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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 99

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGÚ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA AVISO DE CANCELAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA Aviso de CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DO PREGÃO ELETRONICO Nº PE039/2026 CONFORME JUSTIFICATIVA NOS AUTOS. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS AR CONDICIONADOS DE 12.000 E 22.000 BTU´S PARA ATENDIMENTO DE 20 (VINTE) UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO BÁSICO JUNTO A SECRETARIAEXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA, POR MEIO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 202636920008, CONFORME PLANO DE AÇÃO Nº 09032026095487.

JAQUELINE OLIVEIRA SILVA

Secretária Executiva Municipal de Educação

Publicado por: Ana Paula Alves Martins Código Identificador: EE7E8360

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU - PA RESOLUÇÃO Nº 021/2026 – CMDCA APROVAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 021/2026 – CMDCA

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU – PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU –

PA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Complementar Municipal nº 165, de 27 de abril de 2023 , na Lei Municipal nº 688/2025 , que dispõe sobre as diretrizes e instrumentos da política municipal pertinente, no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 , e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 165, de 27 de abril de 2023 , que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 688/2025 , enquanto instrumento normativo integrante do planejamento e da gestão das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos e programas estabelecidos no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 , enquanto instrumento de planejamento governamental destinado a orientar a atuação da Administração Pública Municipal e a execução das políticas públicas no período correspondente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação e a integração intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes como instrumento de planejamento, articulação, integração e fortalecimento das ações desenvolvidas pelos diferentes setores da Administração Pública Municipal e pelos demais integrantes da rede de proteção; CONSIDERANDO a apresentação da Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes pela Comissão de Elaboração da Agenda Transversal, sob a coordenação da Sra. Luzia Vidal Vasconcelos ;

CONSIDERANDO a apreciação, discussão e deliberação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em reunião realizada no dia 30 de setembro de 2026 , conforme registrado na Ata nº 027/2026 , tendo a matéria sido aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes ; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes do Município de São Félix do Xingu – PA , nos termos da deliberação do Plenário do CMDCA, registrada na Ata nº 027/2026, de 30 de setembro de 2026 .

Art. 2º A Agenda Transversal constitui instrumento de planejamento, articulação e integração intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, devendo guardar consonância com a legislação vigente e com os instrumentos de planejamento e gestão pública municipal.

Art. 3º As ações, objetivos e diretrizes constantes da Agenda Transversal deverão ser articulados, no âmbito das respectivas competências, com as políticas públicas, programas, projetos e ações previstos no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 , bem como nos demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 4º A implementação da Agenda Transversal deverá observar a articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os Conselhos de Direitos, a rede de proteção e os demais atores responsáveis pela promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, respeitadas as respectivas competências legais e institucionais.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no âmbito de suas atribuições legais, acompanhar, avaliar e deliberar sobre as ações relacionadas à implementação da Agenda Transversal, promovendo a articulação necessária ao fortalecimento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A execução das ações decorrentes da Agenda Transversal observará os instrumentos de planejamento e orçamento público vigentes, especialmente o PPA 2026–2029 , a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, condicionada à existência de previsão orçamentária e disponibilidade financeira, quando exigíveis.

Art. 7º A aprovação da Agenda Transversal não substitui os procedimentos legais e administrativos necessários à formulação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas e ações governamentais dela decorrentes.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Xingu – PA, 30 de setembro de 2026.

DEBORAH BARBOSA PAIXÃO

Vice Presidente do CMDCA

Publicado por: Livia Leandra Ribeiro Gomes Código Identificador: 2F2766B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO EDITAL N° 120/2026 DE CONVOCAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

EDITAL N° 120/2026 DE CONVOCAÇÃO DE CONFRONTANTES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.885/2026

O Chefe do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana/DRFU da Secretaria Municipal de Serviços

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