DOMPB 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 2F605016
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 58/2026 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2026, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E A EMPRESA: ARMAZEM RIBEIRAO LTDA, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS (ESTOCÁVEIS, PERECÍVEIS E PROTEÍNAS), DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS DIETAS HOSPITALARES, EQUIPES DE PLANTÃO E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO DE SANTA FÉ-PB.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18, por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO , CPF: 570.882.094-20, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa ARMAZEM RIBEIRAO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 48.986.430/0001-50, com sede no endereço a Rua Malaquias Gomes Barbosa, nº 20, Centro, São José de Piranhas – PB, CEP: 58.940-000, neste ato representado pelo senhor(a) JOÃO VICTOR BRITO MENEZES , (sócio, procurador, credenciado) portador(a) do RG Nº 4.700.907 – SSDS/PB e do CPF Nº 127.857.154-03, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto acrescer o valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), com a alteração quantitativa dos itens do Contrato nº 58/2026, tendo em vista a necessidade de dar continuidade ao abastecimento regular das demandas da Secretaria Municipal de Saúde até o término do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
- O valor total do presente aditivo é de R$ 91.106,02 (Noventa e Um Mil, Cento e Seis Reais e Dois Centavos), correspondente ao acréscimo de 25% sobre o valor inicial do contrato . Com este aditamento, o valor total do Contrato passa a ser de R$ 455.530,12 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta Reais e Doze Centavos). Os pagamentos serão realizados parceladamente de acordo com o fornecimento dos produtos, mantendo-se inalterados os valores unitários adjudicados na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA
- As despesas decorrentes do presente aditivo ficarão à conta da respectiva classificação orçamentária contratual prevista na Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2026, conforme Cláusula Quarta do Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
- O presente Termo Aditivo fundamenta-se expressamente no art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 58/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
- Ficam ratificadas, naquilo que não colidir com os termos deste termo aditivo, todas as demais cláusulas do contrato original firmado entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA juntamente com as testemunhas abaixo.
Bonito de Santa Fé - PB, 23 de setembro de 2026.
ANTONIO LUCENA FILHO Prefeito – Contratante
ARMAZEM RIBEIRAO LTDA
CNPJ Nº 48.986.430/0001-50 Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
___ CPF: _____
Nome:
__ CPF: _______ Nome:
Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: 3075D0BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N.º 04 AO CONTRATO N.º 93/2023 DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2023, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ E A EMPRESA: MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE FROTA MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO NAS REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, VISANDO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, NOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, PRÓPRIOS (ATUAIS E FUTUROS), INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, SERVIÇOS, ENTRE OUTROS MATERIAIS (PNEUS, ÓLEO DE MOTOR, LUBRIFICANTES ETC.), INCLUSIVE, TRANSPORTE EM SUSPENSO POR GUINCHO E SOCORRO MECÂNICO, PRODUTOS, SERVIÇOS MECÂNICO DE TODA ORDEM, EM REDE DE OFICINAS E CENTRO AUTOMOTIVOS CREDENCIADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ , ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Aurea Dias de Almeida, Nº 228, Centro, Bonito de Santa Fé, CEP: 58.960-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.924.037/0001-18, por seu representante legal ANTÔNIO LUCENA FILHO , CPF: 570.882.094-20, aqui denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a empresa MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA , CNPJ: 27.284.516/0001-61, com sede na Avenida Tancredo Neves, n.º 450, Edifício Suarez Trade, Sala 2501 A, Bairro Caminho das Arvores, Salvador – BA, CEP: 41.820-901, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente termo aditivo tem como objeto acrescer o valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), com a alteração quantitativa dos itens do Contrato nº 93/2023, tendo em vista a necessidade de dar continuidade a demanda de manutenção, serviços mecânicos e fornecimento de peças/lubrificantes até o término do contrato.
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