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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 65

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 670, de 29 de setembro de 2026.

MEMORIAL DESCRITIVO

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 670, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 670, de 29 de setembro de 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo especifica, situado no Município de Marituba, Estado do Pará, destinado à implantação da Orla-Bosque Municipal.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MARITUBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XI, art. 90, da Lei Orgânica Municipal; e nos termos do art. 5º, alíneas “i” e “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e

Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 039/2026-PGM/PMM;

Considerando que a proposta de construção de uma Orla Municipal a partir da necessidade de criação de espaços públicos de convivência, lazer, esporte, acessibilidade e turismo, fomenta a economia local, recupera o meio-ambiente, com a valorização da paisagem urbana para a comunidade local;

DECRETA :

Art. 1º - Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, parte da propriedade/posse e eventuais benfeitorias do imóvel/terreno urbano na dimensão de 30.000m², correspondente a 3.0 ha, com área de perímetro 1.137,38 metros, localizado na Rua Nova, nº 1.001, Bairro Dom Aristides, CEP: 67.205-100, Município de Marituba/PA, registrado sob a Matrícula nº 14126, do Livro nº 2 - Registro Geral, folha nº 001 F, junto ao Cartório do Único Ofício de Registro de Imóveis de Marituba/PA, compreendendo a área identificada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - O imóvel desapropriado destina-se à implantação e construção da Orla-Bosque do Rio Mocajatuba visando a criação de espaço público de convivência coletiva, para as práticas de esporte, lazer, acessibilidade, turismo, fomento à economia, recuperação ambiental e valorização da paisagem urbana.

.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (SEIDUR) adotará as medidas administrativas necessárias à desapropriação do imóvel indicado no artigo 1º deste Decreto, por acordo, observadas as prescrições legais quanto à avaliação e à justa indenização em dinheiro, cabendo à Procuradoria Geral do Município (PGM) adotar as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, acaso frustrada a via amigável, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no eventual processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Parágrafo Único. Havendo acordo administrativo para desapropriação do imóvel em questão, este somente será válido mediante a assinatura da Chefe do Poder Executivo Municipal de Marituba.

Art. 4º - As despesas resultantes do pagamento da justa indenização em dinheiro, decorrente da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada a seguir: Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não vinculados de impostos; Unidade Orçamentária: 16 01 - Secretaria Municipal de Administração; Funcional Programática: 04 122 0003 1.157 - Aquisição de Terras e Imóveis; Classificação de Despesa: 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Marituba/PA, 29 de setembro de 2026.

PATRÍCIA RONIELLY RAMOS ALENCAR Prefeita Municipal

Proprietário (a): Everaldo Siqueira Moreira Endereço: Bairro Dom Aristides, Rua Nova Imóvel: Lote Urbano Município: Marituba UF: Pará Área: 30.000 m² Perímetro: 1.137,38 m

DESCRIÇÃO

AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 , de coordenadas N 9.850.811,543 m e E 795.395,057 m; ; deste, segue confrontando com TERRAS DA SANERG, com os seguintes azimutes e distâncias: 161°50'35" e 168,000 m até o vértice P2 , de coordenadas N 9.850.651,908 m e E 795.447,410 m; ; deste, segue confrontando com ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ASSISTENCIAL DE MARITUBA, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°38'28" e 84,010 m até o vértice P3 , de coordenadas N 9.850.618,599 m e E 795.370,285 m; ; deste, segue confrontando com RUA PADRE DUBOAR, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°44'57" e 49,680 m até o vértice P4 , de coordenadas N 9.850.573,666 m e E 795.391,478 m; ; deste, segue confrontando com TERRAS DE GERALDO LOPES DO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°44'36" e 86,740 m até o vértice P5 , de coordenadas N 9.850.571,658 m e E 795.382,954 m; 101°36'11" e 156,14 m até o vértice P6 , de coordenadas N 9.850.713,329 m e E 795.317,314 m; ; deste, segue confrontando com TERRAS DE LEONCIO RIBEIRO NASCIMENTO, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°38'19" e 256,18 m até o vértice P7 , de coordenadas N 9.850.607,122 m e E 795.084,191 m; 90°43'36" e 46,23 m até o vértice P8 , de coordenadas N 9.850.648,943 m e E 795.064,494 m; 90°58'19" e 368,39m até o de coordenadas N 9.850.833,509 m e E 795.386,458 m; 84°50'51" e 23,59m até o vértice P1 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00' , fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.

Marituba-PA, 17 de junho de 2026.

Responsável Técnico:

Publicado por: Tarciany Pinheiro Dos Santos Código Identificador: 7F1F83A7

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DECRETO Nº 149/2026 – GAB/PMM

EMENTA: Institui a Política de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Medicilândia, Estado do Pará, e dá outras providências.

OBJETO: Institui a Política Municipal de Educação em Tempo Integral de Medicilândia/PA, destinada a orientar, organizar, implementar, monitorar e avaliar a oferta progressiva da Educação em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes.

O Decreto estabelece os princípios, objetivos e diretrizes para a implementação da política, incluindo a ampliação progressiva da jornada escolar, a integração curricular, a inclusão e equidade educacional, a valorização dos profissionais da educação e a participação da comunidade escolar. A jornada em tempo integral será

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