DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
Expediente: Federação das Associações dos Municípios da Paraíba - FAMUP
DIRETORIA-EXECUTIVA
PRESIDENTE - GEORGE JOSÉ PORCIÚNCULA PEREIRA COELHO - SOBRADO 1º VICE-PRESIDENTE - ANDRÉ LUIZ GOMES DE ARAÚJO - BOA VISTA
2ª VICE-PRESIDENTE - ANNA LORENA NOBREGA - MONTEIRO 3º VICE-PRESIDENTE - ROBERTO BANDEIRA DE MELO BARBOSA - BOM JESUS
4º VICE-PRESIDENTE - EUCLIDES SÉRGIO COSTA DE LIMA JÚNIOR - BAÍA DA TRAIÇÃO
1º SECRETÁRIO - ALLAN FELIPHE BASTOS DE SOUSA - PEDRA BRANCA
2º SECRETÁRIO - JARQUES LÚCIO DA SILVA II - SÃO BENTO 3º SECRETÁRIO - BEVILACQUA MATIAS MARACAJÁ - JUAZEIRINHO
1ª TESOUREIRA - JOYCE RENALLY FELIX NUNES - DUAS ESTRADAS
2º TESOUREIRO - JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO - SANTA LUZIA
CONSELHO FISCAL
CONSIDERANDO a necessidade de conferir as informações relativas aos vínculos funcionais, cargos, funções, lotação, jornada, remuneração e situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a importância da manutenção de cadastro funcional atualizado para o planejamento da gestão de pessoas, a regularidade da folha de pagamento e o adequado funcionamento dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve atender à finalidade pública e ao interesse público, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caaporã, o Censo Funcional dos Servidores Públicos Municipais, destinado à atualização e à conferência dos dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos agentes públicos municipais.
MEMBROS EFETIVOS
Art. 2º O Censo Funcional terá as seguintes finalidades:
MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA - ALAGOINHA ADRIANO JERÔNIMO WOLFF - SÃO SEBASTIÃO DO
UMBUZEIRO
JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO NETO - BARRA DE SANTA ROSA CLÁUDIA MACÁRIO LOPES - QUIXABA LÚCIO FLÁVIO ARAÚJO COSTA - ITABAIANA
MEMBROS SUPLENTES
TIAGO MARCONE CASTRO DA ROCHA - CABACEIRAS VITAL DA COSTA ARAÚJO - ARARUNA ELIAS COSTA PAULINO LUCAS - JACARAÚ
RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO - PRINCESA ISABEL JOSÉ BENICIO DE ARAÚJO NETO - PILAR
O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal
I – atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores;
II – conferir os vínculos jurídicos mantidos com o Município;
III – identificar o cargo, a função, a unidade de lotação e o local de efetivo exercício;
IV – verificar a jornada e o horário de trabalho;
V – conferir as informações utilizadas para o processamento da folha de pagamento;
VI – identificar situações de afastamento, licença, cessão, disposição, exercício provisório ou outra forma de afastamento funcional; VII – subsidiar o planejamento e a organização da gestão municipal de pessoas;
VIII – promover a integração e a confiabilidade das informações mantidas pelos órgãos municipais.
Art. 3º O Censo Funcional abrangerá: I – servidores efetivos;
II – servidores ocupantes de cargos em comissão;
III – servidores contratados temporariamente;
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 450/2026
INSTITUI O CENSO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 01/2026, especialmente quanto à organização da Administração Pública Municipal, à gestão de pessoal e à supervisão dos órgãos e entidades municipais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos registros funcionais dos servidores públicos municipais;
IV – empregados públicos, quando houver;
V – agentes públicos cedidos ou à disposição do Município;
VI – servidores municipais cedidos ou à disposição de outros órgãos ou entidades;
VII – demais agentes que mantenham vínculo funcional ou remuneratório com o Município, conforme regulamentação específica. Parágrafo único. A inclusão de aposentados, pensionistas ou beneficiários vinculados ao Município dependerá de ato complementar que definir sua necessidade e forma de participação.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do setor responsável pela gestão de pessoas, coordenar a preparação e a execução do Censo Funcional.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – elaborar o plano de execução do Censo Funcional;
II – propor o cronograma de atendimento dos servidores;
III – elaborar o formulário e a relação de documentos necessários;
IV – promover a convocação dos servidores;
V – organizar os procedimentos de atendimento presencial ou eletrônico;
VI – conferir as informações prestadas pelos servidores com os dados existentes no cadastro funcional e na folha de pagamento; VII – registrar as pendências identificadas;
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