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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 21

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

I – qualificação profissional;

II – acesso a oportunidades de trabalho e geração de renda; III – empreendedorismo feminino;

IV – inclusão produtiva;

V – acesso às políticas de assistência social;

VI – acesso à educação e à qualificação;

VII – participação das mulheres nos espaços de decisão e controle social.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 11. O Poder Executivo Municipal promoverá o acompanhamento das ações decorrentes desta Lei, com a finalidade de avaliar resultados, identificar necessidades e aperfeiçoar continuamente as políticas públicas destinadas às mulheres.

Art. 12. Poderão ser promovidos espaços de diálogo e cooperação com representantes da sociedade civil, conselhos, instituições públicas e privadas, profissionais da rede e demais atores envolvidos na defesa dos direitos das mulheres, respeitada a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Pacto Alhandra por Elas constitui política pública permanente do Município, não se restringindo às ações realizadas em campanhas ou períodos específicos do calendário municipal.

Art. 14. O Poder Executivo poderá celebrar instrumentos de cooperação, parcerias e ajustes com órgãos e entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável, para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário e observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para disciplinar fluxos, atribuições, formas de articulação e mecanismos de acompanhamento das ações.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Alhandra/PB, em 23 de setembro de 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Prefeito Constitucional do Município de Alhandra/PB

Publicado por:

Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 208DB466

TOTAL DA ATIVIDADE 50.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 50.000,00

Art. 2.º – As despesas com o Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, terão como fonte o superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, oriundo especificamente dos recursos vinculados ao Fundo Previdenciário, a ser definido por ocasião da sua abertura, através de decreto próprio, no montante necessário à execução, até o limite autorizado, tudo em conformidade com o §1.º, Inciso I, do art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes no presente Crédito Adicional Especial, fica o Poder Executivo autorizado a promover a sua suplementação, até os limites definidos pelo art. 8º da Lei Municipal nº 804/2025, de 19 de dezembro de 2025, que trata do Orçamento Geral do Município de Alhandra, para o exercício de 2026.

Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Alhandra, 23 de setembro de 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito Constitucional

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: DE7E0C58

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º0596/2026 ALHANDRA EM 23 DE SETEMBRO 2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 005/2012, Lei n.º 479/2013, e demais disposições legais;

RESOLVE:

Art.1º. Tornar sem efeito a Portaria n.º 0334/2026 e designar o(a) servidor(a) SUELLEM FERNANDA MUNIZ DE ALBUQUERQUE MESQUITA , C.P.F: 046.045.754-36, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) Fundamental I, Mat. 80347, para responder pelo cargo em comissão de Diretor da Creche Municipal “ Geralda Ferreira da Silva” , símbolo DAI-100 com lotação na Secretaria de Educação deste Município, até ulterior deliberação.

Art.2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA N.º 0831/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 23 de setembro 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA

Autoriza A abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, para fins que especifica, e adota outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte de lei:

Art. 1.º – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) , destinado a atender as despesas com a seguinte dotação orçamentária:

02.120 INSTITUTO DA PREVIDENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE ALHANDRA – IPEMAD
09.272.2007.2171 BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
Fonte 800 Recursos
Vinculados
ao
RPPS
–
Fundo
em
Capitalização (Plano Previdenciário)
3190.86.99 Compensações a Regimes de Previdência Seguridade 50.000,00

Prefeito

Publicado por: Lucia Carla Bezerra de Farias Código Identificador: 5FC01C8C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - IPEMAD COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IPEMAD - COI EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2026

CONVOCA OS MEMBROS DO COI PARA A REALIZAÇÃO DA TRIGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA.

A PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DO IPEMAD, no uso de suas atribuições previstas no art. 67, da Lei Complementar nº 008/2021 (reestruturação do IPEMAD), e art. 5º da Regimento Interno do Comitê nº 001/2014, de 19 de novembro de 2014;

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