOS REQUISITOS E DO LOCAL DE EXECUÇÃO

8.1. Os serviços serão executados em estabelecimentos localizados no Município de Santos/SP, em condições adequadas de higiene, conservação, segurança, conforto e acessibilidade.

8.2. Serão priorizados estabelecimentos localizados em raio de até 5 km do Hospital Guilherme Álvaro.

8.3. Poderão ser habilitados estabelecimentos fora do raio indicado, desde que demonstradas a viabilidade de acesso e a ausência de prejuízo ao atendimento, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. distribuir a demanda conforme os critérios deste Edital;

12.3. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;

12.4. conferir a documentação apresentada para liquidação e pagamento; 12.5. efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados e regularmente atestados.

13. DA FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E PAGAMENTO

13.1. A Secretaria Municipal de Saúde realizará o acompanhamento e a fiscalização da execução, verificando as condições de hospedagem, alimentação e a regularidade das autorizações.

13.2. O pagamento será realizado pelos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada das autorizações emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde e após o ateste da fiscalização.

13.3. Não haverá pagamento por diária não autorizada ou não comprovadamente executada.

14. DAS INFRAÇÕES, SANÇÕES E DESCREDENCIAMENTO

14.1. O descumprimento das obrigações sujeitará o credenciado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2. O credenciado poderá ser descredenciado quando deixar de atender às condições do Edital, perder as condições de habilitação, recusar injustificadamente a execução ou incorrer em descumprimento contratual, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

15. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E DO DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO

15.1. O contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

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