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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 24/09/2026 · pág. 63

DOMPB 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4215

MAIS
E-ma
Repre
Ender
ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ:31.202.451/0001-35, Tipo de Empresa: DEMAIS
il: [email protected] / Telefone:(83) 3268-0223
sentante Legal: GIULIANA PAULA SOUSA DE OLIVEIRA - 052.878.034-43
eço: R Santa Cecilia, Renascer, Cabedelo/PB, 58.108-112

ITEM DESCRIÇÃO MODELO
MARCA
/
QUANT
MEDIDA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
3 BALDE CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 LITROS, MATERIAL POLIPROPILENO / PLÁSTICO RÍGIDO, ALÇA EM METAL. Compostela 500 Unidade R$ 10,50 R$ 5.250,00
4 DESODORANTE EM PEDRA PARA USO EM VASO SANITÁRIO 30 G. - FRAGRÂNCIA DIVERSAS, REGULARMENTE NOTIFICADOS
(RISCO I) OU REGISTRADOS (RISCO II) PELA ANVISA.

Desoral
10000 Unidade R$ 1,22 R$ 12.200,00
8 FLANELA NA COR AMARELA; 100% ALGODÃO; MEDINDO 30CMX60CM Itatex 4000 Unidade R$ 1,32 R$ 5.280,00
9 HIPOCLORITO 1% (10.000ppm) : desinfeção de matérias não críticos em CME (1 LITRO) Limpem 3000 Litro R$ 4,20 R$ 12.600,00
10 LIXEIRA 15L. COLETOR SELETIVO DE RESIDUO; EM POLIETILENO; INDIVIDUAL, TIPO LIXEIRA, ABERTURA DA PARTE
SUPERIOR; NO FORMATO RETANGULAR; COM TAMPA ACIONADA POR PEDAL; SEM RODAS; MEDINDO APROXIMADAMENTE
44 X 37 X 28 CM (A X C X L); COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS; O MATERIAL DEVERA ESTAR DE ACORDO COM A
RESOLUCAO CONAMA NUMERO 275, DE 25 DE ABRIL DE 2001.



Compostela
1000 Unidade R$ 22,80 R$ 22.800,00
13 PAPEL TOALHA EM BOBINA – TAMANHO: 22CMX20M – COR BRANCA, CONTENDO 60 FOLHAS CADA, PACOTE COM 02 Unidade Fofex 10000 Pacote R$ 4,70 R$ 47.000,00
14 PAPEL HIGIÊNICO, NÃO RECICLADO, ALTA ABSORÇÃO, FOLHA DUPLA, NEUTRO. PCT C/ 4 Unidade de 20 metros.
REGULARMENTE NOTIFICADOS (RISCO I) OU REGISTRADOS (RISCO II) PELA ANVISA

Fofex
50000 Pacote R$ 5,50 R$ 275.000,00
15 PRENDEDOR EM POLIETILENO, PARA VARAL DE ROUPA, TAMANHO PADRÃO, EMBALAGEM COM 12 Unidade. Cristal 700 Unidade R$ 2,25 R$ 1.575,00
19 NAFTALINA SACO COM 50G Guarani 3500 Saco R$ 2,00 R$ 7.000,00
20 LIXEIRA 50 L. COLETOR SELETIVO DE RESIDUO; EM POLIETILENO; INDIVIDUAL, TIPO LIXEIRA, ABERTURA DA PARTE
SUPERIOR; NO FORMATO RETANGULAR; COM TAMPA; ABERTURA ACIONADA POR PEDAL; SEM RODAS; MEDINDO
APROXIMADAMENTE: 72 X 44 X 33 CM (A X L XP); COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS; O MATERIAL DEVERA ESTAR DE
ACORDO COM A RESOLUCAO CONAMA NUMERO 275, DE 25 DE ABRIL DE 2001



Arqplast
800 Unidade R$ 74,00 R$ 59.200,00
21 LIXEIRA 100 LITROS - COLETOR SELETIVO DE RESIDUO; EM POLIETILENO; INDIVIDUAL, TIPO LIXEIRA, ABERTURA DA
PARTE SUPERIOR; NO FORMATO RETANGULAR; COM TAMPA; ABERTURA ACIONADA POR PEDAL; SEM RODAS; MEDIDAS
MÍNIMAS: 92,7cm x 55,5cm x 53,0cm (Altura x Comprimento x Largura; COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS; O MATERIAL DEVERA
ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO CONAMA NUMERO 275, DE 25 DE ABRIL DE 2001



Arqplast
800 Unidade R$ 170,00 R$ 136.000,00
VALOR GLOBAL R$
583.905,00

VALOR GLOBAL: R$ 503.905,00 (QUINHENTOS E TRÊS MIL, NOVECENTOS E CINCO REAIS)

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração de Patos/PB. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado .

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

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