DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215
Publicado por: Maria Lucrécia Freitas Soares Código Identificador: 19BFA7FD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2026
e: CT Nº 00102/2026 - 16.09.26 - BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ ..948/0001-* - R$ 90.100,00 (noventa mil e cem reais).
Publicado por: Maria Lucrécia Freitas Soares Código Identificador: F4213A26
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
A Pregoeira Oficial comunica o adiamento da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00024/2026, para o dia 07 de Outubro de 2026 às 10:00 horas; e do início da fase de lances para o dia 07 de Outubro de 2026 às 10:15 horas. Referência: horário de Brasília - DF. Informações: das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, na Av. Santa Cecília, 214 - Centro - Santa Cecília - PB.E-mail: [email protected]. Site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Santa Cecília - PB, 22 de Setembro de 2026.
MARIA LUCRÉCIA FREITAS SOARES - Pregoeira Oficial.
Publicado por: Maria Lucrécia Freitas Soares Código Identificador: FE8F71BF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026
Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Av. Santa Cecília, 214 - Centro - Santa Cecília - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA/PB – ETAPA 2. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 04 de Novembro de 2026. Início da fase de lances: 10:15 horas do dia 04 de Novembro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 106/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. E-mail: [email protected]. Edital: https://santacecilia.pb.gov.br/; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp. Santa Cecília - PB, 23 de Setembro de 2026 -
MARIA LUCRÉCIA FREITAS SOARES - Agente de Contratação.
Publicado por: Maria Lucrécia Freitas Soares Código Identificador: A66AC592
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE CLASSIFICAÇÃO S1 E S2 PARA OCUPAR E EXPLORAR, A TÍTULO PRECÁRIO, ATRAVÉS DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, A EXCLUSIVIDADE DA GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS SEM EXCLUSIVIDADE POR TODO PERÍODO DO CONTRATO CONFORME INDICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEM EXCLUSIVIDADE A ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS, QUE REGULAR–SE–Á POR ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00019/2026. DOTAÇÃO: – Em decorrência da contratação, será gerada receita em favor do Município, correspondente ao valor da outorga financeira ofertada pela instituição financeira vencedora do certame. VIGÊNCIA: até 16/09/2031. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Santa Cecília
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 1003, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
ATUALIZA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 31 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 493, de 31 de julho de 2015,
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 493/2015 determina o reajuste anual, por Decreto, do valor da obrigação de pequeno valor do Município, vedado ultrapassar o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal estabelece como valor mínimo da obrigação de pequeno valor o do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social;
CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, fixou em R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) o valor máximo do salário de benefício e do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado para R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) o valor da obrigação de pequeno valor de que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 493, de 31 de julho de 2015, correspondente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente no exercício de 2026.
Art. 2º Serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, no prazo previsto no art. 2º da Lei Municipal nº 493/2015, os créditos oriundos de sentença judicial transitada em julgado cujo valor, corrigido monetariamente, não exceda o montante fixado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Santa Cruz, Estado da Paraíba, em 21 de setembro de 2026.
ALBERTO DUARTE DE SOUSA
Prefeito
Publicado por: Laylson Rannyelle Gomes Fontes Código Identificador: 63BA092E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 1004, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famup 37