DOMPB 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4213
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .
Patos/PB, 18 de setembro de 2026.
FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS ADEMILTON NOGUEIRA. Secretário Municipal de Administração CNPJ:08.856.937/0001-75. Ordenador de Despesas
Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador: 9E84760A
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA
GABINETE DO PREFEITO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA TERMO ADITIVO Nº 0001/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2025
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 00026/2025 , que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Arara PB, por intermédio da Secretaria de Administração, e a empresa CAKFTAIANYA SUENYA DA SILVA ALVES, CNPJ 18.923.159/0001-43, Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CONSIDERANDO
a) que a Ata de Registro de Preços nº RP 00026/2025 foi assinada em 24 de setembro de 2025, publicada no PNCP dia 29/09/2025, com vigência de
01 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme data acima; b) que a referida Ata tem por objeto Registro de preços para aquisição de frutas, verduras e legumes, para atender as necessidades das diversas Secretarias deste Município;
c) que a Cláusula Primeira – Da Validade dos Preços prevê expressamente a possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços;
d) que foi realizada pesquisa de mercado atualizada, comprovando que os preços registrados permanecem compatíveis e vantajosos para a Administração Pública;
e) que a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 84, autoriza a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, desde que comprovada a vantajosidade. RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO ADITIVO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
A presente prorrogação encontra amparo no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Primeira – Da Validade dos Preços da Ata de Registro de Preços nº RP 00026/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada integralmente a Ata de Registro de Preços nº RP 00026/2025 , por mais 12 (doze) meses , contados a partir do dia 09 de setembro de 2026, encerrando-se em 09 de setembro de 2027, mantendo-se válidas todas as suas condições, especificações, valores e quantitativos originalmente registrados , nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VANTAJOSIDADE
A prorrogação integral da Ata, inclusive quanto aos seus quantitativos, está condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados , devidamente demonstrada por meio de pesquisa de mercado atualizada , acostada aos autos do processo administrativo. CLÚSULA QUARTA – DO VALOR E DOS PREÇOS
O valor total desta Ata, a base do preço proposto, é de R$ 45.298,50 (Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
| VENCE CNPJ: |
DOR: CAKYTALANYA SUENYA DA SILVA ALVES 09316544408 18.923.159/0001-43 |
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| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 2 | BANANA DA VARIEDADE PACOVAN, em pencas de primeira qualidade, livre de agrotóxico, tamanho e coloração uniforme, frutos com 60% a 70% de maturação, com casca e polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas avulsas e transportados em caixa apropriada. |
In natura | KG | 2000 | 3,30 | 6.600,00 |
| 8 | Feijão Macassar ou verde novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 kg |
In natura | KG | 1800 | 2,65 | 4.770,00 |
| 10 | MACAXEIRA boaqualidade, sem lesões de origens físicas ou mecânicas, com casca, sem | In natura | KG | 2000 | 2,15 | 4.300,00 |
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