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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 173

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.831.422,92, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.000 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001.4.122.2.2010-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentáriaque trata o artigo anterior serão utilizados recursosprovenientes de:
05.000 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001.4.122.2.2010-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$30.000,00
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 30.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 1 de Julho de 2026.

Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 29A246AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA DECRETO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PMT 08 2026

ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRAO - PA

C.N.P.J.: 10.221.760/0001-82

Município: TRAIRÃO

DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

05.000 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001 - SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
05.001.4.122.2.2010-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$13.668,27
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 13.668,27
Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1006-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.414,85
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.414,85
06.001.15.451.15.1008-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.253,42
1.700.0000.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 8.253,42

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.

DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.452.15.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$312.000,00
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 312.000,00
Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1008-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$312.000,00
1.700.0000.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 238.000,00
1.749.1020.000000 Transferência LC 176/2020 – AFM Lei Kandir 74.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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