Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 25/09/2026 · pág. 1

DOMPB 25/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4216a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP

DIRETORIA-EXECUTIVA

PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA

2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS

2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO

2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA

CONSELHO FISCAL

MEMBROS EFETIVOS

MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO

UMBUZEIRO

JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA

MEMBROS SUPLENTES

TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ

RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR

O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ

PREVSAPÉ CONTRATO Nº: 0007/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAPÉ - PB - PREVSAPÉ E CONTAGEM CONTABILIDADE E ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente Instrumento Contratual que entre si fazem, de um lado, o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Sapé - PB – PREVSAPÉ, com sede na Rua Lourival Lacerda, 43, Centro, Sapé – PB, CEP 58.340-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 05.489.626/0001-27, neste ato representado pela sua DiretoraExecutiva Layz Barbosa Santos de Freitas, portadora do CPF n°

071.484.194-33, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Contagem Contabilidade e Assessoria em Gestão Pública, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.007.034/0001-73, com sede no Empresarial Nassau Trade Center, Av. Osvaldo Cruz, 217, 3º Piso, Sala 310, Maurício de Nassau, Caruaru – PE, doravante denominada CONTRATADA, pelo qual se obrigam a cumprir e respeitar todos os direitos e deveres pactuados mutuamente mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:

Este contrato decorre da Dispensa de Licitação processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a Prestação de serviços técnicos especializados de treinamento e capacitação de servidores, assessoria e consultoria administrativa para a operacionalização e gerenciamento do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, e na gestão da recuperação de créditos previdenciários nos termos da lei federal n° 9.796 de 05/05/1999 e regulamentações posteriores, bem como assessorar o desenvolvimento de rotinas para o gerenciamento, controle dos valores a serem reembolsados referentes ao fluxo atrasado, fluxo mensal (pró-rata) e estoque, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – (INSS) e também de outros Regimes Próprios de Previdência Social – (RPPS). Serão emitidos relatórios financeiros mensais, contendo a relação dos servidores compensados, com detalhamento dos valores por fluxo, acumulado e fluxo mensal (pró-rata). O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:

O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). Representado por: 4 x R$ 3.000,00.

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO


UNIDADE QTD P.UNITÁRIO P.
TOTAL
1 Prestação
de
serviços
técnicos
especializados
para a operacionalização
e
gerenciamento
do
Sistema de Compensação
Previdenciária
-
COMPREV, e na gestão
da
recuperação
de
créditos
previdenciários
nos termos da lei federal
n° 9.796 de 05/05/1999 e
regulamentações
posteriores, bem como
assessorar
o
desenvolvimento
de
rotinas
para
o
gerenciamento, controle
dos
valores
a
serem
reembolsados referentes
ao fluxo atrasado, fluxo
mensal
(pró-rata)
e
estoque, junto ao Instituto
Nacional
de
Seguro
Social
–
(INSS)
e
também
de
outros
Regimes
Próprios
de
Previdência
Social
–
(RPPS). Serão emitidos
relatórios
financeiros
mensais,
contendo
a
relação dos servidores
compensados,
com
detalhamento dos valores
por fluxo, acumulado e
fluxo mensal (pró-rata).
Treinamento
e
capacitação de servidores
para
compreensão
e
aplicação dos conceitos e
procedimentos
relacionados
à
compensação
previdenciária.
Mês 4 3.000,00 12.000,00

www.diariomunicipal.com.br/famup 1