DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB. CONTRATADA: JOSE CLEUTO BIDO 32510614886 , CNPJ:36.254.287/0001-23, com endereço no Sítio Paizinho, S/N, Zona Rural, Água Branca – PB, CEP: 58.748-00, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 154/2023, instruído no Pregão Presencial nº 07/2023, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 25 de abril de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta - da Vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 154/2023 de 15 de setembro de 2026 a 15 de junho de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total do presente aditivo é de R$ 53.697,60 (Cinquenta e Três Mil Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Sessenta Centavos), valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas mensais de R$ 5.966,40 (Cinco Mil Novecentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta Centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
DE ENSINO, RESIDENTES NA ZONA RURAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA – PB .
CONTRATANTE : A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Sargento Florentino Leite, S/N, Centro, Água Branca - PB, CEP 58.748-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.145.368/0001-12, por seu representante legal MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO, CPF: 475.549.834--15 e RG: 1.078.450 2ª Via SSDS/PB. CONTRATADA: JOSE EMIDIO MARCELINO FIRMINO 09785627470 , CNPJ:36.160.627/000157, com endereço na Rua Professor Severino Sales, N.º 63, Bairro José Benone, Água Branca – PB, CEP: 58.748-000, celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 160/2023, instruído no Pregão Presencial nº 07/2023, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as condições e as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 25 de abril de 2023, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta - da Vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato nº 160/2023 de 15 de setembro de 2026 a 15 de junho de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
O valor total do presente aditivo é de R$ 82.863,00 (Oitenta e Dois Mil Oitocentos e Sessenta e Três Reais), valor igual ao previsto no contrato originário, que serão pagos em parcelas mensais de R$ 8.207,00 (Oito Mil Duzentos e Sete Reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
5.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal contratante, e encontra amparo legal no artigo 57, Inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 6.Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
Prefeitura Municipal de Água Branca (PB), 15 de setembro de 2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Prefeitura Municipal de água Branca MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito Constitucional Contratante
7.E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
JOSE CLEUTO BIDO 32510614886
CNPJ:36.254.287/0001-23 Contratado
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 88A35CBE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 05 AOCONTRATO Nº 160/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA - PB E A EMPRESA JOSE EMIDIO MARCELINO FIRMINO 09785627470 , CNPJ:36.160.627/000157, QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Água Branca (PB), 15 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de água Branca MARLUCE PEREIRA VERAS DE BRITO Prefeito Constitucional Contratante
JOSE EMIDIO MARCELINO FIRMINO 09785627470
CNPJ:36.160.627/0001-57 Contratado
Publicado por: Gidailsom Paulino Rodrigues Código Identificador: 5CDF1FEC
www.diariomunicipal.com.br/famup 15