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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 90

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 701504EC

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2027/2026

DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o teor do Processo n° PMRP 1472/2026 - SEMAD;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder férias regulamentares ao servidor COSME PEREIRA DE SOUSA, registrado sob a matrícula nº 1809, lotado na Secretaria Municipal Obras, Transporte e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, de acordo com o que estabelece Artigo 103, da Lei Complementar nº 002/2011, relativo ao exercício de 2025/2026, no período de 01 a 30 de novembro do corrente ano.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível abandono de Cargo de servidor público municipal, ocupante do cargo em provimento efetivo de BRAÇAL, registrado sob matrícula nº 7011, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º. Designar as servidoras ROSANE GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 906, CLAUDIA REGINA JUSTINO, matrícula nº 1367 e JOANA DARC PEREIRA DE SOUZA ALENCAR, matricula nº 6997, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante.

Art. 3º. Determinar que no procedimento administrativo ora instaurado a Comissão Processante assegure ao indiciado o contraditório e a ampla defesa, assim como a aplicação do artigo 141 da Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º. A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo à Prefeita Municipal.

Art. 5º. Quaisquer recursos indispensáveis ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Processante devem ser requisitados diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados imediatamente todos os componentes da Comissão Processante para início dos trabalhos, data a partir da qual passará a expirar o prazo estabelecido no artigo 4º. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 78ACBCA9

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2029/2026

DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: E3DC5C30

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 2028/2026

DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA , Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rondon do Pará - Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO o MEMORANDO nº 729/2025SOTURB/PMRP, de 15 de dezembro de 2025 e MEM. Nº 030/2026DEPARTAMENTO DE PESSOAL, de 05/05/2026; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo nº 1702/2026-SEMAD e Parecer Jurídico nº 089/2026, de 16/03/2026 , que opina pela Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

R E S O L V E :

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, incisos VII e XV, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 1480/2026 – SEMAD/PMRP.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) WALLAS ARAÚJO OLIVEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura Municipal, licença por falecimento de seu AVÔ, por um período de 08 (oito) dias, conforme disposto na alínea B, Inciso II, do Art. 124, da Lei Complementar nº 002/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de setembro de 2026.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 01 de outubro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

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