DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
I – qualificação profissional;
II – acesso a oportunidades de trabalho e geração de renda; III – empreendedorismo feminino;
IV – inclusão produtiva;
V – acesso às políticas de assistência social;
VI – acesso à educação e à qualificação;
VII – participação das mulheres nos espaços de decisão e controle social.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 11. O Poder Executivo Municipal promoverá o acompanhamento das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade de avaliar resultados, identificar necessidades e aperfeiçoar continuamente as políticas públicas destinadas às mulheres.
Art. 12. Poderão ser promovidos espaços de diálogo e cooperação com representantes da sociedade civil, conselhos, instituições públicas e privadas, profissionais da rede e demais atores envolvidos na defesa dos direitos das mulheres, respeitada a legislação aplicável.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Pacto Alhandra por Elas constitui política pública permanente do Município, não se restringindo às ações realizadas em campanhas ou períodos específicos do calendário municipal.
Art. 14. O Poder Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, parcerias e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável, para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para disciplinar fluxos, atribuições, formas de articulação e mecanismos de acompanhamento das ações.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Alhandra/PB, em 23 de setembro de 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Constitucional do Município de Alhandra/PB
Publicado por:
Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 208DB466
| TOTAL DA ATIVIDADE | 50.000,00 |
|---|---|
| TOTAL DO ÓRGÃO | 50.000,00 |
Art. 2.º – As despesas com o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, terão como fonte o superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, oriundo especificamente dos recursos vinculados ao Fundo Previdenciário, a ser definido por ocasião da sua abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite autorizado, tudo em conformidade com o §1.º, Inciso I, do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes no presente Crédito Adicional Especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação, até os limites definidos pelo art. 8º da Lei Municipal nº 804/2025, de 19 de dezembro de 2025, que trata do Orçamento Geral do Município de Alhandra, para o exercício de 2026.
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alhandra, 23 de setembro de 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: DE7E0C58
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º0596/2026 ALHANDRA EM 23 DE SETEMBRO 2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 005/2012, Lei n.º 479/2013, e demais disposições legais;
RESOLVE:
Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria n.º 0334/2026 e designar o(a) servidor(a) SUELLEM FERNANDA MUNIZ DE ALBUQUERQUE MESQUITA , C.P.F: 046.045.754-36, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) Fundamental I, Mat. 80347, para responder pelo cargo em comissão de Diretor da Creche Municipal “ Geralda Ferreira da Silva” , símbolo DAI-100 com lotação na Secretaria de Educação deste Município, até ulterior deliberação.
Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA N.º 0831/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 23 de setembro 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA
Autoriza A abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, para fins que especifica, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte de lei:
Art. 1.º – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) , destinado a atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária:
| 02.120 | INSTITUTO DA PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA – IPEMAD |
|
|---|---|---|
| 09.272.2007.2171 | BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
|
| Fonte 800 | Recursos Vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
|
| 3190.86.99 | Compensações a Regimes de Previdência Seguridade | 50.000,00 |
Prefeito
Publicado por: Lucia Carla Bezerra de Farias Código Identificador: 5FC01C8C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPEMAD COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IPEMAD - COI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026
CONVOCA OS MEMBROS DO COI PARA A REALIZAÇÃO DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IPEMAD, no uso de suas atribuições previstas no art. 67, da Lei Complementar nº 008/2021 (reestruturação do IPEMAD), e art. 5º da Regimento Interno do Comitê nº 001/2014, de 19 de novembro de 2014;
www.diariomunicipal.com.br/famup 21