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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 2

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

VIII – apresentar relatório conclusivo ao Prefeito em exercício.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar ao Prefeito em exercício, no prazo de 10 (dez) dias, plano de execução contendo:

I – o cronograma do censo;

II – a relação dos documentos exigidos; III – a forma de atendimento;

IV – os procedimentos aplicáveis aos servidores afastados, licenciados, cedidos, em férias ou impossibilitados de comparecer pessoalmente; V – a composição da comissão ou equipe responsável pela execução; VI – o modelo de formulário de recadastramento; VII – o modelo de convocação e de notificação para regularização de pendências.

Art. 7º Os servidores serão convocados para participar do Censo Funcional mediante edital ou ato próprio, que estabelecerá o prazo, o local, o horário, a forma de atendimento e os documentos necessários.

Art. 8º Os servidores que estiverem em férias, licença, afastamento, cessão, disposição ou impossibilitados de comparecer deverão observar o procedimento específico previsto no ato de convocação.

Art. 9º As informações coletadas no Censo Funcional serão utilizadas exclusivamente para as finalidades administrativas previstas nesta Portaria, devendo ser adotadas medidas de segurança, controle de acesso e proteção contra tratamento indevido.

Art. 10. A divulgação dos resultados do Censo Funcional observará a legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais, sendo vedada a publicação de dados pessoais ou funcionais individualizados quando desnecessária à transparência administrativa.

Art. 11. A ausência ou a existência de inconsistências nas informações cadastrais não autoriza, por si só, a aplicação imediata de penalidade, suspensão de remuneração ou desligamento do servidor.

Parágrafo único. Eventuais irregularidades identificadas serão analisadas individualmente, assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, conforme a legislação aplicável.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir instruções complementares necessárias à execução desta Portaria, observadas as competências definidas pela Lei Complementar Municipal nº 01/2026.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em Exercício, em 23 de setembro de 2026.

CARLOS MONTEIRO

Prefeito Constitucional em Exercício

Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 6B407D5D

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0137/2026 – PMC

OBJETO : AQUISIÇÃO DE MADEIRA PARA ATENDER A DEMANDA DE TODAS AS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E PROGRAMAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO – PB.

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0013/2026 – PMC; PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0093/2026 – PMC.

DOTAÇÃO : Recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2026 – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.000 GABINETE DO PREFEITO; 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; 06.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 04.000 SECRETARIA DE FINANÇAS; 05.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 07.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 08.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL; 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL; 09.000 SECRETARIA DE CULTURA; 10.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 11.000 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CONCEIÇÃO; 12.000 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO E TRANSPARÊNCIA; 13.000 SECRETARIA DE ESPORTE JUVENTUDE E LAZER; 14.000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CLASSIFICAÇÃO: 04.122.2001.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO; 04.122.2001.2005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO; 04.123.2001.2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS; 12.368.1009.2014 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNDE; 12.361.1009.2016 OUTRAS DESPESAS DO FUNDEB - ENSINO FUNDAMENTAL - 30%; 12.365.1009.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE - RECURSOS DO MDE; 12.361.1009.2020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 12.361.1009.2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE; 12.366.1009.2023 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JOVENS E ADULTOS - EJA - FUNDEB 30%; 12.365.1009.2018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHE - RECURSOS DO MDE; 12.365.1009.2024 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHEFUNDEB 30%; 12.368.1009.2010 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO; 10.301.1012.2028 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE; 10.301.1012.2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - OUTROS PROGRAMAS DO SUS; 10.301.1012.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO DE ATENÇÃO PIMÁRIA - RECURSOS PRÓPRIOS; 10.302.1012.2032 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA-MAC - SUS - CEOCAPS- CER-SAMU- UPA; 10.302.1012.2033 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA-MAC - RECURSOS PRÓPRIOS; 10.304.1012.2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - RECURSOS PRÓPRIOS; 10.305.1012.2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE – SUS; 10.301.1012.2036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA – SUS – NAS – PMAQ - SAUDE DA FAMILIAACADEMIA DE SAÚDE – ACS - SAÚDE BUCA; 04.122.2001.2041 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; 04.122.1014.2044 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL; 08.243.1014.2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR; 08.244.1014.2050 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ; 08.244.1014.2051 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PBF/PAIF/SCFV; 08.244.1014.2052 FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE CONTROLE SOCIAL – CMAS; 08.244.1014.2055 MANUTENÇÃO DE OUTROS PROGRAMAS DO FNAS; 14 244.1014.2057 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA; 08.244.1014.2060 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SIMASE; 04.122.2001.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA; 04.122.2001.2063 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA; 15.452.1013.2064 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA; 04.782.2001.2067

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