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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 129

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

parlamentares de

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.2064-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$76.499,86
1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal -
76.499,86

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.794.317,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.10.2073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
R$1.795,58
1.605.0000.000000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dospisos
1.795,58

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.2064-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.795,58
1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal -

1.795,58

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.794.317,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.304.10.2078-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
R$1.401,73
1.605.0000.000000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dospisos
1.401,73

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.2064-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.401,73
1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal -
1.401,73

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.794.317,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.302.10.2073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$34.435,78
1.605.0000.000000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dospisos
34.435,78

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.2064-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$34.435,78
1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal -

34.435,78

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de

2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.794.317,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.10.2060-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
R$1.401,73
1.605.0000.000000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao
pagamento dospisos
1.401,73

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.1040-4.4.90.52.00.00.00.00
-
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$1.401,73
1.600.0000.000000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Federal -
1.401,73

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.794.317,32, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

10.000 - FMS - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.10.2063-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$3.886,57

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