DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.365.3.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO |
R$5.377,87 |
| 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
5.377,87 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.122.12.2082-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA |
R$30.093,82 |
| 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
30.093,82 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.365.3.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO |
R$30.093,82 |
| 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
30.093,82 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.361.12.2094-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$279.583,54 |
| 1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dosprofissionais da |
279.583,54 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.361.12.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$279.583,54 |
| 1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE | 279.583,54 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.367.12.2100-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$6.235,98 |
| 1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da |
6.235,98 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.361.12.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
R$6.235,98 |
| 1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE | 6.235,98 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.361.12.2094-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO | R$266.400,00 |
| 1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino |
266.400,00 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.361.12.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO | R$266.400,00 |
| 1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE | 266.400,00 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.002 - FUNDEB | |
| 12.002.12.365.3.2096-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$55.985,59 |
| 1.542.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dosprofissionais da |
55.985,59 |
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
| 12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|
| 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.001.12.361.12.2088-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA |
R$55.985,59 |
| 1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE | 55.985,59 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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