DOMPB 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4217
Art. 42. As ajudas financeiras e dotações concedidas a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com lei municipal especifica. É vedado consignar no orçamento municipal para 2027, dotações para subvenções econômicas, ressalvadas as que se destinam a incentivar atividades econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a execução da despesa deverá estar autorizada por lei especifica.
Art. 43. São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único – Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 44. Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, previstos nos artigos 2º e 3º, desta Lei, podendo ser executados como proposto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês.
Art. 45. O Anexo de Metas Fiscais, anexo a esta Lei, estabelece para o exercício financeiro de 2027, as prioridades da administração na forma dos anexos abaixo discriminados: Anexo I – Metas Anuais;
Anexo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
Anexo III – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores;
Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
Anexo V – Origem da aplicação de recursos obtidos com alienação de ativos;
Anexo VI – Receitas e despesas previdenciárias do RPPS – NÃO EXISTE;
Anexo VII – Estimativa e compensação da renúncia de receita; Anexo VIII – Margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 46 . A Lei Orçamentária Anual poderá contemplar programação específica destinada ao atendimento de emendas parlamentares individuais impositivas apresentadas pelos Vereadores, observados os limites, critérios,procedimentose demais requisitos estabelecidos em legislação municipal específica.
§ 1º A execução das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais ficará condicionada à existência de previsão legal específica e à observância dasmetas fiscais, da disponibilidade financeira e das normas constitucionais e legais aplicáveis.
§ 2º As emendas parlamentares individuais deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual. § 3º A eventual reserva de recursos para atendimento de emendas parlamentaresindividuais será definida na elaboração da Lei Orçamentária Anual, observada a legislação municipal vigente.
Art. 47. O Anexo de Riscos Fiscais, anexo a esta Lei, estabelece para evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de 2027.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEROÁ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00023/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Ariano Suassuna, 363 - Centro - Taperoá - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA SECRETÁRIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 13de outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 3463– 2924. E-mail: [email protected]. Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.
Taperoá - PB, 25 de setembro de 2026
JOSE ALBERTO ARAÚJO DE QUEIROZ Pregoeiro Oficial
Publicado por: José Aires de Lima Júnior Código Identificador: 4581BE78
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAUNA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00031/2026
Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando a Aquisição de 02 (dois) veículos utilitários, tipo caminhonete com cabine dupla, destinados aos investimentos em saúde e ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Uiraúna/PB, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar Impositiva Estadual nº 442/2026 e contrapartida municipal, mediante realização de novo procedimento licitatório, em razão de os Pregões Eletrônicos nº 00020/2026 e nº 00021/2026 terem sido declarados fracassados. Abertura da sessão pública: 13:30 horas do dia 08 de outubro de 2026. Início da fase de lances para ocorrer nessa mesma sessão pública. Horário de Brasília- DF. Fundamento legal: Lei Federal nº14.133/21; das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone:8399675-6599. E-mail: [email protected]. Uiraúna - PB, 24 de setembro de 2026
Art. 48. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 49. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 25 de Setembro de 2026
SILDETE SIQUEIRA BEZERRA PIRES Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Helyanna de Siqueira Pereira Código Identificador: E0B92333
RIKELMY BARBOSA SILVA -
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: E0FD417B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL SALGADO DE SÃO FÉLIX
www.diariomunicipal.com.br/famup 36