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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 28/09/2026 · pág. 37

DOMPB 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217

GABINETE DO PREFEITO ERRATA - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL DE 2ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – NÍVEL SUPERIOR

A Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix/PB, por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, e a Ápice Consultoria e Capacitações, tornam pública a SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, destinada aos candidatos convocados conforme os critérios estabelecidos no edital de abertura.

1. A presente convocação refere-se à 2ª Etapa (Avaliação de Títulos), de caráter classificatório, destinada exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível superior.

2. Em conformidade com o Edital nº 001/2024, ficam convocados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, observada a ordem de classificação, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas previstas para cada cargo.

3. A relação nominal dos candidatos convocados consta no Anexo I deste Edital.

4. DO ENVIO DOS TÍTULOS

ONDE SE LÊ: " Os candidatos convocados deverão realizar o envio da documentação no período de via SEDEX para o endereço abaixo": LÊ-SE:

Os Candidatos deverão realizar o envio da documentação no período de 25 de setembro de 2026 a 2 de outubro de 2026 via SEDEX para o endereço abaixo: ÁPICE CONSULTORIA E CAPACITAÇÕES

Av. Floriano Peixoto, nº 197, 1º andar Centro – Campina Grande/PB CEP: 58.400-165

5. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios de títulos que estejam autenticados em cartório e acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos (Anexo III), devidamente preenchido e assinado.

6. Os certificados emitidos com autenticação digital ficam dispensados da autenticação em cartório, desde que contenham o endereço eletrônico e o código de verificação que permitam a conferência de sua autenticidade.

7. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório.

8. Será desconsiderado todo título que não atender aos requisitos de comprovação estabelecidos neste edital.

9. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos comprobatórios relativos à formação acadêmica, aperfeiçoamento profissional e experiência docente ou profissional.

9.1 Serão aceitos títulos de pós-graduação expedidos por instituições de ensino superior devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), podendo a banca examinadora realizar diligências para verificar sua autenticidade e validade.

9.2 Além dos diplomas, serão aceitas declarações de conclusão de curso emitidas por instituições reconhecidas pelo MEC, desde que atendam às exigências deste edital.

9.3 Declarações de cursos de pós-graduação em andamento não serão pontuadas.

9.4 A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante certidão ou declaração emitida pelo órgão ou entidade pública (municipal, estadual ou federal) onde o candidato exerceu suas atividades.

9.5 A documentação deverá informar claramente o período de efetivo exercício. Quando a experiência for adquirida em instituição privada, deverá ser apresentada declaração do empregador acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento equivalente que comprove o vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços.

9.6 A experiência profissional somente será pontuada quando estiver diretamente relacionada às atribuições do cargo pretendido.

9.7 Havendo períodos concomitantes de exercício profissional, apenas um deles será considerado para efeito de pontuação.

9.8 Não serão pontuadas atividades exercidas por meio de empresa própria, Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer outra modalidade vinculada a Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.9 Toda documentação apresentada deverá estar legível e conter as informações necessárias para a adequada análise pela banca examinadora.

9.10 A apresentação incompleta, ilegível ou inconsistente da documentação poderá acarretar a não pontuação do respectivo título ou experiência profissional.

9.11 Não serão considerados como experiência profissional os períodos de monitoria, estágio, residência ou atividades equivalentes, ainda que desenvolvidos na área específica do cargo.

9.12 Considera-se exercício profissional a atuação prática e independente, com atribuições inerentes ao cargo ou profissão.

9.13 Os cursos de formação, capacitação ou aperfeiçoamento somente serão pontuados quando comprovados mediante certificado emitido por instituição regularmente constituída, contendo, obrigatoriamente, identificação da instituição, CNPJ e endereço eletrônico ou outro meio que possibilite a verificação de sua autenticidade.

9.14 Certificados emitidos por instituições não regularmente constituídas não serão considerados para fins de pontuação.

9.15 É de responsabilidade do candidato apresentar certificados legíveis e com todas as informações necessárias para análise.

9.16 Certidões e documentos expedidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor público juramentado.

10. A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 100 (cem) pontos.

11. A pontuação obtida na Prova de Títulos será somada à nota da Prova Objetiva, podendo o candidato alcançar até 200 (duzentos) pontos.

12. Em caso de empate na classificação final, prevalecerão os critérios de desempate previstos no Edital nº 001/2024.

13. A relação dos candidatos convocados para a Prova de Títulos consta no Anexo I deste edital.

14. A tabela contendo os títulos aceitos, os limites de documentos e as respectivas pontuações consta no Anexo II deste edital.

15. O Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos consta no Anexo III deste edital.

16. O formulário poderá ser preenchido manualmente, em letra legível, ou digitado, não sendo exigido reconhecimento de firma ou autenticação.

ANEXO I
ITEM CANDIDATO CARGO
1. MATHEUS FELIPE GOMES DOS SANTOS AUDITOR FISCAL
2. MANUELA GONDIM DE ALMEIDA AUDITOR FISCAL
3. RAFAEL SOARES DE MELO AUDITOR FISCAL
4. MAYARA SOUSA GOMES PROCURADOR
5. PAULA
LIDIANE
DE
SOUZA
PRADO
GABRIEL

PROCURADOR
6. ANA CAROLINA DOS ANJOS MEDEIROS PROCURADOR
7. BRUNO APOLINÁRIO DE CARVALHO MÉDICO DO TRABALHO
8. RICARDO LUCIO DANTAS E RODRIGUES
DE LIMA

MÉDICO DO TRABALHO
9. VALÉRIA CARLA MARTINS MONTE PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
10. JESSICA ANDREZA ALVES FERREIRA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
11. JULIA DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
12. THIAGO ALVES XAVIER PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
13. MARCIELE DANTAS DA SILVA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
14. EMMELINY ANDRADE ALMEIDA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
15. JOSE DE ARAUJO PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
16. SIDCLEY CAVALCANTE DA SILVA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
17. ELYSSON THIAGO GOMES BARBOSA PROFESSOR
EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
18. ALBERTO BEZERRA DA SILVA PROFESSOR DE INGLÊS
19. JOSINALDO
FRANCELINO
DA
SILVA
FILHO

PROFESSOR DE INGLÊS
20. DALINA ROBERTA DA SILVA PROFESSOR DE INGLÊS
21. EDUARDO DA SILVA DALTRO PROFESSOR DE INGLÊS
22. EDUARDO ROGERIO BRITO ARAUJO PROFESSOR DE INGLÊS
23. MATEUS VALDIVINO NETO PROFESSOR DE INGLÊS
24.

FERNANDO
ELOY
NASCIMENTO
DE
ANDRADE
PROFESSOR DE INGLÊS
25.

AGLAYR
ALLEF
VIEIRA
GOMES
DE
CARVALHO
PROFESSOR DE INGLÊS
26.
ROSE MONICA COSME LOUREIRO PROFESSOR DE INGLÊS
27.
MARIA CLARA SENA DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE
28.
MARIA VANEZA DA SILVA BARBOSA PROFESSOR POLIVALENTE
29.
JOSELLANY LAIS DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE
30.
MARIA GRACIANE DA SILVEIRA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE

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