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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 02/10/2026 · pág. 176

DOMPA 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4103

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1006-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
1.749.1020.000000 Transferência LC 176/2020 – AFM Lei Kandir 30.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.

DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.4.122.15.2022-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$4.560,80
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 4.560,80

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1006-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.560,80
1.749.1020.000000 Transferência LC 176/2020 – AFM Lei Kandir 4.560,80

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.

DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

13.000 - FMC-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.002 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.002.13.392.13.2102-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA R$5.000,00
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 5.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.14.422.15.1003-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.000,00
1.501.3110.000000 Identificação das Transferências da União decorrentes de emendasparlamentares 5.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.

DECRETO Nº 66/2026, de 3 de Agosto de 2026.

Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2026.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE TRAIRÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de TRAIRÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 474/2025, de 23 de Dezembro de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 2.293.716,69, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1014-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$83.932,38
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 83.932,38

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

06.000 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001 - SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
06.001.15.451.15.1009-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$83.932,38
1.500.0000.000000 Recursos não Vinculados de Impostos 83.932,38

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL, 3 de Agosto de 2026.

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