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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 118

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.365.3.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
R$5.377,87
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino
5.377,87

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.122.12.2082-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA
R$30.093,82
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino
30.093,82

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.365.3.2090-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO
R$30.093,82
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino
30.093,82

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.361.12.2094-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$279.583,54
1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração
dosprofissionais da
279.583,54

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.361.12.2087-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$279.583,54
1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 279.583,54

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.367.12.2100-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$6.235,98
1.541.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos
profissionais da
6.235,98

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.361.12.2087-4.4.90.52.00.00.00.00
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

R$6.235,98
1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 6.235,98

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.361.12.2094-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$266.400,00
1.500.1001.000000 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino

266.400,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.361.12.2087-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$266.400,00
1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 266.400,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.893.645,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.002 - FUNDEB
12.002.12.365.3.2096-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$55.985,59
1.542.1070.000000 Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração
dosprofissionais da

55.985,59

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.001.12.361.12.2088-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA

R$55.985,59
1.569.0000.000000 Outras Transferências de Recursos do FNDE 55.985,59

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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